DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800222 222 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Alta Administração: refere-se aos níveis hierárquicos mais elevados de uma organização ou instituição, responsáveis pelas decisões estratégicas, pela gestão e pelo controle. Em termos práticos, a Alta Administração inclui presidente, vice-presidentes e diretores dos Conselhos de Contabilidade; IV - Gestão de Riscos: processo permanente, estabelecido e supervisionado pela Alta Administração, que contempla atividades de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos, que possam afetar a instituição, incluindo a implementação de controles internos proporcionais aos riscos, de forma a fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos institucionais; V - Partes Interessadas: todas as pessoas, grupos ou instituições que possam afetar ou ser afetados pelas atividades do Sistema CFC/CRCs, incluindo a classe contábil, os profissionais registrados, os estudantes de Ciências Contábeis, as instituições de ensino, os usuários dos serviços dos Conselhos, os órgãos públicos e de controle, e a sociedade em geral; VI - Instâncias Externas de Governança: são constituídas por entidades autônomas e independentes responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação; VII - Instâncias Externas de Apoio à Governança: são responsáveis pela avaliação, pela auditoria e pelo monitoramento independente e, no caso de irregularidades identificadas, devem comunicar os fatos às instâncias superiores; VIII - Instâncias Internas de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados; IX - Instâncias Internas de Apoio à Governança: unidades que realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração e apoiando às instâncias internas de governança; X - Environmental, Social and Governance (ESG): abordagem de gestão que incorpora considerações de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e boas práticas de governança nos processos decisórios, visando a equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, a justiça social e a ética corporativa; XI - Transparência Ativa: a divulgação espontânea e proativa de informações de interesse público pela instituição, independentemente de solicitações, utilizando meios acessíveis e compreensíveis, como forma de viabilizar o acesso à informação e o controle social; XII - Transformação Digital: modernização contínua dos processos, serviços e modelos de atuação institucionais mediante o uso estratégico de tecnologias digitais, visando ampliar a eficiência, a acessibilidade, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos usuários, em conformidade com os princípios do Governo Digital; e XIII - Governança de Dados: conjunto de políticas, estruturas, procedimentos e controles destinados a administrar os ativos de informação da instituição, assegurando a qualidade, a integridade, a segurança, a acessibilidade e o compartilhamento adequado dos dados, de modo a informar decisões, aprimorar a transparência e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas sobre o tema aplicáveis ao Sistema C FC / C R C s . CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º A Governança do Sistema CFC/CRCs obedecerá aos seguintes princípios: I - capacidade de resposta; II - integridade; III - transparência; IV - equidade; V - prestação de contas e responsabilidade; VI - melhoria regulatória; VII - confiabilidade; e VIII - legalidade. Art. 4º São objetivos da Governança do Sistema CFC/CRCs: I - direcionar e monitorar estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas e aos compromissos de sustentabilidade, com vistas à geração de valor público e à prestação de serviços de qualidade; II - monitorar o desempenho e os resultados institucionais, com foco na efetividade da estratégia, no alcance de objetivos e no acompanhamento de indicadores; III - promover a atualização e capacitação da Alta Administração, visando à otimização dos resultados e à tomada de decisão, e assegurar a responsabilidade, estabelecendo mecanismos para que os responsáveis pela gestão da instituição sejam responsabilizados por suas decisões e ações; IV - garantir o cumprimento dos padrões de conduta, integridade, ética e responsabilidade socioambiental pelos membros da Alta Administração, pelos conselheiros e pelo corpo funcional; V - definir formalmente funções, competências e responsabilidades, objetivando a segregação de funções críticas e o balanceamento de poder; VI - aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco em processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; VII - assegurar a conformidade legal e regulatória, primando pela qualidade nos procedimentos, pela desburocratização e pela transparência; VIII - promover a comunicação aberta, acessível e transparente, fortalecendo a participação social, o acesso público à informação e a prestação de contas; IX - melhorar a tomada de decisões, garantindo que sejam baseadas em informações confiáveis e relevantes, análises criteriosas e consideração dos impactos; X - manter uma política de integridade que contemple medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, correção e responsabilização de desvios éticos, fraudes e corrupção; XI - incorporar a transformação digital e a inovação aos processos de trabalho e à prestação de serviços, modernizando a atuação institucional em linha com as diretrizes do Governo Digital, simplificando a interação com os usuários e aumentando a qualidade e acessibilidade dos serviços públicos digitais oferecidos, alinhados à governança digital do Sistema CFC/CRCs; XII - integrar princípios de ESG às decisões estratégicas e operações cotidianas, adotando práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável e agregar valor público de forma ampla; XIII - assegurar que os dados sejam tratados como ativos valiosos, com regras claras para sua coleta, seu uso, sua proteção, seu compartilhamento e seu descarte, promovendo qualidade, segurança, conformidade e responsabilidade no seu uso; e XIV - fomentar uma cultura organizacional proativa de gestão de riscos. Parágrafo único. A Política de Integridade do Sistema CFC/CRCs, a ser elaborada pelo CFC, alinhada com o Código de Conduta dos conselheiros, funcionários e colaboradores, contemplará os aspectos de que trata o inciso X deste artigo e conterá o arcabouço institucional destinado à prevenção, à detecção, correção e responsabilização de atos incompatíveis com o exercício de cargo ou função praticados no âmbito do Sistema. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA Art. 5º A Governança do Sistema CFC/CRCs é composta dos mecanismos de Liderança, Estratégia e Controle, adotados com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação da gestão e a prestação de serviços. § 1º O mecanismo de Liderança deve atuar como agente central da governança, promovendo a integridade, a efetividade e a geração de valor público, conforme as seguintes diretrizes: I - atuar com integridade, responsabilidade e ética, no intuito de fortalecer a confiança pública e a cultura de integridade, em conformidade com o Código de Conduta e a Política de Integridade do Sistema CFC/CRCs, dispostos em resoluções específicas, respeitando os mecanismos de prevenção a conflitos de interesse e realizando avaliações periódicas de desempenho; II - promover a equidade, a diversidade e a inclusão nas práticas de gestão de pessoas e na composição da liderança, favorecendo a pluralidade de perspectivas no ambiente organizacional; III - incentivar a capacitação contínua dos dirigentes e gestores, com foco em competências de liderança pública, gestão estratégica, tomada de decisão baseada em evidências e responsabilidade socioambiental; e IV - fortalecer o papel institucional da Alta Administração na formulação e no monitoramento da estratégia, assegurando a coerência das decisões com os objetivos organizacionais, os princípios de ESG e as necessidades das partes interessadas. § 2º O mecanismo de Estratégia compreende o direcionamento organizacional por meio do planejamento, da gestão de riscos e da alocação responsável de recursos, visando à geração de valor público, ao atendimento das partes interessadas e à sustentabilidade institucional, conforme as seguintes diretrizes: I - estabelecer a missão, a visão, os objetivos estratégicos, os valores, os indicadores e as metas de desempenho, garantindo um modelo transparente de gestão da estratégia que contemple as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem como o envolvimento das partes interessadas; II - alinhar planos, programas, metas e indicadores institucionais à estratégia organizacional, promovendo a coerência entre os recursos disponíveis e as necessidades das partes interessadas; III - garantir a implementação da Política e do Plano de Gestão de Riscos do Sistema CFC/CRCs, dispostos em resolução específica, integrando-os ao planejamento, considerando os riscos que possam comprometer os objetivos institucionais; IV - monitorar, de forma sistemática, o desempenho institucional, com foco na entrega de resultados, no uso eficiente de recursos públicos e na tomada de decisões com base em dados e análise de contexto; e V - integrar a estratégia com políticas de inovação, sustentabilidade e transformação digital, visando ampliar o impacto positivo da atuação institucional e garantir sua adaptabilidade frente às mudanças sociais, tecnológicas e regulatórias. § 3º O mecanismo de Controle compreende os processos, as estruturas e os instrumentos destinados a assegurar a conformidade, a integridade, a transparência, a responsabilização e a melhoria contínua na gestão, conforme as seguintes diretrizes: I - determinar controles internos integrados à gestão e voltados à prevenção, detecção e correção de falhas, riscos e desvios que possam comprometer os objetivos institucionais; II - promover a conformidade com normas legais, regulatórias, éticas e institucionais, fortalecendo a cultura de integridade, legalidade e responsabilidade, com foco na transparência e na prestação de contas; III - assegurar a atuação da auditoria interna, com o propósito de avaliar e aprimorar continuamente a eficácia da gestão de riscos, dos controles internos, da governança e dos processos organizacionais; IV - fortalecer os canais de ouvidoria, controle social e participação social, ampliando a transparência, o acesso à informação e o engajamento da sociedade na fiscalização e melhoria da gestão pública, de forma a proporcionar a avaliação da satisfação das partes interessadas com os serviços prestados; e V - garantir a responsabilidade institucional na comunicação de resultados e na prestação de contas, promovendo o controle social. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 6º A estrutura de Governança do Sistema CFC/CRCs compreende: I - Instâncias Externas; II - Instâncias Externas de Apoio à Governança; III - Instâncias Internas; e IV - Instâncias Internas de Apoio à Governança. Art. 7º Integram a estrutura de Governança dos Conselhos de Contabilidade: I - Instâncias Externas: a) Tribunal de Contas da União (TCU); b) Congresso Nacional; e c) Controladoria-Geral da União (CGU); II - Instâncias Externas de Apoio à Governança: a) organizações da sociedade civil e entidades similares; III - Instâncias Internas: a) Alta Administração; e b) Câmara de Controle Interno; IV - Instâncias Internas de Apoio à Governança: a) Controle Interno e/ou auditoria interna; b) Ouvidoria; e c) Unidade de Governança e/ou comissões internas. Art. 8º Integram a estrutura de gestão dos Conselhos de Contabilidade: I - Gestão Tática: responsável por coordenar a gestão e a execução de projetos e planos de trabalho de áreas específicas, constituída pelas coordenadorias ou unidades organizacionais equivalentes; e II - Gestão Operacional: responsável por executar atividades de processos de trabalho específicos, constituída por departamentos e setores ou unidades organizacionais equivalentes. Art. 9º Os Conselhos de Contabilidade deverão manter comissão de gestão da governança, designada pelo presidente, com o objetivo de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva. Parágrafo único. Os Conselhos de Contabilidade que possuírem, em seu organograma, unidade administrativa responsável pela governança estão dispensados de instituir e manter a comissão de governança, cabendo a essa unidade o desempenho das atribuições previstas para a comissão. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 10. A estrutura de Governança dos Conselhos de Contabilidade observará as diretrizes das instâncias externas e será responsável, sem prejuízo das competências regimentais, por: I - definir a estratégia; II - supervisionar a estrutura de gestão; III - envolver as partes interessadas; IV - garantir a execução da gestão de riscos; V - dirimir conflitos internos; e VI - assegurar a prestação de contas e a transparência nos processos. Art. 11. As instâncias internas de governança dos Conselhos de Contabilidade observarão as diretrizes das instâncias externas e serão responsáveis, sem prejuízo das competências regimentais, por: I - assessorar na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da estratégia institucional, contribuindo para o alinhamento entre os objetivos do Conselho, os princípios da administração pública e os compromissos de sustentabilidade; II - propor ajustes e atualizações nas políticas, nos planos e nos processos sob sua área de atuação, com base em evidências, boas práticas e necessidades das partes interessadas, promovendo a melhoria contínua e a aderência aos princípios de governança e ES G ;