DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900319 319 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AFYA PARTICIPACÕES SA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade IPEMED de Ciências Médicas, mantida pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais, LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 23.399.329/0017-30, para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 07 (sete) diplomas entre as datas de 23 de outubro de 2025 à 19 de novembro de 2025, no seguinte livro de Registro e sequências numéricas: livro RF- 0001, folhas 1, registro nº 5864, 5866, 5869, 5872 e 6022. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no site: www.educacaomedica.afya.com.br Belo Horizonte, MG, 11 de dezembro de 2025. RAMON ROCHA DE PÁDUA VIEIRA Diretor TRANSPORTADORA GERBI LTDA CNPJ nº 44.695.088/0001-89- NIRE n° 35203410741 ATO Nº 1, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Sócio Fernando Costa Gerbi, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo. FERNANDO COSTA GERBI ANEXO A sociedade empresária TRANSPORTADORA GERBI LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35203410741, inscrita no CNPJ sob nº 44.695.088/0001-89, inscrição estadual nº 168.006.812.115 com sede à Rua Polonia Nº: 126 - Bairro Silvestre, município de Amparo - SP - CEP 13.901-002, neste ato representada por seus sócios, Sr. Fernando Costa Gerbi, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 49998 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 4.9.4-04, residente e domiciliado à Avenida Europa Nº 668 - Casa 26 - Bairro Jardim Camanducaia no município de Amparo - SP - CEP 13905-100, Sr. Guilherme Costa Gerbi, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 33079 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 5.0.9-59, residente e domiciliado à Rua Turim Nº 196 - Bairro Jardim Das Orquídea no município de Amparo - SP - CEP 13901-030, e a Sra. Silmara Selingardi Costa Gerbi brasileira, casada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 1748X SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 9.9.9-00, residente e domiciliado à Rua Florenca Nº 115 - Bairro Jardim Italia no município de Amparo - SP - CEP 13901-072, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 44.695.088/0005-02, sob NIRE número 35906930013, inscrição estadual nº 233.123.725.110, com sede à Avenida Jose Daniel Tosi Nº: 167 - Bairro Pinhal, município de Cabreúva - SP - CEP 13.317-244, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS. CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Amparo, 08 de dezembro de 2.025. TRANSPORTADORA GERBI LTDA - Fernando Costa Gerbi - Socio . MEMORIAL DESCRITIVO A sociedade empresária TRANSPORTADORA GERBI LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35203410741, inscrita no CNPJ sob nº 44.695.088/0001-89, inscrição estadual nº 168.006.812.115 com sede à Rua Polonia Nº: 126 - Bairro Silvestre, município de Amparo - SP - CEP 13.901-002, cujo capital social é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 44.695.088/0005-02, sob NIRE número 35906930013, inscrição estadual nº 233.123.725.110, com sede à Avenida Jose Daniel Tosi Nº: 167 - Bairro Pinhal, município de Cabreúva - SP - CEP 13.905-529. Capacidade: O imóvel está localizado no Módulo 4 e possui área total de 2.624,50 m² (dois mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso ao armazém, áreas administrativas e espaços destinados à armazenagem de mercadorias. O galpão possui pé-direito útil de 13,80 metros, totalizando uma capacidade volumétrica de 36.218,10 m³ (trinta e seis mil, duzentos e dezoito metros cúbicos e dez decímetros cúbicos). Toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e estruturada para atividades de armazenagem. O local conta, ainda, com área de estacionamento, acessos apropriados para a movimentação de cargas por caminhões e sistema de vigilância por câmeras posicionadas estrategicamente para controle e segurança de todas as operações. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira com capacidade para 2,5 toneladas, 02 paleteira manual com capacidade para 2,0 tonelada; 02 paleteira elétrica com capacidade para 1,5 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A TRANSPORTADORA GERBI LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Cabreúva, 08 de dezembro de 2025. TRANSPORTADORA GERBI LTDA - Fernando Costa Gerbi - Socio - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor Unitário em R$ . .M² . 35,00 . .M³ .15,00 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .2) Da Movimentação: . . .Período: Quinzenal . . .Unidade de Medida: .Valor unitário em R$ . .M² .25,00 . .M³ .15,20 . .Volume .5,00 . .Tonelada .38,00 . .3) Da Emissão de Títulos . . .Emissão de warrants/recibo de depósito . R$ 100,00 por título . .4) AD Valorem: . . .Período: quinzenal . 0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . .5) Demais taxas e serviços: . . .Pesagem de veículo: (por tonelada) .R$ 30,00 . .Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) .R$ 26,00 . .Mão-de-obra para etiquetagem de caixa homem/hora) .R$ 26,00 . .Fatura mínima por período: .R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Amparo, 08 de dezembro de 2025. Fernando Costa Gerbi - Sócio - Registro na JUCESP 431.598/25-3 - em 12/12/25. Amparo - SP, 16 de Dezembro de 2025 FERNANDO COSTA GERBI Sócio COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MEIO-NORTE DO PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - CNPJ Nº 8.858.222/0001-51 A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, representada por Antônio Fernandes da Silva, CPF: 899..**-00, Agente Comunitário de Saúde do município de Altos-PI, convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulamentados pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e especialmente da Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, dos municípios de Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Beneditinos, Demerval Lobão, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazária, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, União, Barro Duro, Curralinhos, Lagoinha do Piauí, Regeneração e Pau D'Arco do Piauí, todos no Estado do Piauí, para participarem da Assembleia Geral de Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Meio-Norte do Piauí e da Desassociação/Desmembramento do SINDEACS-PI CNPJ: 08.858.222/0001-51, de acordo com a Portaria MTE nº 3.472, de 04/10/2023. A Assembleia de Pró-Fundação ocorrerá no dia 23/01/2026, às 09h, em primeira convocação (maioria absoluta), ou em segunda convocação, às 9h30, com qualquer número de convocados presentes, na Biblioteca pública João Bastos centro Altos -PI, situada na Praça Cônego Honório, R. Pio XII, 11-35 - Centro, Altos - PI, 64290-000. Na oportunidade, será objeto de discussão e deliberação a seguinte Ordem do Dia: 1) Desassociação/Desmembramento do SINDEACS CNPJ: 08.858.222/0001-51 e Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Meio-Norte do Piauí; 2) Discussão e aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal; 4) Aprovação do valor da contribuição associativa dos filiados; 5) Autorização para filiação à Federação. Altos-PI, 18 de dezembro de 2025. ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA Presidente da Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A comissão Pró-Fundação do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Santa Catarina - SEMESC CONVOCA os Senhores Representantes integrantes da categoria econômica que Congrega todas as universidades, centros universitários e faculdades superiores reconhecidas, compreendidas no 1º grupo do plano da CNEC - Confederação Nacional de Educação e Cultura, no Estado de Santa Catarina, para a Assembleia Geral de Fundação do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Santa Catarina - SEMESC, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina, a ser