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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 181

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900181 181 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO STM-ANP Nº 1.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.203262/2025-39, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Ciências Ambientais (LABCIA), vinculada à Universidade do Estado do Amapá (Ueap), habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1193/2025 . .UNIDADE DE P ES Q U I S A .Laboratório de Ciências Ambientais (LABCIA) . .I N S T I T U I Ç ÃO C R E D E N C I A DA .Universidade do Estado do Amapá . .CNPJ/MF .08.186.277/0001-62 . .PROCESSO ANP .48610.203262/2025-39 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Macapá/AP . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .TEMAS TRANSVERSAIS .SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE .MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM ANP Nº 1.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222129/2025-81, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25303-9 . Infraestrutura para pesquisa sobre deposição e remoção de parafina em dutos - Fase 2 . LABFLU - LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE FLUIDOS . R$ 3.349.116,70 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Comitê Emergencial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - CEEVCM. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à organização administrativa federal, e considerando o disposto no processo SEI nº 21260.004821/2025-91, resolve: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Comitê Emergencial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - CEEVCM, instância colegiada estratégica destinada a coordenar e implementar ações urgentes de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres. § 1º. O CEEVCM atuará de maneira ágil, integrada e articulada, especialmente em cenários de agravamento da violência contra as mulheres, contribuindo para respostas imediatas e alinhadas do Estado Brasileiro. § 2º. O Comitê terá uma atuação permanente vinculado ao Gabinete da Ministra de Estado das Mulheres, e funcionará conforme plano de trabalho. Art. 2º. Compete ao CEEVCM: I - propor à Ministra de Estado das Mulheres medidas técnicas, normativas e emergenciais necessárias ao enfrentamento da violência contra as mulheres; II - alinhar, coordenar e integrar a atuação institucional das unidades internas do Ministério das Mulheres e dos órgãos parceiros, garantindo coerência técnica e comunicacional sobre o tema; III - planejar, propor e acompanhar ações imediatas para prevenção e proteção de mulheres em situação de violência; IV - promover articulação com demais órgãos do Governo Federal e entes federados visando respostas integradas no território nacional; V - propor e supervisionar a elaboração de materiais educativos, protocolos, conteúdos informativos e campanhas institucionais de enfrentamento à violência contra as mulheres; VI - orientar a comunicação institucional do Ministério das Mulheres, assegurando precisão técnica e alinhamento de linguagem sobre o fenômeno da violência de gênero; VII - articular parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas, instituições esportivas, culturais e empresas estatais, com vistas a ampliar o alcance das ações emergenciais; VIII - monitorar e avaliar a implementação das medidas definidas no âmbito do Comitê; IX - elaborar relatório final das ações desempenhadas, para apresentação à Ministra de Estado das Mulheres e a presidência da República. Art. 3º. O CEEVCM será composto pelas titulares de cada uma das seguintes unidades do Ministério das Mulheres, sendo um membro titular e um suplente que o substituirá em suas ausências: I - Chefia de Gabinete da Ministra; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; IV - Secretaria de Articulação Institucional e Política; V - Assessoria de Comunicação; VI - Consultoria Jurídica; VII - Assessoria Parlamentar; VIII - Gabinete da Ministra. § 1º. O CEEVCM poderá ter outras unidades bem como participantes, indicadas pela Ministra de Estado das Mulheres. § 2º. A coordenação executiva do CEEVCM caberá a Chefia de Gabinete juntamente com a Secretária Executiva que serão responsáveis por conduzir as atividades do Comitê em articulação com o grupo ampliado referido neste artigo. Art. 4º. O CEEVCM será convocado por Portaria Normativa da Ministra de Estado das Mulheres, que indicará: I - a situação emergencial que fundamenta sua convocação; II - os membros titulares e suplentes das unidades previstas no art. 3º; III - o prazo de funcionamento do Comitê, determinado por período específico ou até o encerramento da situação que ensejou a convocação. Parágrafo único. o CEEVCM terá funcionamento permanente. Art. 5º. Encerrado o prazo de convocação, o CEEVCM apresentará relatório consolidado das ações, diagnósticos, recomendações e resultados alcançados. Art. 6º. A participação no CEEVCM será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração. Art. 7º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES