DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800108 108 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.769, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032074/2025-67, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Viana I, código CEG: UTE.GN.ES.056350-1.01, no valor de R$ 783,54/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 309,48/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 18.648 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 01/01/2026 e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.770, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032076/2025-56, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Povoação I, código CEG: UTE.GN.ES.056045-6.01, no valor de R$ 721,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 233,94/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 37.895 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 11/01/2026 e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032080/2025-14, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Linhares, código CEG: UTE.GN.ES.030054-3.01, no valor de R$ 702,76/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 207,93/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 118.051 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 11/01/2026 e por um período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso VIII do art. 1° da Portaria n° 6.823, de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.020968/2025-12, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70, para revisão do seu plano de universalização rural aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.212/2023. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 350/2025 Fase de Requerimento de Registro de Extração O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso VI, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 3 anos, com vigência a partir da data de publicação:(922) 867.388/2025-MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE- Registro de Extração N°419/2025 de 15/12/2025 867.107/2025-MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE- Registro de Extração N°371/2025 de 15/12/2025 ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Substituta D ES P AC H O Relação nº 351/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 866.448/2023-FERNANDO APARECIDO MENDONCA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.601/2024-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA- Cessionário:Recover Metals SPE Ltda- CPF ou CNPJ 61.043.286/0001-87- Alvará n°6132/2025 Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 866.542/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52093/2025-DIVFIS 866.540/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52090/2025/DIVFIS 866.541/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52089/2025 866.538/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52081/2025 866.539/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52085/2025 867.164/2005-VICTOR AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - Ofício N° 52076/2025 867.159/2005-VICTOR AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - Ofício N° 52072/2025 867.158/2005-VICTOR AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - Ofício N° 52071/2025 867.162/2005-VICTOR AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ - Ofício N° 52007/2025 866.544/2017-MINERACAO TANQUE BELO LTDA - Ofício N° 52004/2025 866.454/2011-MINERACAO TANQUE BELO LTDA - Ofício N° 52002/2025 867.163/2005-JOÃO GIMENES RODRIGUES - Ofício N° 51929/2025 867.306/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51986/2025 867.305/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51977/2025 867.304/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51975/2025 867.303/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51973/2025 867.302/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51954/2025 867.301/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51947/2025 867.299/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51943/2025 867.300/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51940/2025 866.260/1998-JOÃO GIMENES RODRIGUES - Ofício N° 51924/2025 866.266/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51836/2025 866.264/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51835/2025 866.263/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51824/2025 866.262/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51822/2025 866.261/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51820/2025 866.272/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51816/2025 866.271/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51812/2025 866.270/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51810/2025 866.269/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51809/2025 866.265/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51808/2025 867.168/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51807/2025 867.167/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 517204/2025 867.156/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51718/2025 867.170/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51717/2025 867.166/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51714/2025 867.165/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51711/2025 867.157/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51709/2025 866.275/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51700/2025 866.278/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51708/2025 866.277/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51707/2025 866.276/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51706/2025 866.268/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51704/2025 866.267/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51702/2025 866.273/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51698/2025 867.161/2005-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51691/2025 866.072/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51583/2025 866.078/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51590/2025 866.077/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51588/2025 866.076/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51587/2025 866.075/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51585/2025 866.073/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51584/2025 866.074/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51582/2025 866.582/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51574/2025 866.583/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51571/2025 866.581/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51546/2025 866.249/2019-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO - Ofício N° 51543/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 866.979/2025-FERNANDO APARECIDO MENDONCA ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Gerente Substituta D ES P AC H O Relação nº 352/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 1038/2025 - Processo nº: 866.771/2024 - Titular: MARCOS RODRIGUES PEREIRA - Vencimento: 04/10/2030 - Substância(s): CASCALHO - Município(s): GENERAL CARNEIRO/MT ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO Substituta