DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800148 148 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.438, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.658, de 30 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no CNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 03/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 3.845.304,40 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos) para o ano de 2025 e de R$ 4.614.365,28 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de At e n ç ã o Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente à Equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE . .AM .130120 .COA R I .0002508656 . .AM .130230 .JUTAÍ .0002500000 . .BA .290390 .BOM JESUS DA LAPA .0002507692 . .BA .291955 .LUÍS EDUARDO MAGALHÃES .0002506653 . .BA .292550 .PRADO .0002506726 . .CE .230860 .MONSENHOR TABOSA .0002509237 . .MA .210280 .CAROLINA .0002502615 . .MA .210580 .LAGO DO JUNCO .0002428695 . .PI .220955 .SÃO BRAZ DO PIAUÍ .0002508869 . .RJ .330030 .BARRA DO PIRAÍ .0002506947 . .RN .240580 .JOÃO CÂMARA .0002506149 . .SP .353440 .O S A S CO .0002183250 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002504731 . .SP .355280 .TABOÃO DA SERRA .0002465051 . .14 MUNICÍPIOS PORTARIA GM/MS Nº 9.439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, para o ano de 2025, as segundas parcelas de transferência do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025; Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; e Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que pactuaram em suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as inciativas e ações estratégicas de vigilância sanitária, cujos projetos beneficiem o maior número de municípios do respectivo território, resolve: Art. 1º Instituir, para o ano de 2025, as segundas parcelas de transferências do repasse de recursos financeiros federais referentes ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas: I - aos estados e Distrito Federal para que coordenem, no âmbito das regiões de saúde do seu território, projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria; e II aos municípios que pactuaram a realização e a participação de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria. Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores pactuados, nos Planos de Saúde de cada ente federado. Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 2.529.866,00 (dois milhões e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária". Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I e II. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Relação dos estados que possuem projetos de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados os requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios. . .UF .Código do IBGE .Valor (em R$) . .RN .240000 .R$ 220.017,00 . .RJ .330000 .R$ 494.974,00 . .Total . .R$ 714.991,00 Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade, no Gerenciamento do Risco Sanitário e na Gestão Integrada da Informação. ANEXO II Relação dos municípios que realizam e participam de programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade, no gerenciamento do risco sanitário e na gestão integrada da informação, bem como, em ações educativas em saúde nos seus territórios. . .MUNICÍPIO .CÓDIGO DO IBGE .VALOR (EM R$) . .A BA E T E T U BA .150010 .54.997,00 . .A LT A M I R A .150060 .54.997,00 . .BELÉM .150130 .54.998,00 . .B R E V ES .150180 .54.997,00 . .CAPANEMA .150220 .54.997,00 . .CASTANHAL .150240 .54.997,00 . .CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA .150270 .54.997,00 . .I T A I T U BA .150360 .54.997,00 . .M A R A BÁ .150420 .54.997,00 . .SANTA ISABEL DO PARÁ .150655 .54.997,00 . .SANTARÉM .150680 .54.997,00 . .SOURCE .150790 .54.997,00 . .TUCURUÍ .150810 .54.997,00 . .Açu .240020 .5.640,00 . .Alto do Rodrigues .240070 .5.640,00 . .Angicos .240080 .5.640,00 . .Apodi .240100 .5.640,00 . .Areia Branca .240110 .5.640,00 . .Baraúna .240145 .5.640,00 . .Bom Jesus .240170 .5.640,00 . .Caicó .240200 .5.640,00 . .Caraúbas .240230 .5.640,00 . .Ceará-Mirim .240260 .5.640,00 . .Coronel Ezequiel .240280 .5.640,00 . .Currais Novos .240310 .5.640,00 . .Doutor Severiano .240320 .5.640,00 . .Extremoz .240360 .5.640,00 . .Frutuoso Gomes .240400 .5.640,00 . .Galinhos .240410 .5.640,00 . .Governador Dix-Sept Rosado .240430 .5.640,00 . .Grossos .240440 .5.640,00 . .Guamaré .240450 .5.640,00 . .Ipanguaçu .240470 .5.640,00 . .Itaú .240490 .5.640,00 . .Jaçanã .240500 .5.640,00 . .João Câmara .240580 .5.640,00 . .Lagoa Nova .240650 .5.640,00 . .Lajes .240670 .5.640,00 . .Macau .240720 .5.640,00 . .Martins .240740 .5.640,00 . .Mossoró .240800 .5.640,00 . .Natal .240810 .5.640,00 . .Parazinho .240880 .5.640,00 . .Parelhas .240890 .5.640,00 . .Parnamirim .240325 .5.640,00 . .Pau dos Ferros .240940 .5.640,00 . .Pedra Preta .240960 .5.640,00 . .Santa Cruz .241120 .5.640,00 . .São Gonçalo do Amarante .241200 .5.640,00 . .São José do Campestre .241230 .5.640,00 . .São Miguel do Gostoso .241255 .5.640,00 . .Touros .241440 .5.640,00 . .ÁGUA BRANCA .250010 .2.024,00 . .AG U I A R .250020 .1.061,00 . .ALAGOA GRANDE .250030 .5.632,00 . .ALAGOA NOVA .250040 .4.611,00 . .A L AG O I N H A .250050 .2.987,00 . .A LC A N T I L .250053 .1.226,00 . .ALGODÃO DE JANDAÍRA .250057 .664,00 . .ALHANDRA .250060 .4.873,00 . .SÃO JOÃO DO RIO DOPEIXE .250070 .3.909,00 . .AMPARO .250073 .491,00