DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900261 261 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS (Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023 . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .235.276 .0 .235.276 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .90.911.178 .0 .0 .0 .90.911.178 . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .2.158.610 .0 .0 .0 .2.158.610 . .26000 .Ministério da Educação .0 .210.975.439 .0 .0 .0 .210.975.439 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .0 .191.566.643 .0 .0 .0 .191.566.643 . .36000 .Ministério da Saúde .0 .779.130.966 .0 .0 .0 .779.130.966 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .110.769.158 .0 .0 .0 .110.769.158 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .85.199 .0 .0 .0 .85.199 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .64.916 .0 .0 .0 .64.916 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .0 .35.870.967 .0 .0 .0 .35.870.967 . .51000 .Ministério do Esporte .0 .61.300.810 .0 .0 .0 .61.300.810 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .11.413.386 .0 .0 .0 .11.413.386 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .254.459.379 .0 .0 .0 .254.459.379 . .53210 .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico .0 .1.188.192 .0 .0 .0 .1.188.192 . .54000 .Ministério do Turismo .0 .3.400.797 .0 .0 .0 .3.400.797 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e .0 .17.040.747 .0 .0 .0 .17.040.747 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .114.363.504 .0 .0 .0 .114.363.504 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .2.370.615 .0 .0 .0 .2.370.615 . .TOTAL REDUZIDO .0 .1.887.070.506 .0 .235.276 .0 .1.887.305.782 PORTARIA GM/MPO Nº 525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 36.859.624,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 36.859.624,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 36.859.624 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 36.859.624 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 36.859.624 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 36.859.624 .TOTAL - FISCAL 36.859.624 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 36.859.624 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 36.859.624 .At i v i d a d e s 6112 212O Movimentação de Militares 05 331 36.859.624 6112 212O 0001 Movimentação de Militares - Nacional 05 331 36.859.624 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 36.859.624 .TOTAL - FISCAL 36.859.624 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 36.859.624 PORTARIA GM/MPO Nº 526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre delegação de competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. ........................................................................................................................... § 4º Fica delegada aos Secretários Adjuntos a competência de que trata o §1º, incisos I e II, no que tange à concessão de diárias e passagens destinadas aos respectivos Secretários, vedada a subdelegação". (NR) "Art. 4º ............................................................................................................. §1º ................................................................................................................... §2º Fica delegada aos Secretários Adjuntos a competência de que trata o caput no que tange à concessão de diárias e passagens destinadas aos respectivos Secretários, vedada a subdelegação". (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens nas hipóteses do art. 2º, §1º, incisos I e II, e do art. 4º, caput, praticados com base em portarias de subdelegação editadas antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SIMONE TEBET