DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900270 270 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 1.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008462/2025-88, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios I, CNPB nº 1979.0047-65, administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.411, DE 1º DE JULHO DE 2025 (Publicada no DOU de 3-7-2025, Seção 1) ANEXO () . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO ( R E N OV AÇ ÃO ) .PORTARIA DE SUSPENSÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA DE RESTABELECIMENTODE R EC U R O S .PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS .VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) . PR 410250 BARBOSA FERRAZ MUNICIPAL USB 7455534 GM/MS Nº 3.671, DE 14/11/2018 GM/MS Nº 3.708, DE 19/11/2018 GM/MS Nº 219, DE 11/02/2019 .DEZEMBRO DE 2018 .21.919,00 . .JANEIRO DE 2019 .30.713,00 . . . . . . . . . . .FEVEREIRO/2019 A MAIO/2023 (R$ 8.794,00 POR MÊS - 52 MESES) .457.288,00 . .T OT A L .509.920,00 ()Republicado por ter saído, no DOU nº 123, de 3-7-2025, Seção 1, págs. 74 e 75, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 9.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 () Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios, no montante anual de R$ 685.932,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PE .260210 .BOM CO N S E L H O USB .7253613 .219433 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E U N I DA D ES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 3.204, DE 6 DE MARÇO DE 2024 .137.186,40 25000.197015/2018-40 . .260240 .B R E JÃO .7262612 .219431 .137.186,40 . .260370 .C A N H OT I N H O .7257473 .218882 .137.186,40 . .260830 .JUPI .7261489 .217703 .137.186,40 . . .261510 .T E R EZ I N H A . .7242840 .218881 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .685.932,00 . () Republicada por ter saído, no DOU nº 232, de 5-12-2025, Seção 1, pág. 214, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 9.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE para a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com interveniência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, e tendo em vista os artigos 10 e 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE para a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Federal de Ensino Superior vinculado ao Ministério da Educação. § 1º A descentralização prevista no caput tem por finalidade promover, ao final, mediante ato normativo específico, a unificação do HFSE, incluindo seu patrimônio, à UNIRIO, com o propósito de aprimorar a assistência à saúde, o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação. § 2º A transferência definitiva dos bens do HFSE, a movimentação de servidores e a integração de serviços com o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG, órgão suplementar da UNIRIO, serão objeto de atos específicos, editados conforme os procedimentos legais e administrativos pertinentes. § 3º As medidas de integração previstas no § 2º tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento, otimizar a oferta de leitos e o uso de equipamentos, expandir as atividades de assistência à saúde, ensino, pesquisa, extensão e inovação, e aprimorar a gestão de pessoal e recursos financeiros. § 4º Para a execução da descentralização prevista no caput a UNIRIO contará com o apoio e interveniência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, formalizados pelo contrato de gestão especial e eventuais aditivos, observada a legislação pertinente ao tema. § 5º O instrumento de que trata o § 1º disporá, entre outras medidas, sobre as regras para manutenção e aprimoramento das ofertas de serviços assistenciais prestados à população, a garantia de infraestrutura para realização de ensino, pesquisa, inovação e extensão, bem como das metas, os objetivos específicos e as atividades a serem desenvolvidas. Art. 2º Para fins da descentralização prevista no art. 1º, a Ebserh, como interveniente, poderá aditar a contratualização existente ou que porventura venha a substitui- la com os entes da federação e com a UNIRIO, a fim de viabilizar, inclusive, a realização de repasses financeiros via custeio de ações e serviços de saúde do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC. Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros descritos no caput poderá se dar ainda via Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS, nos termos do Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2023, e da Portaria GM/MS nº 6.938 de 30 de maio de 2025. Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, em parceria com a UNIRIO e com a EBSERH, realizará as articulações necessárias junto aos gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que não ocorra interrupção dos serviços assistenciais prestados pelo HFSE, bem como visando a concretização das ações previstas nesta portaria. Art. 4º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar e providenciar os recursos, documentos, elementos, dados técnicos e informações necessárias, para o cumprimento do que dispõe esta Portaria. Art. 5º A partir da publicação desta Portaria, compete à UNIRIO, com interveniência da EBSERH: I - executar e manter todas as atividades e ações necessárias para o adequado funcionamento do HFSE; II - realizar relatório de diagnóstico situacional do HFSE, com inventário dos bens, no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria; III - dar continuidade à execução de obras em andamento até sua efetiva conclusão e recebimento definitivo, bem como realizar aquelas necessárias para a conservação do imóvel, sendo assim consideradas aquelas urgentes e indispensáveis à sua manutenção;