Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 187

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800187 187 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Da exclusão dos perfis de acesso especial ao FGTS Digital, ao DET e ao SPE Art. 110. Os perfis de acesso especial ao FGTS Digital, ao DET e ao SPE de que tratam este Capítulo serão excluídos nas seguintes hipóteses: I - demissão; II - aposentadoria; III - exoneração; IV - falecimento; V - remoção ou alteração da unidade de exercício; VI - suspensão preventiva; VII - licença para tratamento de interesses particulares, nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990; VIII - ocorrência superveniente de situação que altere a natureza das atividades do servidor e que torne desnecessária a manutenção do perfil; IX - afastamento para participação de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública; e X - qualquer afastamento ou licença concedido ao servidor pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias. § 1º Cessada a causa que motivou a exclusão do perfil, o usuário estará passível de nova concessão de perfil de acesso especial. § 2º Relativamente aos usuários com o perfil de acesso previsto no art. 96, inciso I, alínea "a", a Secretaria de Inspeção do Trabalho comunicará à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a ocorrência das situações referidas nos incisos do caput. § 3º Relativamente aos usuários com os perfis de acesso previstos no art. 96, inciso III, alíneas "d" a "g", o órgão ou entidade do usuário externo concedente comunicará à Secretaria de Inspeção do Trabalho a ocorrência das situações referidas nos incisos do caput. Seção IV Das responsabilidades Art. 111. São responsabilidades dos usuários com perfil de acesso especial ao FGTS Digital, ao DET e ao SPE: I - acessar os sistemas para o estrito cumprimento de responsabilidades e atribuições relativas ao cargo; II - utilizar as informações estritamente nas atividades relacionadas às atribuições de suas funções; III - não revelar fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial; IV - manter confidencialidade dos dados e informações obtidas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata sobre quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de vazamento de informação, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes; V - manter em sigilo a senha do certificado digital utilizada para acessos sistemas; VI - manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; VII - não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema, garantindo a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; VIII - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões por parte do usuário que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de sua senha ou a utilização das funcionalidades a que tenha acesso; IX - zelar pela integridade das informações organizacionais de sua responsabilidade; X - utilizar as informações pessoais existentes nos sistemas estritamente nas atividades relacionadas às atribuições de suas funções, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; XI - ter ciência e se manter informado dos termos da política de segurança da informação do órgão, das responsabilidades e compromissos advindos do acesso aos recursos de tecnologia da informação e das penalidades cabíveis pela inobservância das regras previstas nas normas de segurança da informação do Ministério do Trabalho e Emprego; e XII - comunicar à chefia imediata a ocorrência da situação referida no art. 110, inciso VIII. Art. 112. São responsabilidades da chefia imediata do usuário com perfil de acesso especial ao FGTS Digital, ao DET e ao SPE: I - ter ciência e se manter informada dos termos da política de segurança da informação do órgão, das responsabilidades e compromissos advindos do acesso aos recursos de tecnologia da informação e das penalidades cabíveis pela inobservância das regras previstas nas normas de segurança da informação do Ministério do Trabalho e Emprego; e II - comunicar à unidade concessora dos perfis de acesso a ocorrência das situações referidas no art. 110. Art. 113. São responsabilidades das unidades concessoras dos perfis de acesso perfil de acesso especial ao FGTS Digital, ao DET e ao SPE: I - analisar os requerimentos de concessão de perfil de acesso especial aos sistemas; II - realizar o cadastro dos usuários nos sistemas e conceder o perfil de acesso exclusivamente na hipótese de atendimento das condições previstas neste Capítulo para concessão do acesso; III - excluir o perfil de acesso do usuário na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 110; e IV - armazenar os termos de responsabilidade de que trata o art. 97 e apresentá-los sempre que solicitado pela autoridade competente. Seção IV Do uso indevido do FGTS Digital, do DET e do SPE Art. 114. Serão considerados uso indevido do FGTS Digital, do DET e do SPE, passível de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades, nos termos do Título IV, Capítulo V, da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, as seguintes condutas: I - o compartilhamento de qualquer informação constante nos sistemas com pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial; II - o acesso, ou sua tentativa, com indício de fraude ou sabotagem, ao login e senha de outro usuário; III - qualquer acesso, consulta ou alteração aos sistemas realizada sem que seja observado o estrito cumprimento de responsabilidades e atribuições relativas ao cargo; e IV - explorar, em desacordo com o previsto no art. 111, qualquer falha ou vulnerabilidade eventualmente existente no sistema. Art. 115. As situações indicativas de descumprimento do previsto neste Capítulo serão analisadas pelo Comitê de Ética ou pela Corregedoria, ficando sujeito o infrator à aplicação de penalidades administrativas, civis e penais, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 116. Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021: a) art. 1º, incisos I e XII; b) art. 2º a art. 23; e c) art. 140 a art. 184-F; II - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de 2021: a) art. 1º, inciso III; e b) art. 18-A a art. 18-N; III - Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021; IV - Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022; V - Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022; VI - Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023; VII - Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023; VIII - Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023; IX - Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024; X - Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024; XI - Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e XII - Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025. Art. 117. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 2.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no Processo SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30, resolve Art. 1º A Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com as normas vigentes. Parágrafo único. O agente público deverá também realizar nova consulta sempre que houver alteração de entendimento ou de norma sobre a matéria, conforme comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .47904.007339/2015-10 .206794568 .Atemdo Atendimento Medico Domiciliar Ltda .BA . .2 .14152.097965/2020-30 .219990280 .Viacao Sudeste Ltda - Em Recuperacao Judicial .ES . .3 .47747.002870/2019-71 .217412416 .Sociedade De Educacao Integral E De Assistencia Social .MG . .4 .46219.017843/2019-17 .218328648 .Adler Pelzer Pernambuco Industria E Comercio De Produtos Plasticos Ltda. .PE . .5 .14152.003972/2020-89 .219069883 .Banco Do Brasil Sa .PE . .6 .14152.018557/2021-19 .220506701 .Liq Corp S.A. .PE . .7 .14152.046918/2020-28 .219497303 .C M Couto Sistemas Contra Incendio Ltda .RJ . .8 .46334.003584/2018-31 .216179165 .C M Couto Sistemas Contra Incendio Ltda .RJ . .9 .46215.019036/2019-61 .218696353 .Lapa Terceirizacoes E Planejamento Ltda - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao .RJ . .10 .46215.019038/2019-50 .218696370 .Lapa Terceirizacoes E Planejamento Ltda - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao .RJ . .11 .14152.023278/2020-88 .219262004 .Nelson Wilians & Advogados Associados .RJ . .12 .46758.000023/2019-81 .216532752 .Rondonia Rural Agroindustrial Ltda .RO . .13 .46758.002010/2018-65 .216469520 .Servico De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Estado .RO . .14 .46758.002011/2018-18 .216469490 .Servico De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Estado .RO . .15 .46219.014352/2018-25 .215687272 .Clean Mall Servicos Ltda .SP . .16 .46219.014054/2018-35 .215649443 .Companhia Metalurgica Prada .SP . .17 .46219.009353/2019-39 .217692150 .Construrban Logistica Ambiental Ltda Em Recuperacao Judicial .SP . .18 .46472.000281/2018-82 .213870720 .Tim Celular S.A. .SP . .19 .46472.000282/2018-27 .213870541 .Tim Celular S.A. .SP . .20 .46472.000283/2018-71 .213870312 .Tim Celular S.A. .SP . .21 .46219.019261/2019-67 .218545711 .Viacao Fervima Ltda .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46204.003135/2015-26 .200510584 .Atemdo Atendimento Médico Domiciliar Ltda. .BA . .2 .46295.000192/2018-24 .201073862 - TRet nº 202588211 .Subcondominio do Caruaru Shopping .PE . .3 .46220.001196/2018-01 .201091470 .Município de Florianópolis .SC 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46297.001119/2019-31 .218611862 .Ecolurb Construção, Conservação e Limpeza Urbana Ltda. .PE . .2 .46219.015644/2019-66 .218162863 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .3 .46219.015645/2019-19 .218163321 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .4 .46219.015994/2019-22 .218278004 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .5 .46219.015999/2019-55 .218277610 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .6 .46219.016000/2019-95 .218280351 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP . .7 .46219.016006/2019-62 .218280025 .Sodexo Pass Do Brasil Servicos E Comercio S.A. .SP