DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800074 74 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 3 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais (Valores em R$) . .Classe do Aeródromo .Voos Domésticos .Voos Internacionais . .A .173,17 .1.058,20 . .B .138,53 .846,79 . .C .97,02 .592,67 . .D .67,89 .414,86 . .E .NA .NA . .F .NA .NA NA - Não aplicável Tabela 4 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais (Valores em R$) . .Classe do Aeródromo .Voos Domésticos .Voos Internacionais . .A .692,75 .4.233,06 . .B .554,14 .3.387,24 . .C .388,07 .2.370,72 . .D .271,55 .1.659,46 . .E .237,63 .1.451,69 . .F .95,09 .1.016,01 Tabela 5 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP Grupo II - Voos Domésticos (Valores em R$) . .Faixa de PMD (em ton.) .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E .Classe F . .Até 1 .50,16 .35,96 .6,83 .4,88 .NA .NA . .Mais de 1 até 2 .50,16 .35,96 .9,82 .6,96 .NA .NA . .Mais de 2 até 4 .78,23 .54,00 .15,64 .10,45 .NA .NA . .Mais de 4 até 6 .103,89 .71,69 .20,95 .16,46 .NA .NA . .Mais de 6 até 12 .138,53 .107,70 .70,06 .41,71 .NA .NA . .Mais de 12 até 24 .173,21 .143,78 .105,02 .83,38 .NA .NA . .Mais de 24 até 48 .207,80 .179,71 .128,40 .125,18 .NA .NA . .Mais de 48 até 100 .277,06 .215,63 .166,97 .162,01 .NA .NA . .Mais de 100 até 200 .346,34 .287,49 .210,25 .208,69 .NA .NA . .Mais de 200 até 300 .432,92 .364,52 .273,41 .269,24 .NA .NA . .Mais de 300 .664,97 .541,23 .419,58 .407,39 .NA .NA NA - Não aplicável Tabela 6 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR Grupo II - Voos Domésticos (Valores em R$) . .Faixa de PMD (em ton.) .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E .Classe F . .Até 1 .200,58 .143,84 .27,32 .19,61 .16,89 .6,55 . .Mais de 1 até 2 .200,58 .143,84 .39,35 .27,88 .24,51 .9,65 . .Mais de 2 até 4 .312,98 .216,05 .62,55 .41,85 .36,76 .14,82 . .Mais de 4 até 6 .415,54 .286,74 .83,82 .65,84 .58,16 .23,64 . .Mais de 6 até 12 .554,14 .430,86 .280,25 .166,93 .147,37 .58,85 . .Mais de 12 até 24 .692,89 .575,14 .420,09 .333,55 .295,43 .118,21 . .Mais de 24 até 48 .831,23 .718,84 .513,55 .500,72 .388,07 .176,71 . .Mais de 48 até 100 .1.108,29 .862,55 .667,90 .648,01 .510,31 .236,06 . .Mais de 100 até 200 .1.385,37 .1.149,98 .841,02 .834,81 .646,98 .294,93 . .Mais de 200 até 300 .1.731,74 .1.458,12 .1.093,65 .1.076,96 .834,65 .369,13 . .Mais de 300 .2.659,88 .2.164,94 .1.678,34 .1.629,56 .1.283,30 .594,32 Tabela 7 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP Grupo II - Voos Internacionais (Valores em R$) . .Faixa de PMD (em ton.) .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E .Classe F . .Até 1 .293,74 .203,22 .39,66 .23,52 .NA .NA . .Mais de 1 até 2 .293,74 .203,22 .56,67 .33,44 .NA .NA . .Mais de 2 até 4 .457,70 .305,21 .89,93 .50,50 .NA .NA . .Mais de 4 até 6 .608,29 .404,72 .120,38 .79,96 .NA .NA . .Mais de 6 até 12 .811,11 .608,29 .405,35 .202,41 .NA .NA . .Mais de 12 até 24 .1.014,10 .811,11 .608,29 .405,35 .NA .NA . .Mais de 24 até 48 .1.216,87 .1.014,10 .811,11 .608,29 .NA .NA . .Mais de 48 até 100 .1.622,22 .1.216,87 .1.014,10 .811,11 .NA .NA . .Mais de 100 até 200 .2.028,43 .1.622,22 .1.216,87 .1.014,10 .NA .NA . .Mais de 200 até 300 .2.677,43 .2.141,66 .1.606,25 .1.338,45 .NA .NA . .Mais de 300 .3.534,37 .2.827,09 .2.120,45 .1.766,81 .NA .NA NA - Não aplicável Tabela 8 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - TAT ADR Grupo II - Voos Internacionais (Valores em R$) . .Faixa de PMD (em ton.) .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E .Classe F . .Até 1 .1.174,89 .812,78 .158,54 .93,92 .92,99 .74,20 . .Mais de 1 até 2 .1.174,89 .812,78 .226,80 .133,69 .132,42 .106,19 . .Mais de 2 até 4 .1.830,69 .1.220,79 .359,87 .202,13 .200,98 .160,62 . .Mais de 4 até 6 .2.433,15 .1.618,82 .481,57 .319,97 .319,22 .255,45 . .Mais de 6 até 12 .3.244,49 .2.433,15 .1.621,07 .809,90 .809,90 .647,03 . .Mais de 12 até 24 .4.056,41 .3.244,49 .2.433,15 .1.621,07 .1.620,66 .1.296,83 . .Mais de 24 até 48 .4.867,81 .4.056,41 .3.244,49 .2.433,15 .2.432,98 .1.946,63 . .Mais de 48 até 100 .6.488,81 .4.867,81 .4.056,41 .3.244,49 .3.013,42 .2.594,52 . .Mais de 100 até 200 .8.113,68 .6.488,81 .4.867,81 .4.056,41 .3.551,78 .3.244,26 . .Mais de 200 até 300 .10.709,82 .8.566,66 .6.424,99 .5.353,93 .4.689,72 .4.281,83 . .Mais de 300 .14.137,42 .11.308,42 .8.481,73 .7.067,30 .6.186,89 .5.651,88 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 36, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Trata da revalidação de homologação de territórios rurais, instituídos junto à política de desenvolvimento territorial sustentável reconduzida a partir de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, e considerando a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Revalidar a homologação de 11 (onze) Territórios Rurais, sendo dez 10 (dez) do estado do Rio Grande do Sul e um um do estado de Rondônia, conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016 e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO I Lista de Territórios Rurais e municípios revalidados nesta Resolução: . .NOME DO TERRITÓRIO .ES T A D O .Municípios . . 1. Alto Uruguai . Rio Grande do Sul .Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas ,Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos . .2. Campos de Cima da Serra .Rio Grande do Sul .Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria . . 3. Centro Serra . Rio Grande do Sul .Arroio do Tigre, Cerro Branco, Estrela Velha, Ibarama, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Passa Sete, Salto do Jacuí, Segredo, Sobradinho, Tunas . .4. Centro Sul .Rio Grande do Sul .Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes . .5. Litoral .Rio Grande do Sul .Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Riozinho, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá . .6. Nordeste .Rio Grande do Sul .Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Esmeralda, Ibiaçá, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Muitos Capões, Paim Filho, Pinhal da Serra, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul, Vila Lângaro . .7. Pacto Novo Rio Grande .Rio Grande do Sul .Camargo, Casca, Caseiros, Ciríaco, David Canabarro, Gentil, Guabiju, Guaporé, Ibiraiaras, Marau, Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Araçá, Paraí, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, União da Serra, Vanini, Vila Maria . .8. Produção .Rio Grande do Sul .Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Carazinho, Chapada, Coqueiros do Sul, Coxilha, Mato Castelhano, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pontão, Ronda Alta, Rondinha, Santa Bárbara do Sul, Santo Antônio do Planalto, Sarandi . .9. Vale do Caí .Rio Grande do Sul .Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi, Vale Real . .10. Vale do Taquari .Rio Grande do Sul .Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São Valentim do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa, Westfália . .11. Central .Rondônia .Governador Jorge Teixeira, Jarú, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Nova União, Ouro Preto D'Oeste, Presidente Médici. Teixeirópolis, Theobroma, Vale do Anari, Vale do Paraiso, Urupá, Alvorada D'Oest