DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900236 236 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025 - UASG 264001 Nº Processo: 47648.001281/2025-32. Pregão Nº 90005/2025. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de licenças de software para desenvolvimento de layout, tratamento de imagens, paginação e diagramação de publicações, entre outros usos correlatos na área de edição gráfica e de PDF. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/12/2025 a 16/12/2028. Valor Total: R$ 180.709,60. Data de Assinatura: 17/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e Universidade Federal de Sergipe - U FS . Objeto: Execução do PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO DENOMINADO CAMINHOS DO TRABALHO BRASIL, cujo objetivo principal é o mapeamento e combate à ocultação do adoecimento ocupacional no Brasil, por meio de atividades de pesquisa e extensão. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Data de Assinatura: 16/12/2025. Processo Fundacentro: 47648.001529/2025-65. Assinam: Pedro Tourinho de Siqueira, pela Fundacentro, e André Maurício Conceição de Souza, pela UFS. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 019/2025 (SEI/MTE nº 7337873) - Processo nº 46069.001517/2011-93, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Jaboticabal/SP, CNPJ XX.387.844/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Plano de Implementação autuado sob n° 46069.001517/2011-93 do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, no valor de R$ 432.204,50 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e quatro reais e cinquenta centavos), corrigido até 13 de novembro de 2025, que será pago em 12 (doze) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 4263/2025 (SEI nº 7385779). DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.