Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 133

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900133 133 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS INSTITUTO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 14.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Instituto de Economia do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, nomeado pela portaria n.º 9529, publicada no Diário Oficial da União n.º 168, Seção 2 de 01 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado o resultado do processo seletivo público para contratação temporária de pessoal, referente ao edital nº 1025/2025, de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 217 de 13 de novembro de 2025, divulgando em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados para duas vagas no setor de Métodos Quantitativos - PSS-005. 1º VITOR MANUEL ARAÚJO DA FONSECA 2º VINÍCIUS DINIZ SCHUABB Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Não houve candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA PORTARIA Nº 14.475, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Instituto de Economia do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, nomeado pela portaria n.º 9529, publicada no Diário Oficial da União n.º 168, Seção 2 de 01 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do processo seletivo público para contratação temporária de pessoal, referente ao edital nº 1025/2025, de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 217 de 13 de novembro de 2025, divulgando em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados para uma vaga no setor de Economia Brasileira - PSS-006. 1º CAIQUE ANDRIEWISKI PEREIRA DA SILVA 2º LUIZA WERMELINGER NOGUEIRA DE ALMEIDA 3º BERNARDO ISIDIO DE OLIVEIRA 4º SOPHIA KRANZ ESPÍNDOLA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Não houve candidatos aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA PORTARIA Nº 14.476, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Instituto de Economia do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ, nomeado pela portaria n.º 9529, publicada no Diário Oficial da União n.º 168, Seção 2 de 01 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do processo seletivo público para contratação temporária de pessoal, referente ao edital nº 1025/2025, de 04 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 217 de 13 de novembro de 2025, divulgando em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados para uma vaga no setor de Economia Política - PSS-007. 1º RODRIGO FONSECA DE MAGALHÃES 2º JACKSON RAYRON MONTEIRO 3º RAFAEL DE ALMEIDA PADIAL 4º DANIEL LEITE DE NADAI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Não houve candidatos aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE ODONTOLOGIA PORTARIA Nº 14.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Elson Braga de Mello, nomeado pela portaria nº 5963, de 5 de julho de 2022, publicada no DOU nº 126, seção 2, de 6 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar pública, em ordem de classificação, a relação com os nomes dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal - Professores Substitutos, regido pelo Edital UFRJ Nº 1025, de 04 de novembro de 2025, referente a opção de vaga PSS-047 - da área de Estomatologia, homologando o seu resultado final. Informamos que a PR-4, responsável pelas inscrições, não informou se havia candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretas ou pardas), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. Candidatos aprovados em ordem de classificação: 1º lugar: Giulianna Lima Pinheiro 2º lugar: Diego Belmiro do Nascimento Santos ELSON BRAGA DE MELLO PORTARIA Nº 14.486, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Elson Braga de Mello, nomeado pela portaria nº 5963, de 5 de julho de 2022, publicada no DOU nº 126, seção 2, de 6 de julho de 2022, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar pública, em ordem de classificação, a relação com os nomes dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Pessoal - Professores Substitutos, regido pelo Edital UFRJ Nº 1025, de 04 de novembro de 2025, referente a opção de vaga PSS-048 - da área de Patologia Oral, homologando o seu resultado final. Informamos que a PR-4, responsável pelas inscrições, não informou se havia candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras (pretas ou pardas), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas. Candidatos aprovados em ordem de classificação: 1º lugar: Daniela Estanho de Lima Flávio 2º lugar: Aline Pinheiro Alves ELSON BRAGA DE MELLO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.742/DDP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.060905/2025-58, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação - CEE/BNU do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Sheila Hempkemeyer .7,34 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 1.744/DDP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.059415/2025-17, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia e Parasitologia - MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Parasitologia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Camila Tomazini Kinasz .8,74 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO Nº 847, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Conselho Universitário - Consun, da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 60 do Estatuto e artigo 13 do Regimento Geral da UNIR e tendo em vista o processo 23118.015514/2025-12 deliberado na 167ª sessão do Consun, em 08/12/2025, 09/12/2025 e 10/12/2025 (2452294), resolve: Art. 1º Fica alterado o Estatuto da UNIR, nos termos do anexo desta Resolução. Art. 2º Revogam-se as resoluções: I - Resolução 771/2025/Consun, 07/04/2025; II - Resolução 27/2017/Consun, de 05/09/2017; III - Resolução 138/1999/Consun, de 12/04/1999; IV - Resolução 135/1998/Consun, de 13/10/1998; V - Resolução 73/1992/Consun, de 06/05/1992; V - Resolução 46/1991/Consun, de 12/06/1991; VII - Resolução 21/1990/Consun, de 07/08/1990; VIII - Resolução 14/1990/Consun, 07/02/1990; IX - Ato decisório 23/2006/Consun, de 21/08/2006; X - Ato decisório 37/2005/Consea, de 18/03/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA Presidente do Conselho ANEXO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR TÍTULO I DA UNIVERSIDADE CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA Art. 1º A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, é instituição oficial que integra o Sistema Federal de Ensino Superior, tendo sede administrativa e foro na cidade de Porto Velho e atuação multicampi em todo o Estado de Rondônia. CAPÍTULO II DA AUTONOMIA Art. 2º A UNIR goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, exercida na forma da legislação vigente e do presente Estatuto. Art. 3º No exercício de sua autonomia, são asseguradas à UNIR, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: I - criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior previstos na lei 9.394 de 1996, obedecendo às normas gerais da União;