Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 208

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800208 208 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.01 .Não prover a assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora em relação ao horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.02 .Não prover a assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de atraso por período superior a 3 (três) horas em relação ao horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.03 .Não assegurar a continuidade da viagem, após sua interrupção, em um período máximo de 3 horas, quando causada por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da autorizatária. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.04 .Não prover a assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de interrupção da viagem por período superior a 3 (três) horas. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.05 .Não prover a assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de cancelamento de viagem. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.06 .Não ressarcir o passageiro, conforme disposto em regulamento, quando a autorizatária realizar o transbordo do passageiro para veículo com poltrona de classe de conforto inferior, em caso de interrupção de viagem com troca de veículo. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.07 .Não prover assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de incidente. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.08 .Não prover assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de acidente. . .V .Art. 47, inciso II .502 .Não prover assistência devida ao passageiro nos casos estabelecidos em regulamento. .502.09 .Não prover assistência devida ao passageiro, conforme disposto em regulamento, em caso de assalto. . .V .Art. 47, inciso III .503 .Condicionar a aquisição do bilhete de passagem à contratação de outro serviço. .503.01 .Condicionar a aquisição do bilhete de passagem à contratação de serviço acessório. . .V .Art. 47, inciso III .503 .Condicionar a aquisição do bilhete de passagem à contratação de outro serviço. .503.02 .Condicionar a aquisição do bilhete de passagem de ida à contratação do bilhete de passagem de retorno. . .V .Art. 47, inciso IV .504 .Não efetuar o pagamento da indenização devida ao usuário por dano ou extravio de bagagem despachada no prazo estabelecido em regulamento. .504.01 .Não efetuar o pagamento da indenização devida ao usuário pelo dano ou extravio de bagagem despachada no prazo estabelecido em regulamento. . .V .Art. 47, inciso IV .504 .Não efetuar o pagamento da indenização devida ao usuário por dano ou extravio de bagagem despachada no prazo estabelecido em regulamento. .504.02 .Efetuar o pagamento parcial da indenização devida ao usuário pelo dano ou extravio de bagagem despachada. . .V .Art. 47, inciso V .505 .Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros. .505.01 .Carregar ou transportar, no veículo, bagagem ou encomenda fora dos locais apropriados para tal fim ou em condições que coloquem em risco a segurança dos ocupantes do veículo ou de terceiros. . .V .Art. 47, inciso V .505 .Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros. .505.02 .Carregar ou transportar, no veículo, como bagagem ou serviço acessório, produto perigoso ou que, por sua natureza, coloque em risco a segurança dos ocupantes do veículo ou de terceiros. . .V .Art. 47, inciso V .505 .Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros. .505.03 .Embarcar ou transportar, no veículo, animal de forma que coloque em risco a segurança do serviço de transporte dos ocupantes do veículo, do animal ou de terceiros. . .V .Art. 47, inciso V .505 .Realizar transporte de bagagem ou serviço acessório em condição que coloque em risco a segurança do serviço de transporte de passageiros. .505.04 .Prestar outro serviço acessório de forma que coloque em risco a segurança dos ocupantes do veículo ou de terceiros. . .V .Art. 47, inciso VI .506 .Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária. .506.01 .Colocar em operação veículo com cadastro ativo em frota de outra autorizatária, sem prévia autorização de cessão de uso pela ANTT. . .V .Art. 47, inciso VI .506 .Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária. .506.02 .Colocar, ou manter em operação, veículo cedido a outra autorizatária. . .V .Art. 47, inciso VI .506 .Não observar as regras ou procedimentos estabelecidos em regulamento quanto à cessão de veículos e à utilização de motoristas com cadastro ativo em outra autorizatária. .506.03 .Colocar, ou manter em operação, motorista com cadastro ativo em outra autorizatária, em desacordo com o estabelecido em regulamento. . .V .Art. 47, inciso VII .507 .Não manter ou deixar de cumprir o Plano de Capacitação dos motoristas utilizados na operação dos serviços, conforme disposto em regulamento. .507.01 .Não dispor de Plano de Capacitação para os motoristas utilizados na operação dos serviços. . .V .Art. 47, inciso VII .507 .Não manter ou deixar de cumprir o Plano de Capacitação dos motoristas utilizados na operação dos serviços, conforme disposto em regulamento. .507.02 .Apresentar Plano de Capacitação dos motoristas utilizados na operação dos serviços em desacordo com o estabelecido no regulamento. . .V .Art. 47, inciso VII .507 .Não manter ou deixar de cumprir o Plano de Capacitação dos motoristas utilizados na operação dos serviços, conforme disposto em regulamento. .507.03 .Utilizar motorista em serviço que não tenha sido submetido à capacitação prevista em Plano de Capacitação na periodicidade estabelecida em regulamento. . .V .Art. 47, inciso VII .507 .Não manter ou deixar de cumprir o Plano de Capacitação dos motoristas utilizados na operação dos serviços, conforme disposto em regulamento. .507.04 .Não manter registro que demonstre o histórico de treinamento do motorista na forma estabelecida em regulamento. . .V .Art. 47, inciso VIII .508 .Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento. .508.01 .Colocar, ou manter em operação, veículo com a identificação de uma ou mais saídas de emergência obstruídas. . .V .Art. 47, inciso VIII .508 .Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento. .508.02 .Colocar, ou manter em operação, veículo com uma ou mais saídas de emergência não devidamente identificadas e sinalizadas com a transcrição "Saída de Emergência", conforme as disposições legais e normas técnicas aplicáveis. . .V .Art. 47, inciso VIII .508 .Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento. .508.03 .Colocar, ou manter em operação, veículo com uma ou mais saídas de emergência sem as correspondentes instruções de manuseio ou com as instruções obstruídas. . .V .Art. 47, inciso VIII .508 .Colocar em operação veículo em desacordo com as disposições sobre saídas de emergência estabelecidas em regulamento. .508.04 .Colocar, ou manter em operação, veículo com defeito no display indicativo luminoso de uma ou mais saídas de emergência, caso este seja o dispositivo usado para a identificação das saídas de emergência do veículo. . .V .Art. 47, inciso IX .509 .Não manter no veículo, durante a prestação do serviço, o controle dos passageiros efetivamente embarcados ou mantê-lo em desacordo com o estabelecido em regulamento. .509.01 .Não dispor, no veículo, de controle dos passageiros efetivamente embarcados. . .V .Art. 47, inciso IX .509 .Não manter no veículo, durante a prestação do serviço, o controle dos passageiros efetivamente embarcados ou mantê-lo em desacordo com o estabelecido em regulamento. .509.02 .Dispor, no veículo, de controle de passageiros embarcados em desacordo com o estabelecido em regulamento ou que não apresenta a quantidade real de passageiros embarcados no veículo. . .V .Art. 47, inciso X .510 .Adotar o preposto da transportadora práticas de atendimento que resultem em ameaça à integridade física dos usuários. .510.01 .Adotar o preposto da transportadora práticas de atendimento que resultem em ameaça à integridade física dos usuários. . .V .Art. 47, inciso XI .511 .Deixar de assegurar a integridade e a segurança do animal transportado durante a prestação do serviço. .511.01 .Não assegurar a adequada acomodação do animal, comprometendo sua integridade física e sujeitando-o a sofrimento. . .V .Art. 47, inciso XI .511 .Deixar de assegurar a integridade e a segurança do animal transportado durante a prestação do serviço. .511.02 .Não cobrar a documentação prevista na legislação para o embarque do animal.