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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 207

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.21 .Cobrar multa compensatória de bilhete adquirido há até 7 (sete) dias em ponto de venda não presencial. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.22 .Não fornecer, ou fornecer em desacordo com o regulamento, ao passageiro, o comprovante da solicitação de cancelamento e reembolso do bilhete de passagem. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.23 .Não efetuar a devolução integral de taxas decorrentes de serviços não usufruídos na hipótese de solicitação de cancelamento e reembolso do bilhete de passagem. . .IV .Art. 46, inciso III .403 .Não observar as regras ou procedimentos legais relativos à venda, transferência, remarcação ou reembolso de bilhete de passagem. .403.24 .Não fornecer comprovante de pagamento da multa compensatória. . .IV .Art. 46, inciso IV .404 .Recusar a reemissão de via do bilhete ou a reimpressão do DABPE ao usuário, conforme definido em regulamento específico. .404.01 .Recusar a reemissão de via do bilhete de passagem ao usuário. . .IV .Art. 46, inciso IV .404 .Recusar a reemissão de via do bilhete ou a reimpressão do DABPE ao usuário, conforme definido em regulamento específico. .404.02 .Recusar a reimpressão do DABPE ao usuário. . .IV .Art. 46, inciso V .405 .Reter o DABPE ou via do bilhete de passagem do usuário. .405.01 .Deixar de disponibilizar ao usuário, no ato da aquisição do bilhete, o DABPE ou reter o referido documento. . .IV .Art. 46, inciso VI .406 .Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. .406.01 .Não efetuar o transporte obrigatório, gratuito e prioritário de equipamentos e ajudas técnicas de uso do passageiro com deficiência, salvo na incompatibilidade do equipamento com o bagageiro. . .IV .Art. 46, inciso VI .406 .Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. .406.02 .Recusar auxílio ao embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. . .IV .Art. 46, inciso VI .406 .Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. .406.03 .Impedir ou dificultar o embarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida com cão-guia, ou a sua permanência com o animal ao seu lado. . .IV .Art. 46, inciso VI .406 .Deixar de assegurar o devido auxílio ou tratamento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. .406.04 .Não dar tratamento prioritário e diferenciado aos usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida quando da oferta, execução ou comercialização dos serviços. . .IV .Art. 46, inciso VII .407 .Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento. .407.01 .Não fornecer ao passageiro o comprovante da bagagem despachada, na forma estabelecida em regulamento. . .IV .Art. 46, inciso VII .407 .Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento. .407.02 .Não efetuar o controle de identificação das bagagens despachadas, na forma estabelecida em regulamento. . .IV .Art. 46, inciso VII .407 .Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento. .407.03 .Não efetuar o controle de identificação das bagagens transportadas no porta-embrulhos, nos casos e na forma estabelecida em regulamento. . .IV .Art. 46, inciso VII .407 .Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento. .407.04 .Não portar, no veículo, o controle de identificação das bagagens despachadas e de sua vinculação aos proprietários. . .IV .Art. 46, inciso VII .407 .Não efetuar o controle da bagagem despachada ou, no caso de serviços que transitem por pontos de fronteiras terrestres alfandegários, da bagagem transportada no porta-embrulhos, conforme regulamento. .407.05 .Não portar, no veículo, o controle de identificação das bagagens transportadas no porta-embrulhos e de sua vinculação aos proprietários, quando necessário o controle da identificação dessas bagagens. . .IV .Art. 46, inciso VIII .408 .Transportar encomendas ou mercadorias sem o respectivo documento fiscal ou outro documento exigido pela legislação. .408.01 .Transportar encomendas ou mercadorias sem o respectivo documento fiscal ou outro documento exigido pela legislação tributária. . .IV .Art. 46, inciso IX .409 .Recusar o transporte de bagagens ou adotar procedimentos restritivos ao seu transporte, em desacordo com regulamento. .409.01 .Recusar o transporte de item como bagagem que não consta na lista de coisas que a autorizatária informa não transportar. . .IV .Art. 46, inciso IX .409 .Recusar o transporte de bagagens ou adotar procedimentos restritivos ao seu transporte, em desacordo com regulamento. .409.02 .Recusar o transporte gratuito de bagagem no limite da franquia. . .IV .Art. 46, inciso IX .409 .Recusar o transporte de bagagens ou adotar procedimentos restritivos ao seu transporte, em desacordo com regulamento. .409.03 .Não dispor de procedimento e/ou instrumento adequado para aferição dos limites de peso, volume e dimensão de bagagem. . .IV .Art. 46, inciso IX .409 .Recusar o transporte de bagagens ou adotar procedimentos restritivos ao seu transporte, em desacordo com regulamento. .409.04 .Não despachar bagagem, no limite da franquia, na mesma viagem do passageiro. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.01 .Recusar ao usuário, sem motivo legalmente justificado, a venda de serviço acessório divulgado pela autorizatária. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.02 .Não comercializar o serviço acessório conforme divulgado. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.03 .Não fornecer comprovante de contratação de serviço acessório. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.04 .Recusar ao usuário, sem motivo legalmente justificado, a execução de serviço acessório conforme contratado. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.05 .Cobrar valor maior que o especificado no contrato de prestação de serviço acessório. . .IV .Art. 46, inciso X .410 .Descumprir as regras divulgadas aos usuários referentes à venda ou execução de serviço acessório. .410.06 .Não disponibilizar ao usuário o acesso ao espaço exclusivo nos pontos de embarque quando contratado. . .IV .Art. 46, inciso XI .411 .Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem. .411.01 .Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o ponto inicial da linha. . .IV .Art. 46, inciso XI .411 .Iniciar a viagem com atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto no bilhete de passagem. .411.02 .Iniciar a viagem com atraso igual ou superior a 3 (três) horas em relação ao horário previsto para ponto de embarque intermediário da linha. . .V .Art. 47, inciso I .501 .Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o especificado no bilhete de passagem. .501.01 .Deixar de assegurar ao passageiro a poltrona contratada e indicada no bilhete de passagem. . .V .Art. 47, inciso I .501 .Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o especificado no bilhete de passagem. .501.02 .Disponibilizar poltrona com classe de conforto inferior à classe de poltrona especificada no bilhete de passagem. . .V .Art. 47, inciso I .501 .Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o especificado no bilhete de passagem. .501.03 .Comercializar viagem em uma mesma poltrona, em trecho coincidente, para mais de um passageiro. . .V .Art. 47, inciso I .501 .Não disponibilizar ao usuário serviço compatível com o especificado no bilhete de passagem. .501.04 .Não disponibilizar ao usuário veículo com gabinete sanitário quando contratado no serviço de transporte.