DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Se os procedimentos substantivos são executados em uma data intermediária e o auditor independente pretende estender as conclusões desses procedimentos substantivos para o período remanescente, o auditor independente deve executar (ver itens A444 e A445): (a) procedimentos substantivos, combinados com testes de controles para o período subsequente ao período intermediário; ou (b) se o auditor independente determinar que é suficiente, apenas procedimentos substantivos que forneçam uma base razoável para estender as conclusões para o período subsequente ao período intermediário. Procedimentos Analíticos . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 143L. Se planejar e executar procedimentos analíticos, o auditor independente deve (ver itens A446 e A447): 143R. Se planejar e executar procedimentos analíticos, o auditor independente deve (ver itens A446 e A447): . determinar a adequação dos procedimentos analíticos específicos, considerando as razões para a avaliação dos riscos de distorção relevante no nível de divulgação; e desenvolver uma expectativa sobre as quantidades ou (a) determinar a adequação dos procedimentos analíticos específicos para determinadas afirmações, considerando as razões para a avaliação dos riscos de distorção relevante e evidência de outros procedimentos, se houver, . índices registrados (ver item A448L). .para essas afirmações; e . . .(b) desenvolver uma expectativa sobre as quantidades ou índices registrados que seja suficientemente precisa para identificar possíveis distorções relevantes. . 144L. Se os procedimentos analíticos identificarem flutuações ou relações que sejam incoerentes com outras informações relevantes ou que difiram significativamente do resultado esperado, o auditor independente deve fazer 144R. Se os procedimentos analíticos identificarem flutuações ou relações que sejam incoerentes com outras informações relevantes ou que difiram significativamente das quantidades ou índices esperados, o auditor . indagações à administração sobre essas diferenças. O auditor independente deve considerar as respostas a essas indagações para determinar se procedimentos adicionais são necessários nas circunstâncias. .independente deve investigar essas diferenças por meio de: . .(a) indagação à administração e obtenção de evidência adicional relevante para as respostas da administração; e . . .(b) execução de outros procedimentos, conforme necessário, nas circunstâncias. Amostragem 145. Se o auditor independente usa amostragem como meio para selecionar itens para teste, ele deve (ver item A449): (a) considerar a finalidade do procedimento e as características da população da qual a amostra será extraída; (b) determinar um tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível adequadamente baixo; e (c) selecionar a amostra, executar os procedimentos nos itens selecionados e avaliar os resultados. Estimativas e Informações Prospectivas . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 146L. Ao responder aos riscos avaliados de distorção relevante relacionados com divulgações que envolvem estimativas ou informações prospectivas, o auditor independente deve (ver itens A450 a 452, 146R. Ao responder aos riscos avaliados de distorção relevante relacionados com divulgações que envolvem estimativas ou informações prospectivas, o auditor independente deve (ver itens A450 a A452, . .454 e 455L): .A454): . (a) avaliar se: (i) a administração aplicou adequadamente os requisitos dos critérios aplicáveis relevantes às estimativas ou informações prospectivas; .(a) avaliar se a administração aplicou adequadamente os requisitos dos critérios aplicáveis relevantes às estimativas ou informações prospectivas (ver item A453R); e . (ii) os métodos para desenvolver estimativas ou informações prospectivas são apropriados e foram aplicados de maneira uniforme; e (b) executar um ou mais dos seguintes procedimentos: (i) testar como a administração desenvolveu a . .estimativa ou a informação prospectiva e a(s) divulgação(ões) relacionada(s), e as informações nas quais a estimativa ou informação prospectiva se baseia. Ao fazê- lo, o auditor independente deve avaliar se: . (iii) as alterações, se houver, nas estimativas ou informações prospectivas apresentadas no relatório, ou alterações em relação ao período anterior no método usado para desenvolver estimativas ou informações prospectivas, são a. o método foi selecionado e aplicado adequadamente, e quaisquer alterações em relação a períodos anteriores são apropriadas (ver itens A456R, A459); . .apropriadas nas circunstâncias (ver item A459); e . . (b) considerar se outros procedimentos são necessários nas circunstâncias. .b. as premissas usadas, incluindo quaisquer alterações em relação a períodos anteriores, são apropriadas (ver itens A457R e A459); e . c. os dados, incluindo quaisquer alterações em relação a períodos anteriores, são apropriados (ver itens A458R, A459); . .(ii) desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para avaliar a estimativa da administração. . .Para essa finalidade, o auditor independente deve (ver itens A460R a A462R): . .a. avaliar se os métodos, as premissas ou os dados usados são apropriados no contexto dos critérios. . b. quando o auditor independente desenvolver um intervalo: . i. determinar que o intervalo inclui apenas valores que são suportados por evidência suficiente e que foram avaliados pelo auditor independente como sendo razoáveis; e . ii. planejar e executar procedimentos adicionais para obter evidência apropriada e suficiente com relação ao risco avaliado de distorção relevante relacionado com as divulgações nas informações de sustentabilidade que descrevem . a incerteza; e . . .(iii) obter evidência de eventos ocorridos até a data do relatório do auditor independente. Revisão da Avaliação de Riscos em um Trabalho de Asseguração Razoável 147R. Se o auditor independente toma conhecimento de um assunto ou obtiver novas informações que sejam incoerentes com a evidência na qual o auditor independente originalmente baseou a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante no nível de afirmação para as divulgações, o auditor independente deve: (a) revisar, se necessário, a avaliação dos riscos de distorção relevante, e (b) executar procedimentos adicionais para obter evidência adicional para permitir que o auditor independente expresse uma conclusão de asseguração razoável (ver item A463R). Determinação sobre se Procedimentos Adicionais são necessários em um Trabalho de Asseguração Limitada 148L. Se o auditor independente toma conhecimento de um assunto que o leve a acreditar que as informações de sustentabilidade podem apresentar distorção relevante, o auditor independente deve planejar e executar procedimentos adicionais para obter evidência adicional até que ele seja capaz de (ver itens A464L a A467L): (a) concluir que não é provável que um ou mais assuntos causem distorção relevante nas informações de sustentabilidade; ou (b) determinar que um ou mais assuntos causem distorção relevante nas informações de sustentabilidade. O Processo da Entidade para Montar as Informações de Sustentabilidade . .Asseguração Limitada .Asseguração Razoável . 149L. Os procedimentos do auditor independente devem incluir os seguintes procedimentos relacionados com o processo da entidade para montar as informações de sustentabilidade (ver item A468): 149R. Os procedimentos do auditor independente devem incluir os seguintes procedimentos relacionados com o processo da entidade para montar as informações de sustentabilidade (ver item A468): . (a) confrontar ou conciliar as informações de sustentabilidade com os registros que as suportam; e (a) confrontar ou conciliar as informações de sustentabilidade com os registros que as suportam; e . (b) obter, por meio de indagação à administração, um entendimento dos ajustes relevantes feitos durante a elaboração das informações de sustentabilidade e considerar se (b) obter evidência dos ajustes relevantes feitos durante a elaboração das informações de sustentabilidade. . .procedimentos adicionais são necessários nas circunstâncias. . . .150R. Ao responder ao risco relacionados com controles burlados pela administração de acordo com o item 123R, o auditor independente deve planejar e executar os seguintes procedimentos: . .(a) testar a adequação dos ajustes feitos pela administração no processo de montagem das informações de sustentabilidade; . .(b) fazer indagações aos indivíduos envolvidos no processo de apresentação do relatório de sustentabilidade sobre seu conhecimento de atividades inadequadas ou incomuns relacionadas com ajustes nas informações de sustentabilidade; e . . .(c) determinar se outros procedimentos são necessários, além daqueles nos itens (a) e (b) acima, para responder aos riscos relacionados com controles burlados pela administração (ver item A469R). . 151L. Para informações de sustentabilidade de grupo, o auditor independente deve planejar e executar procedimentos adicionais para responder aos riscos avaliados de distorção relevante decorrentes do processo de 151R. Para informações de sustentabilidade de grupo, o auditor independente deve planejar e executar procedimentos adicionais para responder aos riscos avaliados de distorção relevante decorrentes do processo de . agrupamento. Esses procedimentos devem incluir: - a obtenção, por meio de indagação à administração, de um entendimento de como - a administração agrupou as informações; agrupamento. Esses procedimentos devem incluir: (a) a obtenção de um entendimento de como a administração agrupou as informações; . - a determinação de que todas as entidades foram incluídas nas informações de sustentabilidade conforme requerido pelos critérios aplicáveis; e (b) a determinação de que todas as entidades foram incluídas nas informações de sustentabilidade conforme requerido pelos critérios aplicáveis; e . .- a consideração de se os julgamentos da administração feitos no processo de agrupamento dão origem a indicadores de possível tendenciosidade da administração. .(c) a avaliação de se os julgamentos da administração feitos no processo de agrupamento dão origem a indicadores de possível tendenciosidade da administração. Documentação 152. O auditor independente deve incluir na documentação do trabalho: (a) as respostas gerais de acordo com os itens 128L e 128R e as razões para tais respostas; (b) os resultados dos procedimentos adicionais, incluindo as conclusões quando eles não forem claros; (c) fraude identificada ou suspeita de fraude ou não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos e os procedimentos executados, os julgamentos profissionais significativos feitos e as conclusões obtidas sobre eles; e (d) quando aplicável, as conclusões obtidas sobre se é apropriado usar evidência da efetividade operacional dos controles obtida em trabalhos anteriores. Acúmulo e Consideração de Distorções Identificadas Acúmulo de Distorções Identificadas 153. O auditor independente deve acumular as distorções identificadas durante o trabalho que não sejam aquelas claramente triviais (ver itens A470 a A476). 154. O auditor independente deve (ver itens A477 a A480): (a) considerar se as distorções identificadas, seja individualmente ou em conjunto, podem ser devido à fraude; e (b) responder adequadamente se houver indicadores de que pode haver distorção relevante devido à fraude. Consideração de Distorções Identificadas no Decorrer do Trabalho 155. O auditor independente deve determinar se a abordagem ao trabalho precisa ser revisada se (ver item A481): (a) a natureza das distorções identificadas e as circunstâncias de sua ocorrência indicam que podem existir outras distorções que, quando combinadas com distorções acumuladas durante o trabalho, podem ser relevantes; ou