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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 130

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900130 130 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.314, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73539, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA DE FÁTIMA AIRES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.350.702-XX, e ratificar a Portaria nº 769, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, pág. 79, de 25 de março de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.315, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72243, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA ELIZABETH OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.489.786-XX, e anular a Portaria nº 1.291, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.316, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74254, resolve: Desprover o recurso interposto por SAMUEL BRUNO DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.872.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.222, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 430, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.317, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74207, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA JURACI ELIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.097.938-XX, e ratificar a Portaria nº 1.701, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.318, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73851, resolve: Desprover o recurso interposto por ESER PIO SERVIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.202.488-XX, e ratificar a Portaria nº 2.851, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 291, de 23 de agosto de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.319, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73796, resolve: Desprover o recurso interposto por NELSON CANDIDO SERAFIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.951.547-XX, e ratificar a Portaria nº 2.845, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 290, de 23 de agosto de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.320, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73646, resolve: Desprover o recurso interposto por LEILA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº XXX.361.771-XX, e ratificar a Portaria nº 3.343, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 100, de 27 de setembro de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.321, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71924, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO DE SOUSA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.966.496-XX, e anular a Portaria nº 1.987, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 75, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/12/2007 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 457.366,67 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/12/1978 a 13/09/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0059272- 98.2025.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00074/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 165/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13357, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.364, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 40, de 22 de agosto de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.012, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de dezembro de 2003, que declarou NELSON VIANA DE SOUZA post mortem, anistiado político, mantendo- se o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada em favor da autora FRANCISCA RIBEIRO SOUZA (na qualidade de pensionista) e demais repercussões/benefícios dela decorrentes, inclusive a assistência médico-hospitalar. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1031059- 47.2025.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 12022/2025/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 163/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43230, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.561, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 122, de 19 de dezembro de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.880, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 50, de 27 de dezembro de 2004, que declarou OLAIR DE MORAES anistiado político post mortem, com o consequente percebimento da prestação mensal e dos benefícios acessórios. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.333, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0006703- 91.2025.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00071/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 162/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13408, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.507, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de 2003, que declarou CARLOS DA SILVA post mortem anistiado político. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 836, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, a Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e considerando o Parecer nº 00974/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 568/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201700902. Art. 2º Fica credenciado o Grupo de Nutrição Humana - GANEP (cód. 13466), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu no formato a distância, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, Bairro Paraíso, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pela GANEP Nutrição Humana Ltda. (cód. 13546), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 52.190.279/0001-17. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA