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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 179

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900179 179 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SEP-ANP Nº 1.811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petro-Victory Energia Ltda.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .P OT - T - 3 5 2 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 352_OP3 .48610215431202231 . .P OT - T - 5 1 9 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 519_OP1 .48610222059201913 . .P OT - T - 5 2 1 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 521_OP1 .48610222060201948 . .P OT - T - 5 6 4 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 564_OP1 .48610222061201992 . .P OT - T - 5 6 6 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 566_OP1 .48610222063201981 . .P OT - T - 6 5 0 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 650_OP1 .48610222066201915 . .P OT - T - 6 5 1 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 651_OP1 .48610222067201960 . .P OT - T - 6 5 2 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Petro- Victory .P OT - T - 652_OP1 .48610222068201912 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .C-M-661 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Petronas .C-M-661_R16 .48610221676201900 . .C-M-715 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Petronas .C-M-715_R16 .48610221677201946 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Origem Energia S.A. (Origem): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .S EA L - T - 1 5 1 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .S EA L - T - 1 5 1 _ O P 3 .48610215476202213 . .S EA L - T - 1 6 7 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .S EA L - T - 1 6 7 _ O P 3 .48610215479202249 . .S EA L - T - 1 7 9 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .S EA L - T - 1 7 9 _ O P 3 .48610215480202273 . .S EA L - T - 1 8 7 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .S EA L - T - 1 8 7 _ O P 3 .48610215481202218 . .TUC-T-154 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .TUC-T-154_OP3 .48610215486202241 . .TUC-T-177 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Origem .TUC-T-177_OP3 .48610215489202284 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.814, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Imetame Energia S.A. (Imetame): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .ES - T - 3 0 5 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 3 0 5 _ O P 2 .48610204669202150 . .ES - T - 4 0 9 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 4 0 9 _ O P 2 .48610204670202184 . .ES - T - 4 2 9 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 4 2 9 _ O P 2 .48610204671202129 . .ES - T - 4 6 6 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 4 6 6 _ O P 2 .48610204672202173 . .ES - T - 4 8 6 A .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 4 8 6 A _ O P 2 .48610204673202118 . .ES - T - 5 1 7 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 5 1 7 _ O P 2 .48610204674202162 . .ES - T - 5 2 7 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Imetame .ES - T - 5 2 7 _ O P 2 .48610204675202115 DESPACHO SEP-ANP Nº 1.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENEVA S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CONTRATO . .PAR-T-196 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PAR-T- 196_OP2 .48610204676202151 . .PAR-T-215 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PAR-T- 215_OP2 .48610204677202104 . .PAR-T-86 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PAR-T-86_OP2 .48610204678202141 . .PAR-T-99 .1 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PAR-T-99_OP2 .48610204679202195 . .PN-T-47 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PN-T-47_OP1 .48610222047201999 . .PN-T-67A .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PN-T-67A_OP1 .48610222050201911 . .PN-T-68 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Eneva .PN-T-68_OP1 .48610222051201957 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.816, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ENAUTA ENERGIA S.A.: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FA N T A S I A CO N T R AT O .NÚMERO CO N T R AT O . .S EA L - M - 4 3 0 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Enauta Energia .S EA L - M - 430_R15 .48610005773201868 . .S EA L - M - 5 0 5 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Enauta Energia .S EA L - M - 505_OP1 .48610222076201951 . .S EA L - M - 5 7 5 .0 .PREVISTO .PEM .2026 .Enauta Energia .S EA L - M - 575_OP1 .48610222077201903 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223187/2025-22, resolve: autorizar a empresa 4ACOMPOSITE INDUSTRIAL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .50.667.794/0001-10 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP0251651 .AUTO POSTO AVIACAO LTDA .55.792.265/0001-61 .48610.232511/2025-01 . .PR/MT0251647 .AUTO POSTO KARAJAS II LTDA .60.845.389/0001-06 .48610.232215/2025-01 . .PR/PR0251650 .J BORTOLETTO E CIA LTDA .78.473.600/0001-64 .48610.233951/2025-78 . .PR/MG0251649 .POSTO PERUACU DE ITACARAMBI LTDA .62.788.159/0001-70 .48610.233723/2025-06 . .PR/MG0251648 .SB COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA .61.175.540/0001-09 .48610.233928/2025-83 BRUNO VALLE DE MOURA II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO