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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 228

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800228 228 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d. avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência (ver item A272). Dúvidas sobre a Relevância e a Confiabilidade das Informações a Serem Utilizadas como Evidência 93. Se as condições identificadas durante o trabalho de asseguração levarem o auditor independente a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que os termos em um documento foram modificados, mas não divulgados para o auditor independente, o auditor independente deve investigar mais a fundo e determinar o efeito sobre o restante da evidência obtida (ver itens A273 a A275). 94. Se o auditor independente tiver dúvidas sobre a relevância ou a confiabilidade das informações que se planeja utilizar como evidência, o auditor independente deve (ver item A276): a. determinar se modificações nos procedimentos ou acréscimos são necessárias para resolver as dúvidas; e b. se as dúvidas não puderem ser resolvidas, considerar o efeito, se houver, sobre outros aspectos do trabalho, incluindo se tais dúvidas indicam um risco de que as divulgações podem apresentar distorção relevante devido à fraude. Planejamento Atividades de Planejamento 95. O auditor independente deve desenvolver uma estratégia geral e um plano de trabalho, incluindo a determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos planejados. Ao fazê-lo, o sócio-líder do trabalho deve considerar as informações obtidas no processo de aceitação e continuação e, se aplicável, se o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio-líder do trabalho para a entidade é relevante (ver itens A277 a A287). 96. Para um trabalho de asseguração de sustentabilidade de grupo, ao desenvolver a estratégia geral e o plano de trabalho de acordo com o item 95, o auditor independente deve determinar (ver itens A284 a A291): a. as informações de sustentabilidade sobre as quais o trabalho de asseguração será realizado, e a fonte dessas informações (ver item A288); b. os recursos necessários para realizar o trabalho, incluindo o(s) auditor(es) independente(s) do componente (ver itens A108, A289 e A290); e c. se deve obter evidência do trabalho realizado por outro(s) auditor(es) independente(s) (ver item A291). 97. O sócio-líder do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem estar envolvidos no planejamento do trabalho de asseguração, incluindo a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho requerida no item 105. Materialidade 98. Para fins de planejamento e realização do trabalho de asseguração, e avaliação quanto a se as informações de sustentabilidade estão livres de distorção relevante, o auditor independente deve (ver itens A292 a A299): a. considerar a materialidade para divulgações qualitativas (ver item A300); e b. determinar a materialidade para divulgações quantitativas (ver itens A301 a A305). 99. Se os critérios aplicáveis requerem que a entidade aplique ambas as materialidades, financeira e de impacto, na preparação das informações de sustentabilidade, o auditor independente deve levar em conta ambas as perspectivas quando considerar ou determinar a materialidade de acordo com o item 98 (ver itens A306, A337). 100. Para divulgações quantitativas, o auditor independente deve determinar a materialidade de desempenho (ver itens A307 a A311). Revisão da Materialidade à Medida que o Trabalho Evolui 101. O auditor independente deve revisar a materialidade para uma ou mais divulgações caso ele tome conhecimento de informações durante o trabalho de asseguração que o teriam levado a considerar ou determinar uma materialidade diferente inicialmente (ver item A312). Documentação 102. O auditor independente deve incluir na documentação do trabalho: a. os fatores relevantes para a consideração do auditor independente da materialidade para divulgações qualitativas, de acordo com o item 98(a); b. a base para a determinação da materialidade para divulgações quantitativas de acordo com o item 98(b); e c. a base para a determinação do auditor independente da materialidade do desempenho, de acordo com o item 100. Procedimentos de Avaliação de Riscos Planejamento e Execução de Procedimentos de Avaliação de Riscos . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . .103L. O auditor independente deve planejar e executar procedimentos de avaliação de riscos suficientes para (ver itens A313 a A318, A416L): .103R. O auditor independente deve planejar e executar procedimentos de avaliação de riscos suficientes para (ver itens A313 a A318, A415R): . .(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, seja devido a fraude ou erro, no nível de divulgação; e .(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, seja devido a fraude ou erro, no nível de afirmação para as divulgações; e . .(b) planejar e executar procedimentos adicionais. .(b) planejar e executar procedimentos adicionais. 104. Ao planejar e executar procedimentos de avaliação de riscos de acordo com os itens 103L e 103R, o auditor independente deve considerar as informações dos seus procedimentos relativos à aceitação e à continuidade do relacionamento com o cliente ou do trabalho de asseguração de sustentabilidade (ver item A319). 105. O sócio-líder do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho, e quaisquer especialistas externos-chave do auditor independente, devem discutir a suscetibilidade das divulgações à distorção relevante, seja devido a fraude ou erro, e a aplicação dos critérios aplicáveis aos fatos e circunstâncias da entidade. O sócio-líder do trabalho deve determinar quais assuntos devem ser comunicados aos membros da equipe de trabalho e a quaisquer especialistas externos do auditor independente que não estejam envolvidos na discussão (ver itens A320 e A321). Entendimento dos Assuntos de Sustentabilidade e das Informações de Sustentabilidade O auditor independente deve obter um entendimento dos assuntos de sustentabilidade e das informações de sustentabilidade, incluindo as características dos eventos ou condições que poderiam originar a distorção relevante das divulgações (ver itens A322 a A325). Determinação da Adequação dos Critérios Aplicáveis O auditor independente deve determinar se os critérios aplicáveis são adequados às circunstâncias do trabalho, inclusive que eles apresentem as características do item 78 (ver itens A199 a A201, A326 a A342). Entendimento das Políticas de Apresentação de Relatório da Entidade O auditor independente deve obter um entendimento das políticas de apresentação de relatório da entidade e o motivo para quaisquer alterações nas mesmas (ver itens A2, A197, A343). 106. O auditor independente deve avaliar se as políticas de apresentação de relatório da entidade são apropriadas e coerentes com (ver itens A2, A343A e A344): a. os critérios aplicáveis; e b. os critérios usados no setor relevante. Entendimento da Entidade e de Seu Ambiente O auditor independente deve obter um entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo: a. a natureza das operações, estrutura legal e organizacional, propriedade e governança, e modelo de negócios da entidade (ver itens A345 e A346); e b. o limite do relatório e as atividades dentro do limite do relatório (ver item A347); c. as metas ou os objetivos estratégicos relacionados aos assuntos de sustentabilidade e medidas usadas para avaliar o desempenho da entidade ou determinar a remuneração da administração (ver item A348). Entendimento da Estrutura Legal e Regulatória O auditor independente deve obter um entendimento (ver itens A349 a A351): a. da estrutura legal e regulatória aplicável à entidade e à indústria ou setor em que a entidade atua no contexto das informações de sustentabilidade da entidade; e b. do modo como a entidade está cumprindo com essa estrutura. Indagações e Discussão com as Partes Apropriadas O auditor independente deve fazer indagações às partes apropriadas e, quando apropriado, a outros dentro da entidade sobre se (ver itens A352 e A353): a. eles têm conhecimento de qualquer fraude ou suspeita de fraude ou não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos que afetam as informações de sustentabilidade; e b. a entidade tem um departamento de auditoria interna e, em caso afirmativo, fazer mais indagações para obter um entendimento das atividades e das principais constatações, se houver, do departamento de auditoria interna com relação às informações de sustentabilidade. Entendimento dos Componentes do Sistema de Controles Internos da Entidade . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 113L. O auditor independente deve obter um entendimento, por meio de indagação, dos componentes do sistema de controles internos da entidade relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das 113R. O auditor independente deve obter um entendimento, por meio de indagação e outros procedimentos, dos componentes do sistema de controles internos da entidade relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a . .informações de sustentabilidade, de acordo com os itens 114L, 115L, 116L, 117 e 120L (ver itens A354 a A359). .elaboração das informações de sustentabilidade, de acordo com os itens 114R, 115R, 116R, 117 e 119R (ver itens A354 a A356, A358 e A359). O Ambiente de Controle . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 114L. O auditor independente deve obter um entendimento do ambiente de controle da entidade relevante para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade (ver itens 114R. O auditor independente deve obter um entendimento do ambiente de controle da entidade relevante para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade, incluindo a . A360, A362 e A363). .avaliação de se (ver itens A360 a A363): . .(a) a administração, com a supervisão dos responsáveis pela governança, criou e manteve uma cultura de honestidade e comportamento ético; . .(b) o ambiente de controle fornece uma base apropriada para os outros componentes do sistema de controles internos, considerando a natureza e a complexidade da entidade; e . . .(c) as deficiências de controle identificadas no ambiente de controle comprometem os outros componentes do sistema de controles internos. O Processo de Avaliação de Riscos da Entidade . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 115L. O auditor independente deve obter um entendimento dos resultados do processo de avaliação de riscos da entidade relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade .115R. O auditor independente deve obter um entendimento dos resultados do processo de avaliação de riscos da entidade relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade, . .(ver itens A364, A366, A368). (a) entender o processo da entidade para: . - identificar riscos relevantes para os objetivos de apresentação de relatórios sobre informações de sustentabilidade; . - avaliar a importância desses riscos, incluindo a probabilidade de sua ocorrência; e . .- tratar desses riscos; . .(b) entender os resultados do processo de avaliação de riscos da entidade; e . . .(c) com base no entendimento em (a) e (b), avaliar se o processo de avaliação de riscos da entidade é apropriado às circunstâncias da entidade. O Processo da Entidade para o Monitoramento do Sistema de Controles Internos . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 116L. O auditor independente deve obter um entendimento dos resultados do processo da entidade para monitorar o sistema de controles internos relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das 116R. O auditor independente deve: (a) Obter um entendimento (ver itens A369 e A370): - do processo da entidade para monitorar o sistema de controles internos relevantes para os . informações de sustentabilidade (ver itens A369 e A370). assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade; e - dos resultados desse processo; e . (b) com base nesse entendimento, avaliar se o processo da entidade para monitorar o sistema de controles internos relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a elaboração das informações de sustentabilidade . . .é apropriado às circunstâncias da entidade (ver itens A371R a A376R). O Sistema de Informações e Comunicação 117. O auditor independente deve obter um entendimento do sistema de informações e comunicação da entidade, relevantes para os assuntos de sustentabilidade e para a preparação das informações de sustentabilidade, incluindo (ver itens A377 a A381): (a) o processo da entidade para identificar as informações de sustentabilidade a serem apresentadas no relatório (ver itens A382 a A384). (b) o modo como as informações de fontes externas, como organizações de serviços ou outras organizações da cadeia de valor da entidade, são registradas, processadas, corrigidas conforme necessário, e incorporadas às informações de sustentabilidade (ver item A385). (c) para estimativas e informações prospectivas, o modo como a entidade identifica os métodos, as premissas ou fontes de dados relevantes e a necessidade de alterações nos mesmos, que são apropriados no contexto dos critérios aplicáveis.