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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 3

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900003 3 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça; CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e VALDIR FLORINDO, Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2ª Região; II - no grau de Grande-Oficial: MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; MARCELO WEICK POGLIESE, Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN, Conselheiro da Comissão de Ética Pública e Advogado; JEAN KEIJI UEMA, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; MARIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; SHEILA SANTANA DE CARVALHO, Secretária Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública; LILIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO, Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA, Vice-Reitora da Universidade de São Paulo; ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES, Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; ANA MARIA ALVARENGA MAMEDE NEVES, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; MARCELO PIMENTEL DE OLIVEIRA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO, Diretor Curatorial dos Palácios Presidenciais do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República; GUSTAVO DO VALE ROCHA, Secretário Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; MÁRCIO RODRIGO GUTIERREZ ROCHA, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil; HERALDO CHAVES GUERREIRO, Delegado Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul; FERNANDO ANTONIO WANDERLEY CAVALCANTI JUNIOR, Primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores; MARCELO CANIZARES SCHETTINI SEABRA, Secretário de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Fe d e r a l ; ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR, Procurador de Justiça Aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo e Diretor-Presidente da Fundação Faculdade de Medicina - FFM; TIAGO SANTOS SALLES, Presidente da Revista Justiça & Cidadania; CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA, Vice-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados - IPEJA e Advogada; MARCUS VINICIUS ALMEIDA SILVEIRA, Diretor-Executivo do Instituto Atmos; e CARLOS ALBERTO ALVES LEMES, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal e Secretário de Segurança Institucional do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; III - no grau de Comendador: DESDÊMONA TENÓRIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA, Diretora-Geral do Supremo Tribunal Fe d e r a l ; CRISTINA YUKIKO KUSAHARA GOMES, Chefe de Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal; FABYANO ALBERTO STALSCHMIDT PRESTES, Chefe de Gabinete do Ministro Cristiano Zanin Martins do Supremo Tribunal Federal; FERNANDO ALENCAR MEDEIROS, Diretor da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; KENDI TSUCHIDA, Delegado de Polícia Federal Chefe da Delegacia Especial de Polícia Federal do Aeroporto de São Paulo/Congonhas; JÚLIO CESAR BAIDA FILHO, Delegado de Polícia Federal Chefe da Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos; KALINE GONZAGA COSTA, Diretora de Novos Negócios da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap; DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO, Subsecretária de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública; GIOVANNI OLIVEIRA DE FIGUEIREDO TAPPARO, Empresário; NATHASHA NUNES CORREA, Coordenadora-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; MARIA WALESKA CÂMARA HITZSCHKY BARRETO, Assessora da Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; ALEXANDRE MAGNO ANDRADE GORGA, Técnico Judiciário e Gerente de Segurança de Dignitários do Supremo Tribunal Federal; e GIVALDO BARBOSA SANTOS, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Chefe Substituto da Seção de Operações Especiais da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e IV - no grau de Cavaleiro: ROGÉRIO ANTÔNIO CANUTO, Fisioterapeuta do Hospital Sarah Kubitschek; e LAURIVALDO DE ARAUJO JANUÁRIO, Prestador de serviço terceirizado no âmbito no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski DECRETO Nº 12.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.12; b) um CCE 1.04; c) um CCE 2.05; d) oito FCE 1.12; e) oito FCE 1.02; f) uma FCE 4.08; e g) uma FCE 4.06, e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) um CCE 1.15; b) dois CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) um CCE 2.13; e) treze FCE 1.13; f) quatro FCE 1.10; g) quatorze FCE 1.07; h) duas FCE 1.06; i) trinta e três FCE 1.05; j) sessenta e três FCE 1.01; k) uma FCE 2.14; l) uma FCE 2.03; m) duas FCE 4.13; n) uma FCE 4.09; o) duas FCE 4.07; p) quatro FCE 4.05; q) uma FCE 4.04; r) treze FCE 4.02; e s) quatro FCE 4.01. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... II - ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................ c) .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ 2. Diretoria de Prevenção e Reinserção Social; 3. Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações; e 4. Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 5º ................................................................................................................ ......................................................................................................................................... VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e VIII - instruir os procedimentos de investigação preliminar de conduta dos servidores mobilizados, exceto nos casos tratados pelo art. 26, caput, IV." (NR) "Art. 23-A. À Diretoria de Respostas Integradas para o Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas compete: I - estabelecer mecanismos de coordenação intersetorial, incluídos os setores de saúde e de assistência social, para a atenção integral às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos; II - estabelecer e disseminar protocolos de atuação coordenada para as ações de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em conjunto com os setores de saúde e assistência social; III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar programas de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas, em articulação com os entes federativos; IV - elaborar instrumentos e estabelecer parcerias com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes federativos para a organização e a expansão da rede de atenção às pessoas usuárias de álcool e outras drogas; V - coordenar as ações de atenção integradas ao Sistema de Justiça, para o encaminhamento de pessoas processadas aos sistemas de saúde e de assistência social, nos termos do disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quando necessário; e VI - realizar ações de sensibilização e de capacitação para os órgãos do sistema de segurança pública sobre o uso problemático de álcool e outras drogas, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Enrique Ricardo Lewandowski ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MJSP PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.12 .3,10 .2 .6,20 . .CCE 1.04 .0,44 .1 .0,44 . .CCE 2.05 .1,00 .1 .1,00 . .SUBTOTAL 1 .4 .7,64 . .FCE 1.12 .1,86 .8 .14,88 . .FCE 1.02 .0,21 .8 .1,68 . .FCE 4.08 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 4.06 .0,70 .1 .0,70 . .SUBTOTAL 2 .18 .18,22 . .T OT A L .22 .25,86 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MJSP . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 1.10 .2,12 .1 .2,12 . .CCE 2.13 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 1 .5 .19,89 . .FCE 1.13 .2,47 .13 .32,11 . .FCE 1.10 .1,27 .4 .5,08