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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 286

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800286 286 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Eduardo Rocha Barcellos/Coordenador Nacional do Projeto EDITAL Nº 15/2025 Projeto 914BRZ4019. Publicação de 01 perfil para contratação de profissionais na área de Gestão Científica de Acervos Digitais Indígenas, cuja vaga está disponível na página da UNESCO. Os interessados deverão realizar o cadastro dos currículos na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 18/12/2025 a 30/12/2025 e submeter sua candidatura na plataforma nas datas previstas no edital. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e- mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. EDUARDO ROCHA BARCELLOS Coordenador Nacional do Projeto SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/2025 - Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/2025 - Processo Administrativo nº 3689/2025, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Aquisição de material de enfermagem a fim de atender as necessidades da rotina de realização de exames de: carga viral de HIV, Hepatite B, Hepatite C, CD4 e Teste de Liberação Interferon-Gamma (IGRA), conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de Acompanhamento de: pessoas vivendo com o HIV, transmissão vertical de HIV e de Hepatites virais, no Ambulatório de Infectologia do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM), por um período de 12 (doze) meses, com as conformidades do Termo de Referência e exigências estabelecidas no Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos. O edital de D.E. n° 69/2025 estará disponível a partir do dia 19/12/2025, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min horas do dia 19/12/2025 até as 09h00min do dia 07/01/2026. Fica previsto o horário para as disputas de lances das propostas comerciais classificadas das 09h15min às 15h15min horas do dia 07/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado. Francisco Morato - SP, 17 de Novembro de 2025. MARA C. D. S. LOURENÇO Agente de Contratação AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025 Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025 - Processo Administrativo nº 1884/2025, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Aquisição de equipamentos odontológicos, que serão destinados para a composição das salas de odontologia das Unidades de Saúde da Família e do CEO. O edital do PE n° 26/2025 estará disponível a partir do dia 22/12/2025, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min horas do dia 22/12/2025 até as 09h00min do dia 14/01/2026. Fica também previsto, o horário para o início das disputas de lances das propostas comerciais classificadas as 09h30min horas do dia 14/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025 Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025 - Processo Administrativo nº 869/2025, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Aquisição dos seguintes itens de informática: computadores do tipo desktop e computadores portáteis (notebooks), com o intuito de garantir uma estruturação tecnológica adequada e eficiente dos ambientes terapêuticos dos Centros de Atenção Psicossocial II (CAPS II), Infantojuvenil (CAPS IJ) e Álcool e Outras Drogas (CAPS AD). O objetivo é assegurar espaços de atendimento modernos, funcionais e compatíveis com as necessidades operacionais dos serviços, em conformidade com as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e da Política Nacional de Saúde Mental. O edital do PE n° 27/2025 estará disponível a partir do dia 22/12/2025, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min horas do dia 22/12/2025 até as 09h00min do dia 13/01/2026. Fica também previsto, o horário para o início das disputas de lances das propostas comerciais classificadas as 09h30min horas do dia 13/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado. Francisco Morato - SP, 17 de Novembro de 2025. MARCELO B. FILLIZOLA Pregoeiro SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, MOTORISTAS, COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E DE TURISMO E ANEXOS DE MARINGÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA O Presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS, MOTORISTAS, COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E DE TURISMO E ANEXOS DE MARINGÁ - SINTTROMAR, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na legislação vigente, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional representada, sendo: Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando também os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, profissionais habilitados nas categorias, A, B, C, D e E, a teor do artigo 143, do Código Brasileiro de Trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de Transportadores Rodoviários das Categorias Econômicas de Transportes Rodoviários de Passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, portos de serviço, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante utilização de automotores, bem como aquelas à prestação de serviço de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Trânsito, bem como todos ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústria da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico". "Comércio atacadista, comércio varejista, autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde". "Empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas e publicidade". Estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. Estabelecimentos de ensino, empresas de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da CLT. E os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregados na produção extrativa rural, definidos na forma do artigo 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS. Cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos, serviços públicos, empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da CLT, dos municípios atualmente representados, sendo: Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Guairaçá, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Jardim Olinda, Jussara, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Rondon, Santa Fé, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Tomé, Tamboara, Terra Boa e Terra Rica, bem como dos municípios pretendidos para inclusão na base territorial do Sindicato, sendo: Guaporema, Itaúna do Sul, Japurá, Marilena, Paranapoema, Porto Rico, Santa Mônica, São Manoel do Paraná, Sarandi e Uniflor, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica, a ser realizada dia 26 de janeiro de 2026, às 09h00 em 1ª convocação ou às 10h00 em 2ª convocação, com qualquer número, a ser realizada na sede da entidade, sito à Avenida Dona Sophia Rasguleff, n° 367, Maringá/PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da categoria profissional do Sindicato para excluir a categoria de MOTOCICLISTAS, ficando com a seguinte representação: Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando também os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, profissionais habilitados nas categorias, A, B, C, D e E, a teor do artigo 143, do Código Brasileiro de Trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de Transportadores Rodoviários das Categorias Econômicas de Transportes Rodoviários de Passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, portos de serviço, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante utilização de automotores, bem como aquelas à prestação de serviço de logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Trânsito, bem como todos ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústria da construção e do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico". "Comércio atacadista, comércio varejista, autônomos do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde". "Empresas de comunicações, empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas e publicidade". Estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. Estabelecimentos de ensino, empresas de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da CLT. E os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e empregados na produção extrativa rural, definidos na forma do artigo 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS. Cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de todos os setores econômicos, serviços públicos, empresas de economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da CLT. 2) Alteração da base territorial para representar os trabalhadores dos seguintes municípios: Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta,