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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 37

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121900037 37 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES PORTARIA Nº 662, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Estatuto Social vigente, considerando a delegação de competência estabelecida na Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado para a Ebserh, de ALEX TIBURTINO MEIRA, matrícula Siape nº 121****, empregado público ocupante do cargo de Médico - Neurologia, do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), da Rede Ebserh, no período de 12 a 18 de janeiro de 2026, incluindo o trânsito, para participar da conferência "TOXINS 2026 - 8th International Conference", em Madri, Espanha. (Processo nº 23539.038150/2025-80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 363, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o processo nº 23038.009208/2025- 29, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para propor regulamentação sobre o uso de Inteligência Artificial - IA no âmbito das atividades de competência da CA P ES . Art. 2º É objetivo do Grupo de Trabalho sugerir normativos sobre o uso de Inteligência Artificial no âmbito das atividades de competência da CAPES. Art. 3º Compete ao GT apresentar produto final na forma de relatório contendo subsídios técnicos à: I - elaboração de esboço de ato normativo sobre o uso de IA a ser apresentado à CAPES; e II - proposição de orientações gerais aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) quanto ao uso acadêmico de IA; Parágrafo único. As Instituições de Ensino Superior (IES) deverão regulamentar internamente as orientações específicas sobre o tema. Art. 4º A DAV responderá pela supervisão das atividades do GT. Art. 5º O GT será constituído por: I - Felipe Campos de Oliveira, representante da Presidência da CAPES; II - Yuri Ghobad da Silva, representante da Coordenação-Geral de Governança e Planejamento (CGGOV); III - Antonio Gomes de Souza Filho, representante da Diretoria de Avaliação ( DAV ) ; IV - Talita Moreira de Oliveira, representante da Diretoria de Avaliação (DAV ) ; V - Nádia Gomes Sarmento, representante da Procuradoria Federal junto à CAPES (PF); VI - Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, representante da Procuradoria Federal junto à CAPES (PF); VII - Luciana Mendonça Gottschall, representante da Diretoria de Gestão (DG ES ) ; VIII - Gustavo Jardim Portella, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) IX - Regiane Kawakami Guimarães, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); X - Andrea Carvalho Vieira, representante da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB); XI - Alice Plakoudi Souto Maior, representante da Diretoria de Relações Internacionais (DRI); XII - Ana Carolina Villares Barral Villas Boas, representante da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB); XIII - Juliana Moccellin, representante da Diretoria de Educação a Distância (DED); XIV - Teresa Bernarda Ludermir, Universidade Federal de Pernambuco. Parágrafo único. A indicação de que trata este artigo poderá ser revista a qualquer tempo. Art. 6º A coordenação do GT ficará a cargo do representante da Diretoria de Avaliação (DAV) indicado no inciso III, do artigo 5º, desta Portaria. Art. 7º A secretaria-executiva do GT ficará a cargo do representante da Coordenação-Geral de Governança e Planejamento (CGGOV), indicado no inciso II, do artigo 5º, desta Portaria. Art. 8º A coordenação do GT poderá convidar especialistas de notório saber, sem ônus para a CAPES, que atuem na área de regulamentação do uso de IA para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT. Art. 9º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses. Art. 10. Ao término dos trabalhos, o GT apresentará relatório técnico à Presidente da CAPES. Parágrafo único. Caberá à Presidente da CAPES a implementação das sugestões apresentadas pelo GT, conforme conveniência e oportunidade. Art. 11. As reuniões serão preferencialmente presenciais, com periodicidade quinzenal, em datas determinadas pelo coordenador do GT. Art. 12. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos para as reuniões presenciais, e 10 (dez) dias corridos para as reuniões virtuais, e especificarão data, formato, local de realização, horário de início e horário limite de término. Art. 13. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Art.14. É vedada a criação de subgrupos. Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidente da C A P ES . Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Dispensar Manoel Santana Cardoso, matrícula SIAPE 01102005, do encargo de SUBSTITUTO eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Resultados - CPMR, da Coordenação Geral de Monitoramento de Resultados e Planejamento - CGMRP, da Diretoria de Relações Internacionais - DRI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo 23038.001728/2023-21. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 365, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Designar Luzia Lima Guimarães, matrícula SIAPE 1661259, para exercer o encargo de SUBSTITUTA eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora, FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Resultados - CPMR, da Coordenação Geral de Monitoramento de Resultados e Planejamento - CGMRP, da Diretoria de Relações Internacionais - DRI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo 23038.009677/2025-48. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 366, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.005320/2025- 91, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 333, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ............................................................ XII - Associação dos Servidores da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior: Angela Maria Santana Carvalho, como titular, e Andréa Carvalho Vieira, como suplente." Art. 2º Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria CAPES nº 333, de 2 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Designar Claudio Celso Soares de Oliveira, SIAPE nº 1580856, para exercer o encargo de SUBSTITUTO eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador- Geral, FCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Programas - CGPMA, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, consoante processo 23038.010868/2025-52. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 368, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Dispensar Luciana Gasparotto Alves de Lima, SIAPE nº 2701648, do encargo de SUBSTITUTA eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, FCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Programas - CGPMA, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, consoante processo nº 23038.010871/2025-76. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Dispensar Marília Galvão Borges Mendonça, SIAPE 2043079, do encargo de SUBSTITUTA eventual da Função Comissionada de Coordenadora, FCE 1.10, da Coordenação de Fomento a Eixos Estratégicos Nacionais - CFEN, da Coordenação Geral de Fomento a Ações Estratégicas - CGFAE, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo nº 23038.010844/2025-01. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 370, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Designar Marina Jurado Vicente, SIAPE 1268502, para exercer o encargo de SUBSTITUTA eventual da Função Comissionada de Coordenadora, FCE 1.10, da Coordenação de Fomento a Eixos Estratégicos Nacionais - CFEN, da Coordenação Geral de Fomento a Ações Estratégicas - CGFAE, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo nº 23038.010735/2025-86. DENISE PIRES DE CARVALHO I - ceder o servidor ALMIR ANTONIO GNOATTO, matrícula SIAPE 2220897, ocupante do cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de Dedicação Exclusiva, pertencente ao Quadro de Pessoal da UTFPR, Campus Dois Vizinhos, para exercício na Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná - SFA/PR, do Ministério da Agricultura e Pecuária; II - definir que ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente; III - estabelecer que o exercício no órgão cessionário somente poderá ocorrer após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União; IV - determinar que o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e V - determinar que, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias, esta Portaria será tornada sem efeito. VI - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA