DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800147 147 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .HOSPITAL MED IMAGEM S.A .CNPJ: 63.326.243/0002-15 CNES: 2819899 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do HOSPITAL MED IMAGEM S.A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 9.704.706,37 (nove milhões, setecentos e quatro mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 09 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ .CNPJ: 16.908.600/0001-92 CNES: 2164620 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.827.841,31 (três milhões, oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 11 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000125064 .71080004 .450.000,00 .450.000,00 .10302511885359287 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000125074 .71080004 .33.000,00 .33.000,00 .10302511885359287 . .PI .JOSE DE FREITAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS .11775142000125009 .71190004 .385.723,00 .385.723,00 .10302511885359291 . .T OT A L .3 PROPOSTAS . .868.723,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PI .SAO JULIAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11319121000125005 .71190004 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359291 . .PI .SAO PEDRO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11510944000125004 .71190004 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359291 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .711.000,00 .