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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 132

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900132 132 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A PORTARIAS Nº 2.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, e reconduzida pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Resolução Consup nº 186, de 28 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 22 de dezembro de 2025, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos, objeto do Edital de Abertura nº 223, de 02 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2023, homologado pelo Edital nº 512, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, seção 3, páginas 71 a 73, retificado pelos Editais nº 517, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2024 e 55, de 20 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, para provimento de cargos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2025. NIDIA HERINGER INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 3.462 - GAB/REI/IFPI, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23177.001292/2024-48, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 31/01/2026, o prazo de validade do Edital nº 07 - CGP/DG-CAPIC/IFPI, de 30/01/2025, publicado no DOU de 31/01/2025, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Administração, Eletrotécnica e Informática, regido pelo Edital nº 01, de 02/01/2025, publicado no DOU de 03/01/2025. PAULO BORGES DACUNHA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional dos Câmpus Jaguarão e Novo Hamburgo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23163.004637.2025-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Jaguarão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - passar a Direção-geral do Câmpus Jaguarão de CD-3 para CD-2. Art. 2º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Novo Hamburgo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme segue: I - passar a Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo de CD-3 para CD-2; II - incluir a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção-geral (NH- COAGABDIR), com FG-1, vinculada à Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo; III - incluir o Departamento de Apoio à Administração e Planejamento (NH- DEAAP), com CD-4, vinculado à Direção-geral do Câmpus Novo Hamburgo; IV - incluir a Coordenadoria de Apoio à Manutenção Geral (NH-COAMAG), com FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do Câmpus Novo Hamburgo; V - incluir a Coordenadoria de Apoio à Tecnologia da Informação (NH-COATIN), com FG-1, vinculada ao Departamento de Apoio à Administração e Planejamento do Câmpus Novo Hamburgo; VI - incluir a Coordenadoria de Apoio aos Registros Acadêmicos (NH-COARAC), com FG-1, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo Hamburgo; VII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Inovação (NH-COAPI), com FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo Hamburgo; e VIII - incluir a Coordenadoria de Apoio à Extensão e Cultura (NH-COAEX), com FG-2, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Novo Hamburgo. Parágrafo único. As unidades administrativas incluídas na estrutura organizacional do Câmpus Novo Hamburgo pelos incisos II a VIII tem caráter pro tempore e não acarretam modificações no Regimento Interno do Câmpus Novo Hamburgo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.568, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de Cargos de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CD): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Ouvidoria (OUV)" com denominação de "Chefe da Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá"; II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Unidade Setorial Correcional (USC)" com denominação de "Corregedor da Unidade Setorial Correcional"; Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 3.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação de Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - De "Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE)", vinculada à "Pró-Reitoria de Graduação (PRG)", para "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPRI)", vinculada à "Pró- Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE)"; II - De "Núcleo de Educação Inclusiva (NEI)", vinculado ao "Centro de Educação (CEDUC)", para a "Coordenação de Acessibilidade (COAcessi)" vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil; Art. 2º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)", vinculada à Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE); II - "Coordenação de Pagamentos e Restaurantes Universitários (CPRU)", vinculada à "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil; Art. 3º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CDs) e funções gratificadas (FGs): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró- Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor para implantação do campus de Pouso Alegre"; II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró- Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor da PRG no campus de Itabira"; III - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)" da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, com denominação de "Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação"; IV - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró- Reitoria de Extensão (PROEX)" com denominação de "Assessor de Parcerias em CT&I e Relações com Fundações de Apoio"; V - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" com denominação de "Assessor de Educação Física e Esportes"; VI - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Diretoria de Empreendedorismo e Inovação (DEI)" para a UORG "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)" com denominação de "Assessor de Empreendedorismo e Relações com Ecossistemas de Inovação"; VII - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)" da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), para a UORG "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPRI)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil (PRAPE), com denominação de "Diretor de Assistência Prioritária"; VIII - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Diretor de Apoio Psicopedagógico e Equidade"; IX - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)" da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), para a UORG "Coordenação de Pagamentos e Restaurantes Universitários (CPRU)" da Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri), com denominação de "Coordenador de Pagamentos e Restaurantes Universitários"; X - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Núcleo de Educação Inclusiva (NEI)" do Centro de Educação (CEDUC), para a UORG "Coordenação de Acessibilidade (COAcessi)" da Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE), com denominação de "Coordenador de Acessibilidade"; Art. 4º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 3.580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de Funções Gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º - Remanejar as seguintes funções gratificadas (FG): I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Ouvidoria (OUV)" para a UORG "Coordenação de Ensino de Graduação do campus de Itabira" com denominação de "Assessor de Registro Acadêmico do Campus de Itabira"; II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Unidade Setorial Correcional (USC)" para a UORG "Coordenação de Convênios, Estágios e Acompanhamento do Egresso (CCEAE)", vinculada à "Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP)" da Pró-Reitoria de Graduação, com denominação de "Coordenador de Convênios, Estágios e Acompanhamento dos Egressos"; Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI