DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900131 131 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado), avaliado e aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, após deliberação ocorrida durante a 236ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, realizada no período de 10 a 14 de março de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 486/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e considerando o disposto nos autos do Processo nº 23001.000454/2025-32, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 486/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) relacionado no Anexo a esta Portaria, submetido ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, em sua 236ª Reunião, realizada no período de 10 a 14 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO 236ª Reunião, realizada no período de 10 a 14 de março de 2025 Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) Proposta de curso novo na modalidade de ensino presencial . .S EQ . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .CÓDIGO DO CURSO .SIGLA IES .NOME IES .UF .R R EG I ÃO .NOME DO CURSO .NÍVEL .CONCEITO/ NOTA CTC-ES . .1 .Serviço Social .32010010052M0 .UFVJM .Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri .MG .Sudeste .Política Social e Desenvolvimento Regional .ME .A DESPACHO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01009/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 27 de novembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 224/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 71, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que determinou o descredenciamento da Faculdade Hélio Rocha - FHR, com sede na Rua Fernando Menezes de Góes, nº 570, bairro Pituba, no município de Salvador, no estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23000.032667/2023- 71. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01013/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 28 de novembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 379/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 705, de 11 de dezembro de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Cariacica - FAC de Cariacica, com sede na Avenida Mário Gurgel, nº 35, Bairro Jardim América, no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, conforme consta do Processo nº 23000.039563/2023-98. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Educação - MEC Sustentável, ciclo 2025-2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, na Portaria SE/MEC nº 302, de 7 de maio de 2025, e nos autos do Processo Administrativo nº 23000.029610/2024-76, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério Educação - MEC Sustentável, ciclo 2025-2026. §1º O MEC Sustentável está em conformidade com o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável, instituído pela Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023. §2º O MEC Sustentável terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º O MEC Sustentável abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade baseadas nos seguintes eixos temáticos: I - promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços; II - gestão eficiente de resíduos gerados; III - racionalização da ocupação dos espaços físicos; IV - identificação dos objetos de menor impacto ambiental; V - fomento à inovação no mercado; VI - inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas; VII - divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável; VIII - qualidade de vida no ambiente de trabalho; e IX - manutenção e preservação de áreas verdes. Art. 3º A implementação do MEC Sustentável deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério da Educação, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas. Art. 4º A Subsecretaria de Gestão Administrativa será responsável por coordenar a execução e o acompanhamento do MEC Sustentável, bem como por propor atualizações necessárias para o cumprimento dos objetivos de sustentabilidade. Art. 5º O MEC Sustentável, com a definição de seus objetivos, metas, ações e prazos de execução, encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação, no endereço https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/gestao/pls . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES - MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.035064/2023-21 e na Nota Técnica nº 113/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1390309), bacharelado, ofertado pelo Afya Centro Universitário de Pato Branco (1519), no município de Pato Branco/PR, mantido pela FADEP - FACULDADE EDUCACIONAL DE PATO BRANCO LTDA (998). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 110 (cento e dez) para 112 (cento e doze) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, Nota informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SE R ES - MEC, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.044604/2023-68 e na Nota Técnica nº 114/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica deferido parcialmente o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1397773), bacharelado, ofertado pela Universidade do Vale dos Rio dos Sinos - UNISINOS (14), no município de São Leopoldo/RS, mantida pela ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA (14). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 87 (oitenta e sete) para 110 (cento e dez) vagas totais anuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 948, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005087-31.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00238/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante dos Processo SEI nº 23000.004152/2023-81 e 00732.001033/2023-15, e de acordo com o processo e-MEC nº 202302546, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631920), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Life Unic Education - LI (24996), mantida pela NOVIC Educacional S.A . (18454), na Rua Senador Felipe Schmidt, 159, Centro, Joinville/SC. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SERES/MEC Nº 742, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 1.354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria Nº3.679, de 19.11.2025, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 20.12.2025, a validade do Edital 07/2024, publicado no Diário Oficial da União de 25.10.2024, seção 3, página 50 e homologação do resultado constante na Portaria nº 1016, de 19.12.2024, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2024, seção 1, página 95. ANDRE GUSTAVO DE SOUSA GALDINO