DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900225 225 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7 - SELEÇÃO 7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão: a)Índice de rendimento acadêmico (peso 3): I - 6 a 6,9: 0 pontos; II - 7 a 7,9: 3 pontos; III - 8 a 8,9: 6 pontos; IV - 9 a 10: 9 pontos. b)Carga horária total do curso (peso 2): I - até 2.800 horas: 0 pontos; II - até 3.600 horas: 2 pontos; III - acima de 3.600 horas: 4 pontos. c)Semestre atual no curso (peso 1): I - 3º ou 4º semestre: 0 pontos; II - 5º ou 6º semestre: 1 ponto; III - 7º semestre ou mais: 2 pontos. d)Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1): I - nenhuma atividade: 0 pontos; II - 1 ou 2 atividades: 1 ponto; III - 3 ou 4 atividades: 2 pontos; IV - 5 ou mais atividades: 3 pontos. 7.3 Somente serão classificadas candidaturas que apresentarem a documentação completa descrita no item 5. 8 - RESULTADOS 8.1 A DCE divulgará os resultados preliminar e final da seleção para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e- educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes- ao-estudante-convenio), nos prazos indicados no item 12 deste Edital. 8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no item 12 deste Edital. 8.3 As IES deverão comunicar à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], no prazo definido no item 12 deste Edital, sobre os seguintes casos: a) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por desistir da Bolsa Mérito; e b) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por receber a Bolsa Mérito, mas que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no segundo semestre de 2025, especificando as parcelas recebidas. 8.4 As vagas abertas em decorrência de desistências poderão ser preenchidas por outros candidatos aptos no resultado final, conforme disponibilidade orçamentária. 9 - PAGAMENTO 9.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante- convênio, mediante depósito em conta bancária. 9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês subsequente ao último pagamento do PROMISAES. 10 - AUXÍLIO-RETORNO 10.1 O auxílio-retorno para o estudante-convênio PEC-G que tenha sido beneficiário da Bolsa Mérito deverá ser solicitado oficialmente à DCE, pela IES à qual o estudante-convênio esteja vinculado, dentro do prazo legal de estada do estudante- convênio no Brasil e em até 90 (noventa) dias após a colação de grau. 10.2 A solicitação de auxílio-retorno deverá vir acompanhada de: a) formulário de pedido de auxílio-retorno devidamente preenchido e assinado; b) cópia das páginas de identificação e validade do passaporte; c) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; e d) certificado de conclusão de curso. 10.3 A DCE poderá solicitar documentos adicionais para instruir o pedido de auxílio-retorno. 10.4 O auxílio-retorno será pago diretamente ao estudante-convênio, em valor definido com base em tabela anexa à Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024. 10.5 O estudante-convênio beneficiário do auxílio-retorno deverá enviar à DCE, antes do embarque, cópia de seu bilhete de embarque. 10.6 O estudante-convênio que não cumpra com a obrigação do subitem anterior deverá ressarcir ao Erário o valor do auxílio-retorno. 11 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 11.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos: a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado; c) acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES; d) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e f) pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio. 11.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da Bolsa Mérito comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do pagamento da bolsa. 11.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser ressarcidos ao Erário. 12 - CRONOGRAMA . .At i v i d a d e .Prazo . .Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES .Até 16 de janeiro de 2026 . .Publicação do resultado preliminar pela DCE .A partir de 30 de janeiro de 2026 . .Prazo para que os selecionados no resultado preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES informem às IES, por escrito, sobre sua opção de bolsa .4 dias úteis após publicação do resultado preliminar . .Prazo para que as IES comuniquem à DCE sobre os casos de selecionados desistentes ou que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no primeiro semestre de 2026 .5 dias úteis após publicação do resultado preliminar . .Publicação do resultado final pela DCE .A partir de 9 de fevereiro de 2026 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 13.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 13.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Mérito. 13.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Mérito. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação final obtida. 13.5 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência), desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa. 13.6 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas. 13.7 A concessão dos auxílios financeiros previstos neste edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE. 13.8 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. MARCO ANTONIO NAKATA Diretor do Instituto Guimarães Rosa EDITAL IGR/DCE Nº 6/2025 O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem candidaturas à BOLSA IGR DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR (BOLSA PERMANÊNCIA) para a seleção do primeiro semestre de 2026, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO 1.1 A Bolsa Permanência é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante- Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024. 1.2 A Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro destinado a estudante- convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação, esteja matriculado em IES que não ofereça bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação e demonstre situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 2 - ITENS FINANCIÁVEIS 2.1 Este Edital selecionará até 20 estudantes-convênio PEC-G para concessão de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2026. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 DA IES: 3.1.1 Ser participante do PEC-G; e 3.1.2 não ser contemplada com recursos do PROMISAES. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G regularmente matriculado em IES participante do Programa que não ofereça bolsa do PROMISAES; 3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação; e 3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 4 - OBRIGAÇÕES 4.1 DA IES: 4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a)condição socioeconômica; b)frequência escolar; e c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos cursados; 4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024; 4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], a documentação completa listada no item 5 deste Edital; 4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1; 4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); 4.1.6 observar os prazos constantes no item 11 deste Edital; e 4.1.7 comunicar tempestivamente a DCE, pelo correio eletrônico [email protected], caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Permanência de estudante-convênio beneficiário, conforme item 10 deste Edital. 4.2 DO ESTUDANTE 4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado; 4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à coordenação do PEC-G na IES; 4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE; 4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil; 4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); e 4.2.6 obter índice de frequência às aulas, conforme normas do PEC e da IES à qual esteja vinculado; 4.2.7 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Permanência, conforme o item 10 deste Edital. 5 - DOCUMENTAÇÃO 5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante- convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES; b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;