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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 75

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800075 75 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o Território Quilombola Barro Vermelho, código SIPRA RTRQ PI0988000, localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art. 11 do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando o Reconhecimento de Territórios Quilombolas de outro ente público, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as famílias residentes em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Projetos de Assentamento e Territórios Quilombolas é medida que possibilita o acesso às Políticas Públicas; Considerando a aprovação da proposta de Reconhecimento de Unidades Familiares do Território Quilombola Barro Vermelho, da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Barro Vermelho, código SIPRA RTRQ PI0988000, com área de 2.512,8333ha (dois mil, quinhentos e doze hectares, oitenta e três ares e trinta e três centiares), localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí, Titulado e Reconhecido pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI; Art. 2º Autorizar o início do Processo Administrativo n.º 54000.136644/2025-21 de análise para inclusão de 80 (oitenta) Unidades Familiares, previstas no Relatório Técnico Antropológico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID da Comunidade Quilombola Barro Vermelho, nos termos do Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Paraíso, código SIPRA MA0203000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54230.003325/1997-84, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº37, de 27 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág 18865, de 27 de agosto de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Paraíso, código SIPRA MA0203000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Paraíso, a base cartográfica da SR(12)MA e a Nota Técnica nº 3970/2025/SR(12)MA- T2/SR(12)MA-T/SR(12)MA/INCRA (25752986), resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.892,000 ha (quatro mil, oitocentos e noventa e dois hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)/Nº37, de 27 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág 18865, de 27 de agosto de 1997, e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento Paraíso, código SIPRA MA0203000, localizado no município de Coroatá, no estado do Maranhão, para a área de 3.044,3516 ha (três mil e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e dezesseis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.513, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a capacidade da Comunidade Quilombola Chácara Buriti, Código SIPRA MS0360000, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.000405/2004-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 746, de 07 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024, Seção 1, Pgs. 60 e 61, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente para a Comunidade Quilombola Chácara Buriti, no município de Campo Grande/MS, Código SIPRA MS0360000; Considerando as informações da Comunidade Quilombola e a Nota Técnica n.º 5309/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA, resolve: Art. 1º. Retificar a Capacidade da Comunidade Quilombola Chácara Buriti, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, de 19 (dezenove) famílias, constante da Portaria n.º 746, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024, Seção 1, Pgs. 60 e 61, para 57 (cinquenta e sete) famílias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.156420/2024-54 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria n.º 880, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 241, Seção 1, página 107, de 16 de dezembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí; Considerando os termos da Nota Técnica n.º 5490/2025 (SEI n.º 26711779) e do Parecer n.º 21093 (SEI n.º 25373304), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.189,6322 ha (hum mil, cento e oitenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria n.º 880, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, página 107, de 16 de dezembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí, para a área de 1.226,1007 ha (hum mil, duzentos e vinte seis hectares, dez ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI. Art. 2º Retificar a capacidade de 18 (dezoito) unidades familiares, para a capacidade de30 (trinta) unidades familiares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Nelson Mandela, código SIPRA DF0201000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54700.000809/2012-15, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 32, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, Seção 1, pág. 69, de 01 de outubro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Nelson Mandela, código SIPRA DF0201000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(28)DFE e a Nota Técnica n.º 5175/2025/SR(28)DFE- D/SR(28)DFE/INCRA (26528136), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.760.9197 ha (um mil, setecentos e sessenta hectares, noventa e um ares, noventa e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 32, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 190, Seção 1, pág. 69, de 01 de outubro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Nelson Mandela, código SIPRA DF0201000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.713,0870 ha (um mil setecentos e treze hectares, oito ares e setenta centiares), e a capacidade de 47 (quarenta e sete) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares, localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Pitanga de Palmares, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16/11/2017 e 17/11/2017 e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 15/11/17 e 17/11/2017; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54160.001675/2008-28, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pitanga de Palmares, a área de 10,1621 ha (dez hectares, dezesseis ares e vinte um centiares), localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia, que corresponde ao imóvel denominado Fazenda São José, sendo que: I - área de domínio privado, corresponde a 7,5741 ha (sete hectares, cinquenta e sete centiares, quarenta e um ares), referente as áreas registradas em matrículas; e II- área de domínio público, correspondente a 2,5880 ha (dois hectares, cinquenta e oito centiares e oitenta ares), área sem registro imobiliário, identificada como área residual possivelmente devoluta do Estado da Bahia, que deverá ser objeto de Procedimento Administrativo de Discriminação de Terras Devolutas referente ao perímetro do imóvel denominado Quilombo Pitanga dos Palmares, através da Portaria Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA n.º 10, de 22 de fevereiro de 2024, órgão de terras do Governo do Estado da Bahia § 1º Os limites e confrontações da Fazenda São José integrante das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares são: Norte: com Riacho - Brejo, Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral e Marcos Antônio; Leste: com Riacho - Brejo, Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral e Faixa de Domínio Rodovia Estadual - BA 524; Sul: Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA 524; Oeste: Marcos Antônio. § 2º As plantas e os memoriais descritivos encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54160.001675/2008-28 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.517, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 etifica a Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Tijuqueiro II, Código SIPRA GO0209000, localizado no município de Morrinhos, no estado do Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 22, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54150.001035/2002-41 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 39, de 23 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 176, de 28 de outubro de 2002, Seção 1, Página 176, retificada no Diário Oficial da União n.º 199, Seção 1, Página 74, de 15 de outubro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Tijunqueiro II, Código SIPRA GO0209000, localizado no município de Morrinhos, no estado de Goiás; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(04)GO, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica n.º 4981/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (26442401), resolve: Art. 1º Retificar a área de 298,6488 ha (duzentos e noventa e oito hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 39, de 23 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 28 de outubro de 2002, Seção 1, Página 176, retificada no Diário Oficial da União nº 199, Seção 1, Página 74, de 15 de outubro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Tijunqueiro II, código SIPRA GO0209000, localizado no município de Morrinhos, no estado de Goiás, para área de 52,1038 ha (cinquenta e dois hectares, dez ares e trinta e oito centiares), retificar a capacidade de assentamento de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares para 03 (três) unidades agrícolas familiares e alterar a denominação do imóvel para "Projeto de Assentamento Tijuqueiro II". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA