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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 204

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800204 204 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.04 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória quanto ao uso de veículos sem sanitário, sem ar- condicionado ou de micro-ônibus categoria M3, quando for o caso. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.05 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória quanto ao transporte de bagagens e serviços acessórios. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.06 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória referente aos pontos de venda. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.07 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em ponto de venda da autorizatária, a forma de acesso ao Guia de orientação aos Passageiros. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.08 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória quanto às formas de atendimento ao usuário, exceto o S AC . . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.09 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, nos pontos de venda virtuais ou eletrônicos, informações obrigatórias acerca das viagens em que devem ser concedidas gratuidades e descontos previstos em lei ou divulgar a informação com difícil identificação pelos usuários. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.10 .Não identificar, de forma clara e objetiva, em ponto de venda, desde a divulgação do serviço, o nome da autorizatária prestadora do serviço. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.11 .Disponibilizar o Guia de Orientação aos Passageiros com ausência de informação obrigatória ou com informação incorreta. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.12 .Divulgar, em canal de comunicação, físico ou virtual, informação que induza os usuários a erro. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.13 .Colocar, ou manter em operação, veículo sem identificar, de forma clara e visível aos passageiros, ou de forma que os induza ao erro, a autorizatária detentora da delegação do serviço que está sendo prestado. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.14 .Colocar, ou manter em operação, veículo sem identificar, de forma clara e visível aos passageiros, ou de forma que os induza ao erro, os municípios de origem e destino da linha que está sendo operada. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.15 .Colocar, ou manter em operação, veículo sem a disponibilização do Guia de Orientação aos Passageiros. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.16 .Colocar ou manter em operação veículo com Guia de Orientação aos Passageiros que apresente ausência ou inexatidão nas informações de caráter obrigatório. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.17 .Colocar, ou manter em operação, veículo com poltrona sem a identificação do respectivo número ou com o número de difícil identificação ou visualização pelos passageiros. . .I .Art. 43, inciso III .103 .Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o regulamento ou de forma que induza o usuário a erro, informação obrigatória em ponto de venda, canal de comunicação ou veículos da autorizatária. .103.18 .Deixar de disponibilizar as informações exigidas por decisões judiciais. . .I .Art. 43, inciso IV .104 .Atender o público com preposto sem identificação ou de forma que impeça sua identificação. .104.01 .Apresentar-se ao serviço, junto aos usuários ou à fiscalização, sem identificação visível que o vincule à autorizatária. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.01 .Não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu do SAC. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.02 .Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva no guichê de venda de passagens. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.03 .Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva no interior do veículo. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.04 .Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva na página eletrônica da empresa na Internet, quando houver venda por esse canal. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.05 .Não garantir a qualidade de atendimento do SAC, conforme definido em regulamento. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.06 .Não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas do SAC por meio do registro numérico informado no início do atendimento. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.07 .Não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas do SAC por meio do registro numérico, quando solicitado pelo usuário. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.08 .Não manter o registro eletrônico do atendimento do SAC à disposição do usuário e do órgão ou entidade fiscalizadora no prazo regulamentar. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.09 .Não disponibilizar ao usuário a gravação das ligações efetuadas ao SAC no prazo regulamentar. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.10 .Não prestar as informações solicitadas pelo usuário imediatamente ou não resolver as reclamações feitas pelo SAC no prazo regulamentar. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.11 .Não garantir ao usuário acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC no prazo regulamentar. . .I .Art. 43, inciso V .105 .Não observar as normas e procedimentos relativos ao S AC . .105.12 .Não garantir às pessoas com deficiência auditiva ou de fala o acesso ao SAC em caráter preferencial. . .I .Art. 43, inciso VI .106 .Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações, documentos ou registros de caráter cadastral ou administrativo. .106.01 .Deixar de manter atualizadas as informações de contato da autorizatária, como telefone, e-mail e endereço. . .I .Art. 43, inciso VI .106 .Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações, documentos ou registros de caráter cadastral ou administrativo. .106.02 .Deixar de manter o cadastro ativo no sistema SEI. . .I .Art. 43, inciso VI .106 .Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações, documentos ou registros de caráter cadastral ou administrativo. .106.03 .Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações, documentos ou registros de caráter cadastral ou administrativo exigidos em regulamento.