DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800209 209 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) MARCONE GOMES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº .105.351-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.089243/2025-80; Auto de Infração nº 2031.I/2025; Unidade Emissora GCAC; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II N Pessoa Física: Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.403(f). Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "INR"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.403(f).. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VILSON COVOLAN , CPF/CNPJ nº .058.418-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela CCPI, que decidiu: que o autuado seja multado em R$ 5.939,70 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos). como sanção administrativa, REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.087545/2024-32; Auto de Infração nº 2303.I/2024; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D, RBAC 91 91.203 (A); Unidade de Julgamento CCPI; Processo SIGEC (Multa) 679363250; Valor R$ 5.939,70 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei nº Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90006/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50300023501202433. , publicada no D.O.U de 05/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação do parque de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em infraestrutura de nuvem privada (ou híbrida) de redes, em três níveis conforme edital e seus anexos. Novo Edital: 18/12/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 18/12/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 06/01/2026, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. JULIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA MACENA Coordenadora de Licitações Substituta (SIDEC - 17/12/2025) 682010-68201-2025NE000052 (Of. El. nº .) EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E A INFRA S.A. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, doravante denominada Antaq, autarquia federal instituída pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, com sede na SEPN, Quadra 514, Conjunto "E" Edifício Antaq, Brasília -DF, CEP 70765-545, inscrita no CNPJ sob o nº 04.903.587/0001-08, neste ato representada Diretor-Geral FREDERICO CARVALHO DIAS, nomeado por meio do Decreto de 28 de agosto de 2025, e a INFRA S.A. (VALEC S.A.), regida pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com sede em Brasília-DF, no SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, inscrita no CNPJ/MF nº 42.150.664/0001-87, neste ato representado pelo Diretor- Presidente JORGE BASTOS, eleito por meio do Conselho de Administração da Infra S.A. em 23 de fevereiro de 2023. RESOLVEM celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta dos Processos SEI (ANTAQ) nº 50300.012903/2023-21 e SEI (INFRA S.A.) nºs 50050.003467/2025-51 e 50050.006078/2023-15, bem como em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2023, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e a introdução de regras de governança do fluxo de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2023 por 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 18/12/2025, que é o dia de encerramento da vigência, até o dia 18/12/2027. CLÁUSULA TERCEIRA - GOVERNANÇA DO FLUXO DE TRABALHO A CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar acrescida das seguintes subcláusulas, sem prejuízo das disposições originalmente previstas, que permanecem inalteradas: SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Compete à ANTAQ propor as atividades e tarefas a serem desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como definir os objetivos técnicos de cada projeto. À INFRA S.A. caberá elaborar a minuta do Plano de Trabalho, contendo minimamente cronograma, metas, produtos esperados e fases de revisão, e de cada projeto específico, os quais somente serão executados após aprovação formal da ANTAQ. SUBCLÁUSULA QUARTA. Durante a execução do Plano de Trabalho, todas as macrodiretrizes, orientações técnicas e determinações estratégicas emanadas da ANTAQ deverão ser formalizadas por escrito e registradas nos autos do processo administrativo correspondente. As revisões e atualizações realizadas diretamente pela ANTAQ nos documentos produzidos pela INFRA S.A. também deverão ser registradas e explicitadas, e seus impactos nos estudos serão de responsabilidade da ANTAQ, ainda que a INFRA S.A. venha a fazer revisões subsequentes nos estudos. SUBCLÁUSULA QUINTA. As deliberações e acórdãos da ANTAQ que orientarem as ações no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica serão consideradas pela INFRA S.A. na execução das atividades pactuadas, observadas as competências legais e institucionais de cada parte. A responsabilidade técnica e decisória pelos atos e resultados decorrentes dessas deliberações caberá exclusivamente à ANTAQ, cabendo à INFRA S.A. atuar em caráter de apoio técnico e operacional, sem corresponsabilidade quanto ao mérito ou efeitos das decisões finalísticas da Agência. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições e cláusulas firmadas entre as partes e não modificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, será formalizado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação vigente, produzindo seus efeitos legais, em juízo ou fora dele. FREDERICO CARVALHO DIAS Diretor- Geral da Antaq JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Diretor-Presidente da INFRA S.A. (VALEC S.A.) CRISTIANO DELLA GIUSTINA Diretor de Planejamento da INFRA S.A. S EC R E T A R I A - G E R A L DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES P R O C ES S U A I S EDITAL DE CITAÇÃO O Chefe Substituto da Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações Processuais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.115/0001-21, notifica a referida empresa de que a Diretoria da ANTAQ, em sua 597 Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 22/10/2025, na apreciação do processo nº 50300.021120/2022-58, as penalidades de multa pecuniária, nos valores de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais) e R$ 16.940,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta reais), nos termos do Acórdão nº 716-2025- ANTAQ (SEI de nº 2718892), publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2025 (SEI de nº 2725503). Cumulativamente, aplicou a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 1.369-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20, inciso II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no arts. 48 e 78- H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Informa também que a empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão proferida. O pagamento da GRU até a sua data de vencimento poderá implicar em renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.