DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800210 210 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .VI .Art. 48, inciso V .605 .Descumprir as disposições legais ou regulamentares relativas à concessão de gratuidades e descontos previstos em lei. .605.22 .Dificultar ou retardar injustificadamente o atendimento e a emissão das gratuidades ou descontos previstos em legislação específica. . .VI .Art. 48, inciso VI .606 .Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade. .606.01 .Colocar em operação motorista com habilitação vencida, suspensa ou cassada. . .VI .Art. 48, inciso VI .606 .Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade. .606.02 .Colocar em operação motorista que esteja com a Carteira Nacional de Habilitação em categoria diversa da exigida em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso VI .606 .Colocar em operação motorista que não atenda às qualificações técnicas necessárias para exercício da atividade. .606.03 .Colocar em operação motorista que esteja com a Carteira Nacional de Habilitação sem a informação de que exerce atividade remunerada. . .VI .Art. 48, inciso VII .607 .Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista. .607.01 .Permitir que o veículo seja conduzido por motorista que tenha excedido o tempo máximo de direção. . .VI .Art. 48, inciso VII .607 .Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista. .607.02 .Não observar a fruição integral do período de descanso intrajornada estabelecido na legislação específica. . .VI .Art. 48, inciso VII .607 .Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista. .607.03 .Não observar a fruição integral do período de descanso interjornada estabelecido na legislação específica. . .VI .Art. 48, inciso VII .607 .Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista. .607.04 .Não observar a fruição integral do período de repouso semanal previsto na legislação específica. . .VI .Art. 48, inciso VII .607 .Não observar as normas legais e regulamentares relativas ao regime e à jornada de trabalho do motorista. .607.05 .Não observar a fruição integral do período de folga estabelecida em regime de escala previsto na legislação específica. . .VI .Art. 48, inciso VIII .608 .Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito. .608.01 .Colocar em operação veículo com idade superior a prevista em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso VIII .608 .Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito. .608.02 .Colocar em operação veículo micro-ônibus categoria M3 em linha que não permita a utilização desse tipo de veículo. . .VI .Art. 48, inciso VIII .608 .Colocar veículo em operação com características técnicas incompatíveis com o regulamento ou sem a documentação válida exigida pela legislação de trânsito. .608.03 .Colocar em operação veículo não licenciado pela autoridade de trânsito competente. . .VI .Art. 48, inciso IX .609 .Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT. .609.01 .Colocar em operação veículo não cadastrado ou sem cadastro ativo na ANTT. . .VI .Art. 48, inciso X .610 .Colocar em operação veículo com restrição judicial ou administrativa de circulação. .610.01 .Colocar ou manter em operação veículo com restrição judicial ou administrativa de circulação. . .VI .Art. 48, inciso X .610 .Colocar em operação veículo com restrição judicial ou administrativa de circulação. .610.02 .Colocar ou manter em operação veículo com medida administrativa de inativação cadastral vigente. . .VI .Art. 48, inciso XI .611 .Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles. .611.01 .Colocar em operação veículo com ausência de item ou equipamento obrigatório. . .VI .Art. 48, inciso XI .611 .Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles. .611.02 .Colocar em operação veículo com defeito em item ou equipamento obrigatório. . .VI .Art. 48, inciso XI .611 .Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles. .611.03 .Colocar veículo em operação sem registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, sem aferição válida do INMETRO ou com aferição vencida. . .VI .Art. 48, inciso XII .612 .Não manter, ou deixar de cumprir, o Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços conforme estabelecido no regulamento. .612.01 .Não possuir Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços. . .VI .Art. 48, inciso XII .612 .Não manter, ou deixar de cumprir, o Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços conforme estabelecido no regulamento. .612.02 .Apresentar Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços em desacordo com o estabelecido no regulamento. . .VI .Art. 48, inciso XII .612 .Não manter, ou deixar de cumprir, o Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços conforme estabelecido no regulamento. .612.03 .Não cumprir o estabelecido no Plano de Manutenção. . .VI .Art. 48, inciso XII .612 .Não manter, ou deixar de cumprir, o Plano de Manutenção dos veículos utilizados na operação dos serviços conforme estabelecido no regulamento. .612.04 .Não manter o histórico de manutenção do veículo na forma estabelecida em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso XIII .613 .Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica. .613.01 .Dirigir o veículo colocando em risco a segurança dos ocupantes do veículo ou de terceiros. . .VI .Art. 48, inciso XIII .613 .Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica. .613.02 .Transportar passageiro ou preposto fora do compartimento autorizado para essa finalidade. . .VI .Art. 48, inciso XIII .613 .Realizar o motorista a prestação de serviços em condições que causem dano ou coloquem em risco a integridade física dos passageiros ou terceiros, quando não prevista em infração específica. .613.03 .Apresentar, o motorista em serviço, sinais de alteração da capacidade psicomotora. . .VI .Art. 48, inciso XIV .614 .Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros. .614.01 .Deixar de verificar a documentação obrigatória do passageiro no momento do embarque. . .VI .Art. 48, inciso XIV .614 .Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros. .614.02 .Permitir o embarque de passageiro sem documento obrigatório. . .VI .Art. 48, inciso XIV .614 .Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros. .614.03 .Permitir o embarque de passageiro com documento obrigatório em desacordo com a legislação. . .VI .Art. 48, inciso XIV .614 .Não observar as regras de identificação estabelecidas em regulamento para embarque de passageiros. .614.04 .Recusar o embarque de passageiro que apresenta documentação válida e em conformidade com a legislação. . .VI .Art. 48, inciso XV .615 .Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional. .615.01 .Efetuar o cancelamento de viagem de serviço não convencional, sem prévia comunicação à ANTT no prazo estabelecido em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso XV .615 .Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido em regulamento, o cancelamento de viagem de serviço não convencional. .615.02 .Efetuar o cancelamento de viagem de serviço não convencional, com comunicação à ANTT após o prazo estabelecido em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso XVI .616 .Ofertar, inclusive por intermédio de terceiros, ou executar viagem extra não cadastrada previamente no sistema da ANTT. .616.01 .Ofertar ou executar viagem extra não cadastrada previamente no sistema da ANTT. . .VI .Art. 48, inciso XVI .616 .Ofertar, inclusive por intermédio de terceiros, ou executar viagem extra não cadastrada previamente no sistema da ANTT. .616.02 .Executar viagem previamente cadastrada na ANTT com mais de um veículo. . .VI .Art. 48, inciso XVII .617 .Deixar de realizar seção prevista no esquema operacional da linha vinculada ao serviço convencional, conforme cadastrado na ANTT. .617.01 .Não atender seção intermediária em viagem vinculada ao serviço convencional. . .VI .Art. 48, inciso XVIII .618 .Executar viagem direta ou semidireta de serviço não convencional sem a devida comunicação prévia à ANTT, conforme estabelecido em regulamento. .618.01 .Não comunicar à ANTT, no prazo estabelecido, o não atendimento de ponto de embarque intermediário. . .VI .Art. 48, inciso XIX .619 .Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de viagens do serviço convencional exigido em regulamento ou de efetuar a realização dessas viagens. .619.01 .Não realizar o cadastro mínimo de viagens do serviço convencional exigido em regulamento. . .VI .Art. 48, inciso XIX .619 .Deixar de realizar o cadastro do número mínimo de viagens do serviço convencional exigido em regulamento ou de efetuar a realização dessas viagens. .619.02 .Não realizar as viagens do serviço convencional cadastradas. . .VI .Art. 48, inciso XX .620 .Não manter ativo o SAC e/ou o consumidor.gov.br. .620.01 .Não manter ativo e em funcionamento contínuo o SAC. . .VI .Art. 48, inciso XX .620 .Não manter ativo o SAC e/ou o Consumidor.gov.br. .620.02 .Não aderir ou não manter ativo a plataforma digital Consumidor.gov.br. . .VI .Art. 48, inciso XXI .621 .Onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas no SAC. .621.01 .Exigir pagamento ou impor qualquer ônus ao consumidor para acessar o SAC ou para o atendimento de solicitações e demandas apresentadas nesse canal.