DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800206 206 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .III .Art. 45, inciso VI .306 .Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de passagem ou a concessão de gratuidades ou descontos previstos em lei, de forma diversa do estabelecido em regulamento. .306.01 .Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de passagem ou a concessão de gratuidades e descontos previstos em lei para viagem distinta da que esteja em curso. . .III .Art. 45, inciso VI .306 .Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de passagem ou a concessão de gratuidades ou descontos previstos em lei, de forma diversa do estabelecido em regulamento. .306.02 .Efetuar, no interior do veículo, a venda de bilhetes de passagem ou a concessão de gratuidades e descontos previstos em lei, em pontos de embarque não vinculados à linha em operação. . .III .Art. 45, inciso VII .307 .Recusar a guarda e transporte de material descarregado, conforme disposições legais, quando constatado excesso de peso do veículo. .307.01 .Recusar a guarda e transporte de material descarregado, quando exigido pela fiscalização, nas hipóteses previstas na legislação. . .IV .Art. 46, inciso I .401 .Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem. .401.01 .Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem. . .IV .Art. 46, inciso I .401 .Não observar a antecedência mínima para início da venda de bilhetes de passagem em relação à data da viagem. .401.02 .Não observar a antecedência mínima para início da disponibilização das gratuidades e descontos previstos em lei. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.01 .Utilizar ponto de venda em desacordo com as normas de acessibilidade. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.02 .Utilizar ponto de parada em desacordo com as normas de acessibilidade. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.03 .Utilizar terminal em desacordo com as normas de acessibilidade. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.04 .Colocar em operação veículo sem dispositivo para transposição de fronteira que permita o embarque e o desembarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.05 .Colocar em operação veículo com o dispositivo para transposição de fronteira que permita o embarque e o desembarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida sem funcionar corretamente. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.06 .Colocar em operação veículo sem a identificação externa do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) conforme estabelecido na legislação vigente. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.07 .Colocar em operação veículo sem a identificação dos assentos preferencialmente reservados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido na legislação vigente. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.08 .Colocar em operação veículo com gabinete sanitário com ausência ou defeito em itens de acessibilidade previstos na legislação vigente. . .IV .Art. 46, inciso II .402 .Não observar as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos veículos e instalações utilizados na prestação do serviço. .402.09 .Colocar em operação veículo com ausência ou defeito no interruptor para solicitação de parada e de comunicação com o motorista, localizado junto aos assentos preferencialmente reservados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.01 .Cobrança de valor superior ao previamente divulgado ao usuário. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.02 .Não informar ao usuário as regras de remarcação previamente à aquisição do bilhete. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.03 .Restringir a remarcação do bilhete de passagem a apenas algum(uns) ponto(s) de venda. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.04 .Condicionar a remarcação do bilhete de passagem ao cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o regulamento. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.05 .Recusar a remarcação do bilhete de passagem, quando obedecida, pelo usuário, regra de remarcação estabelecida pela autorizatária e em conformidade com o regulamento. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.06 .Não devolver ao passageiro a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado no ato da remarcação, quando for o caso. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.07 .Cobrar taxa de remarcação do bilhete de passagem superior ao preço do serviço pago pelo usuário. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.08 .Não fornecer comprovante de pagamento da taxa de remarcação do bilhete de passagem. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.09 .Não disponibilizar para venda a opção de bilhete de passagem transferível. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.10 .Não informar ao usuário as regras de transferência previamente à aquisição do bilhete. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.11 .Restringir a transferência do bilhete de passagem a apenas algum(uns) ponto(s) de venda. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.12 .Condicionar a transferência do bilhete de passagem ao cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o estabelecido em regulamento. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.13 .Recusar a transferência do bilhete de passagem, quando obedecida, pelo usuário, regra de transferência estabelecida pela autorizatária e em conformidade com o regulamento. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.14 .Recusar transferência de bilhete de passagem que não traz a especificação de que é intransferível. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.15 .Não informar ao usuário as regras de reembolso previamente à aquisição do bilhete. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.16 .Restringir o reembolso do bilhete de passagem a apenas algum(uns) ponto(s) de venda. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.17 .Condicionar o reembolso do bilhete de passagem ao cumprimento, pelo usuário, de regra em desacordo com o estabelecido em regulamento. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.18 .Recusar, ao passageiro, o reembolso do bilhete de passagem que esteja em conformidade com as disposições legais.