DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.066/SIA, de 7 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página 388. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.443, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.055828/2025-15, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0045 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.317/SIA, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045697/2025-50, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: BASF Guaratinguetá; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0463; III - município (UF): Guaratinguetá (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 10" S / 045° 10' 15" W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.346/SIA, de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2020, Seção 1, página 123. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.056027/2025-69, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: LONE STAR; II - Indicador de localidade: 9PCF; III - Indicativo de chamada da EPTA: LONE STAR; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23,46 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de janeiro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.967/SIA, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.450, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.056034/2025-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO ALMIRANTE BARROSO MV32; II - Indicador de localidade: 9PMB; III - Indicativo de chamada da EPTA: ALMIRANTE BARROSO / MV32; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 30 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.280/SIA, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, Seção 1, página 11. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 1.184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária. O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DISUP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 764ª Sessão Ordinária, de 16 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. RICARDO PENA PINHEIRO ANEXO ÚNICO . .Dispositivo Legal .Valor Atualizado . .Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 .R$ 43.779,27 . .Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 .R$ 65.668,95 . .Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 .R$ 87.558,59 . .Arts. 68 e 101 .R$ 109.448,23 . .Art. 102 .R$ 8.911,03 . .Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º .R$ 4.455.495,63 PORTARIA PREVIC Nº 1.185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DISUP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 764ª Sessão Ordinária, de 16 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar, observado o disposto no §2º do art. 263 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de que trata o caput do art. 263 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. RICARDO PENA PINHEIRO ANEXO ÚNICO . .Dispositivo Regulamentar .Valor Atualizado . .Art. 263, caput e §2º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 .R$ 68.523,00 a R$ 5.710.249,36 DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.139, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011661/2025-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CelPrev Amazônia, CNPB nº 2004.0009-29, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social - FATL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.151, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011667/2025-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano TelemarPrev, CNPB nº 2000.0065-74, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social - FATL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007397/2025-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PreVisão, CNPB nº 2014.0018-47, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011650/2025-93, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TCSPREV - P. Priv. da Tele Centro Sul Participações S.A., CNPB nº 2000.0028-38, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social - FATL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA