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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 351

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900351 351 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO PE Nº 22/2024. (PE 014/2024) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES DO MARANHÃO, neste ato denominada CONTRATANTE, localizada na Rua Coronel Francisco Macatrão, s/n, Centro, Milagres do Maranhão - MA, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.319/0001-30, neste ato representado pelo(a) Secretário Municipal de Finanças e Transparência Pública, Senhor FRANCISCO JOSÉ BARBOSA LIMA, CPF nº .505.-68, e de outro lado a empresa GERAL CONSTRUCOES TECNICAS LTDA, CNPJ nº 13.022.102/0001-50, situada na AV DOS HOLANDESES, ED.CENTURY MULTIEMP.S.106, nº 14, São Marcos - São Luis - MA - CEP: 65071-380, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por seu representante legal, JOSE IRLAN RAPOSO BORGES, CPF: .617.-04, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1. O prazo de vigência contratual do presente instrumento contratual que se finda em 16 de outubro de 2025 fica prorrogado até 16 de outubro de 2026, de acordo com as garantias contratuais. 1.2. Valor total do Contrato R$ 1.141.251,46 (um milhão cento e quarenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos). Objeto contratação de empresa para a prestação de serviços de pavimentação asfáltica no município de Milagres do Maranhão/MA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato PE Nº 022/2024. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 9/2025 O MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS, ATRAVÉS DO SEU Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Homologatório da Licitação da modalidade Concorrência n° 009/2025, objetivando a Contratação de empresa para execução da Construção de 01 ponte mista no Município de Montes Altos - MA, e de acordo com o que dispõe na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 006/2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante: I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 20.226.913/0001-38. Montes Altos - MA, 18 de dezembro de 2025. DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001725/2025 EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001725/2025 Pregão Eletrônico nº 25/2025 SRP, considerando o resultado da licitação o Agente de Contratação junto com a equipe de apoio em ata e por não haver recurso, resolvem adjudicar a Empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA CNPJ: 25.069.492/0001-00, no valor de R$ 2.038.789,00 (dois milhões, trinta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), para contratação de empresa para prestação dos serviços de capacitação especializada em educação em saúde e mobilização social, para planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar ações integradas de capacitação profissional, oficinas participativas e campanhas educativas de saúde, voltadas à formação continuada dos profissionais da rede pública municipal e à conscientização da comunidade sobre temas prioritários de saúde pública do município de Olho d'Água das Cunhãs MA. 04/12/2025. ELIZ CLAUDETE PEREIRA LIMA Secretário (a) Municipal de Saúde. Olho d'Água das Cunhãs, 4 de dezembro de 2025 ELIZ CLAUDETE PEREIRA LIMA Secretário (a) Municipal de Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001725/2025 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001725/2025 Pregão Eletrônico nº 25/2025 SRP, em favor da Empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA CNPJ: 25.069.492/0001-00, no valor de R$ 2.038.789,00 (dois milhões, trinta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais), para contratação de empresa para prestação dos serviços de capacitação especializada em educação em saúde e mobilização social, para planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar ações integradas de capacitação profissional, oficinas participativas e campanhas educativas de saúde, voltadas à formação continuada dos profissionais da rede pública municipal e à conscientização da comunidade sobre temas prioritários de saúde pública do município de Olho d'Água das Cunhãs MA, cuja dotação orçamentária é: Fonte de Recurso: Código da Ficha: 540; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 15; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS; Dotação: 10.301.0004.2052.0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. FORO: Fica eleito o Foro de Olho d'Água das Cunhãs. 08/12/2025. ELIZ CLAUDETE PEREIRA LIMA Secretário (a) Municipal de Saúde. Olho d'Água das Cunhãs, 8 de dezembro de 2025 ELIZ CLAUDETE PEREIRA LIMA Secretário (a) Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº 154/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001725/2025 Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Cunhãs/MA e a Empresa R L MORAIS ARAÚJO LTDA CNPJ: 25.069.492/0001-00. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de capacitação especializada em educação em saúde e mobilização social, para planejar, organizar, executar, monitorar e avaliar ações integradas de capacitação profissional, oficinas participativas e campanhas educativas de saúde, voltadas à formação continuada dos profissionais da rede pública municipal e à conscientização da comunidade sobre temas prioritários de saúde pública do município de Olho d'Água das Cunhãs MA. VIGÊNCIA: será 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 105 da Lei nº 14.133 de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 989.989,00 (novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais). MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, RECURSOS: Código da ficha: Código da Ficha: 540; Órgão: 02 Poder Executivo; Unidade: 15; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS; Dotação: 10.301.0004.2052.0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica OBRAS E INSTALAÇÕES. FORO: Fica eleito o Foro de Olho d'Água das Cunhãs. 10/12/2025. ELIZ CLAUDETE PEREIRA LIMA Secretário (a) Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO. CONTRATO N. 001.003/2025. PROC. ADMINISTRATIVO N. 003/2025. OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 1 E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1 - O presente instrumento tem por objeto ADITIVAR O CONTRATO Nº 001.003/2025 em decorrência de erro formal na Cláusula Quarta e Quinta, conforme disposição no art. 92, inciso IV, V, VI e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES. 3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 001.003/2025 passando a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO (art. 92, IV, VII e XVIII). 4.1. O Contrato será executado de forma INDIRETA. O regime de execução contratado será o da EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, segundo o disposto no art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Pelo presente Termo Aditivo, fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato nº 001.003/2025 passando a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI). 5.1. O prazo de pagamento contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal, conforme boletim de medição, previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, no máximo de 30 (trinta) dias, em parcelas proporcionais aos serviços executados, desde que a CONTRATADA: a) Apresente à CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida; b) Indique o banco, agência e conta bancária da empresa; c) Disponibilize, para acesso via internet, as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista, atualizadas e em vigência; 5.2 O pagamento dos serviços será efetuado mediante o Boletim de Medição (modelo Contratante), devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da Contratante. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante contratada. 5.4 O pagamento da medição final dos serviços estará condicionado, além das observações anteriores, à análise e aprovação, da Fiscalização dos serviços realizados pela Contratada. 5.5 A medição dos serviços será realizada mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado. 5.5.1 A medição será realizada pela fiscalização do contrato, que verificará a conformidade dos serviços executados com as especificações técnicas e os padrões de qualidade estabelecidos no contrato. 5.6 O pagamento pelos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aprovação do relatório de medição pela fiscalização. 5.6.1 Em caso de atraso na apresentação do relatório de medição ou na correção das divergências apontadas pela fiscalização, o prazo para pagamento será contado a partir da data da aprovação do relatório de medição. 5.5.2 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes e demais documentos exigidos pela administração contratante. 5.6 Todos os procedimentos de medição e pagamento deverão observar as disposições da Lei 14.133/21. CLÁU S U L A QUARTA - DA RATIFICAÇÃO. 4.1 - Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas. Porto Rico do Maranhão - MA, 14 de Novembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2025 AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2025. A Prefeitura Municipal de Raposa/MA, por meio de seu Secretário Municipal de Administração e Planejamento, nomeado pela Portaria GP nº 639/2025; sua Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pela Portaria GP nº 774/2025; sua Secretária Municipal de Educação, nomeada pela Portaria GP nº 623/2025; e, sua Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria GP nº 825/2025, tornam público aos interessados, que realizará às 09h00min (nove horas) do dia 13 de janeiro de 2026, através do Bolsa Nacional de Compras-BNC, sítio: bnc.org.br, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Terceirizados de Serviços Gerais, Apoio Administrativo e Logística Avançada, de acordo com as condições, especificações e quantitativos ora discriminados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SECAP; Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS; Secretaria Municipal de Educação-SEMED; e, Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Complementar 155/2016; Decreto Municipal nº 169/2023; demais normas regulamentares pertinentes à espécie; e, ainda pelas exigências do Edital e seus Anexos, que poderão ser consultados e adquiridos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, da abertura do certame, no endereço eletrônico acima e sítio: https://www.raposa.ma.gov.br/. Raposa/MA, 17 de dezembro de 2025. GESIEL GOMES BRAZ Secretário Municipal de Administração e Planejamento EDNALVA DA SILVA BARROS Secretária Municipal de Assistência Social VERISMAR GOMES DA SILVA Secretária Municipal de Educação RAIDÊNIA BARBOSA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 51/2025-SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-051/2025-SRP. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 585/2025. A Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA. ORGÃO REALIZADOR: Comissão Permanente de Contratação. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 008/2024, Lei nº 123/06, Lei 147/14, e suas alterações. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para a prestação de serviços e fornecimento de estrutura, equipamentos, materiais e apoio operacional destinados à realização dos eventos do Município de Santa Helena/MA - Exercício 2026. Tipo: menor preço por lote. ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. LOCAL/SITE: https://licitamaisbrasil.com.br/. DATA: 06/01/2026. HORÁRIO: 09h00min. (nove horas). O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: https://licitamaisbrasil.com.br/ e https://www.santahelena.ma.gov.br//. Quaisquer informações através do e-mail: [email protected] e/ou na sala da Comissão Permanente de Contratação - CPC, situado à Praça Jose Sarney, nº 178 - Centro, Santa Helena/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas). Santa Helena - MA, 15 de Dezembro de 2025. MARILZA CÉLIA COSTA SILVA Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos