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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 226

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900226 226 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo atualizado; e) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante-convênio, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado; f) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); g) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); f) comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e estejam legíveis); h) extratos bancários dos últimos três meses; e i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado. 5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura. 5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 6 - INSCRIÇÃO 6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até o dia 16 de janeiro de 2026, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2, bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico [email protected], as candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 6.1. 7 - SELEÇÃO 7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão: a)Índice de rendimento acadêmico (peso 3): I - 6 a 6,9: 0 pontos; II - 7 a 7,9: 3 pontos; III - 8 a 8,9: 6 pontos; IV - 9 a 10: 9 pontos. b)condição socioeconômica (peso 2): I - boa (candidato conta com recursos suficientes para manter-se no Brasil sem comprometer necessidades básicas): 0 pontos; II - regular (candidato conta com recursos para manter-se no Brasil, mas com restrições moderadas e pouca margem para imprevistos): 2 pontos; III - ruim (candidato tem dificuldade significativa para arcar com suas despesas essenciais de manutenção no Brasil): 4 pontos; IV - péssima (candidato em situação de vulnerabilidade severa, com comprometimento direto de suas necessidades básicas): 6 pontos. c)publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1): I - nenhuma atividade: 0 pontos; II - 1 ou 2 atividades: 1 ponto; III - 3 ou 4 atividades: 2 pontos; IV - 5 ou mais atividades: 3 pontos. d)custo de vida local (peso 1): I - baixo: 0 pontos; II - médio: 1 ponto; III - alto: 2 pontos; IV - muito alto: 3 pontos. e)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem (peso 1): I - muito alto: 0 pontos; II - alto: 1 ponto; III - médio: 2 pontos; IV - baixo: 3 pontos. 7.3 Somente serão classificadas candidaturas que apresentarem a documentação completa descrita no item 5. 8 - RESULTADO 8.1 A DCE divulgará o resultado da seleção para a Bolsa Permanência exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt- br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para- estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio), no prazo indicado no item 11 deste Edital. 9 - PAGAMENTO 9.1 O pagamento da Bolsa Permanência será feito diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária. 10 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 10.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Permanência suspensa nos seguintes casos: a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado; c) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de junho de 2024; d) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante- convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e f) pedido de desligamento da Bolsa Permanência por parte do estudante- convênio. 10.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da Bolsa Permanência comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do pagamento da bolsa. 10.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Permanência deverão ser ressarcidos ao Erário. 11 - CRONOGRAMA . .At i v i d a d e .Prazo . .Envio de inscrições e do formulário de dados bancários pelas IES .Até 16 de janeiro de 2026 . .Publicação do resultado pela DCE .A partir de 30 de janeiro de 2026 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 12.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Permanência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio para a Bolsa Permanência. 12.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Permanência. Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação final obtida. 12.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Permanência exclusivamente em sua página eletrônica. 12.6 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Permanência não impede sua candidatura à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa. 12.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas. 12.8 A concessão dos auxílios financeiros previstos neste edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE. 12.9 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 12.10 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. MARCO ANTONIO NAKATA Diretor do Instituto Guimarães Rosa Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 988141, Nº Processo: 25000211663202545, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITALAR SAO RA FA E L ARCANJO CNPJ nº 04062415000140, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000477, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 254953, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 445042, Vigência: 12/12/2025 a 05/06/2027, Data de Assinatura: 12/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº .926.798-*, Convenente: CLESIO OVIDIO MATTE CPF nº .700.660-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 988845, Nº Processo: 25000214515202582, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: HOSPITAL DE CARIDADE DONA DARCY VARGAS CNPJ nº 80672561000176, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, Valor Total: R$ 499.974,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 499.974,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000541, Valor: R$ 499.974,00, PTRES: 255234, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº .926.798-, Convenente: NEREU RAMOS MOREIRA FILHO CPF nº .296.739-*. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 988726, Nº Processo: 25000214505202547, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE CNPJ nº 32354011000166, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, Valor Total: R$ 1.000.009,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.009,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000516, Valor: R$ 1.000.009,00, PTRES: 256905, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº .926.798-, Convenente: JOSE ROGERIO MOURA DE ALMEIDA NETO CPF nº .177.327-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 988616, Nº Processo: 25000214476202513, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP CNPJ nº 10988301000129, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000521, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 256969, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 445042, Vigência: 17/12/2025 a 10/06/2027, Data de Assinatura: 17/12/2025, Signatários: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA CPF nº .926.798-*, Convenente: SILVIA RISSIN CPF nº .123.704-*.