DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900224 224 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. LARISSA SANDES NEVES 12. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA 13. BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO 14. CARLA REGINA IZA 15. ANA CLARA CUNHA CRUZ 16. DORA MEIRELES GESTEIRA NASCIMENTO 17. MARIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA 18. AMANDA MORAIS DE SOUZA 19. JULLIMARIA EMANUELLE DUTRA DA SILVA 20. ANDREIA KATIANE LIMA LINHARES DA SILVA 21. EDUARDA LOPES DE SOUZA 22. CAROLINA MESQUITA HENRIQUE DE PAULA 23. ANA CLAUDIA ELIAS ESTEVAO 24. MARIANA MOREIRA 25. CECILIA FERREIRA DE MENEZES 26. EMILENE KARELINE MARCIANO DOS SANTOS 27. DANDARA SOUZA ARAUJO NASCIMENTO 28. ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES 29. ANGELA MARIA MACHADO 30. JADE DOS SANTOS ALVES 31. RARISSA GOMES MEDEIROS 32. CAMILLA DE ASSIS GONCALVES 33. CAROLINA DIAS PINHEIRO 34. PAINALLA RIBEIRO SOARES 35. LARYSSA LEONARDO MENDES DE ANDRADE 36. SARA MICAELA COELHO BARRETO 37. SILVIA BARROS DE SANTANA CORREA 3. Relação final das candidatas mulheres de baixa renda consideradas negras no procedimento complementar à autodeclaração, classificadas, nos termos do item 5.3 do Edital de 19 de novembro de 2025, conforme seu desempenho no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2024: 1. EDUARDA LOPES DE SOUZA 2. PATRICIA AQUINO ALVES DA SILVA 3. AMANDA VIEIRA DE SOUSA BATISTA 4. EDUARDA TAMIRES DOS SANTOS SILVA 5. HERTA FRANCO 6. TAINA CRISTINA DE SOUZA EURINIDIO 7. LINDSEY KIANNI SILVEIRA FERNANDES 8. VITORIA MELLO FERREIRA DE SOUSA 9. SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA 10. JAMYLLI MARQUES DA CRUZ 11. HELLEN WININ SILVA GOMES 12. ELIANE MAGALHAES DE ALMEIDA 13. SORAIA DE OLIVEIRA DAMASCENO 14. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 15. NUBIA SILVA MOTA 16. CLAUDIA MARIA DA SILVA MEDEIROS 17. ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS 18. GRAZIELE MOREIRA NAZARIO ALVES 19. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA 20. ISABELLA GOMES RODRIGUES 4. Informações adicionais, relativas ao pagamento da bolsa-prêmio, serão transmitidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) diretamente aos beneficiários, em momento oportuno. 5. O resultado final do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2025 fica devidamente homologado nesta data. MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE SEGUNDA COMISSÃO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 240002 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 09002.200034/2024-32. Contratante: 2A.COMISSAO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES. Contratado: 26.279.808/0001-43 - CONEXAO SERVICOS PUBLICOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o valor mensal do contrato de motorista (sede) para r$ 122.197,44 período de dezembro de 2025 a maio de 2026. Vigência do contrato de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2026. Valor total atualizado do contrato r$ 389.433,48. Data de assinatura 12/12/2025.. Vigência: 09/06/2025 a 08/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 389.433,48. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025). SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA EDITAL IGR/DCE Nº 5/2025 O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES ) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem candidaturas à BOLSA IGR DE MÉRITO ACADÊMICO (BOLSA MÉRITO) para a seleção do primeiro semestre de 2026, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO 1.1 A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024. 1.2 A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante- convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado. 1.3 A Bolsa Mérito inclui a concessão, ao beneficiário que conclua o curso de graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante- convênio se inscreveu para o PEC-G. 2 - ITENS FINANCIÁVEIS 2.1 Este Edital selecionará até 80 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2026. 2.2 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado conforme disposto no item 10 deste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 DA IES: 3.1.1 Ser participante do PEC-G. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa; 3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e 3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado. 4 - OBRIGAÇÕES 4.1 DA IES: 4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a)excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado; b)frequência escolar; e c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos; 4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024; 4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], a documentação completa listada no item 5 deste Edital; 4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1; 4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); 4.1.6 observar os prazos constantes no item 12 deste Edital; e 4.1.7 comunicar tempestivamente a DCE, pelo correio eletrônico [email protected], caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de estudante-convênio beneficiário, conforme item 11 deste Edital. 4.2 DO ESTUDANTE: 4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à coordenação do PEC-G na IES; 4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE; 4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil; 4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante- convenio); 4.2.6 caso selecionado no resultado preliminar, informar à IES, por escrito e dentro do prazo estabelecido no item 12 deste Edital, sua aceitação ou desistência da Bolsa Mérito, bem como sobre eventual recebimento de parcela da bolsa do PROM I S A ES no primeiro semestre de 2026; 4.2.7 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que for beneficiário da Bolsa Mérito, e obter índice de frequência às aulas, conforme normas do PEC e da IES à qual esteja vinculado; 4.2.8 não acumular a Bolsa Mérito com a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação; e 4.2.9 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 11 deste Edital. 5 - DOCUMENTAÇÃO 5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas- de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES; b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; e) declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, carga horária total do curso do estudante-convênio e indicação do provável semestre de conclusão do curso; f) comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e estejam legíveis); g) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e h) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo. 5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado. 5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura. 5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 6 - INSCRIÇÃO 6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até o dia 16 de janeiro de 2026, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], as candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 6.1.