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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 271

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900271 271 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações e relatórios sobre as ações realizadas e pertinentes à descentralização, incluindo aquelas relacionadas ao cumprimento de metas e indicadores para fins de fiscalização por parte do Ministério da Saúde; e V - proceder aos atos necessários para sub-rogação, encerramento ou nova contratação relativa às obrigações em curso, visando a melhorar a gestão, sem gerar interrupção dos serviços. § 1º O prazo de que trata o inciso II poderá ser prorrogado mediante ato motivado do Ministro de Estado da Saúde. § 2º As obrigações previstas nos incisos I a V poderão se estender à EBSERH, desde que contempladas no instrumento firmado com a UNIRIO. § 3º Até a celebração dos novos instrumentos previstos no inciso V, não se opera sub-rogação automática de obrigações, contratos, bens ou serviços, mantendo-se o instrumento vigente com o Ministério da Saúde e/ou com os atuais responsáveis. Art. 6º O Ministério da Saúde, no âmbito de sua competência, concede, à UNIRIO, a autorização para a utilização dos bens imóveis e móveis localizados no HFSE, bem como para a realização de obras e melhorias necessárias à consecução dos propósitos estipulados nesta Portaria. § 1º A autorização pode ser estendida à EBSERH, pela UNIRIO, devendo esta ser formalizada. § 2º Serão providenciados, após a realização do relatório de diagnóstico situacional e concluída a fase de regularização do imóvel, com auxílio do Ministério da Saúde, no que couber, os atos necessários visando à transferência definitiva para a UNIRIO dos bens imóveis nos quais se localizam o Hospital Federal dos Servidores, observada a legislação pertinente ao tema. § 3º Os bens móveis ficam, desde logo, transferidos, após o seu inventário, devendo observar o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, sendo permitida a prática de todos os atos preparatórios para tanto. Art. 7º Em até sessenta dias, contados da publicação deste ato, o Ministério da Saúde consultará os servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do Ministério da Saúde e lotados no HFSE acerca de sua intenção em alterar o exercício para compor a Força de Trabalho na UNIRIO ou de ser removido para outro órgão federal ou, ainda, cedido para os quadros de outro ente da federação, nos termos da legislação vigente. § 1º A alteração de exercício dos servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do Ministério da Saúde e que manifestarem interesse em compor a força de trabalho da UNIRIO dar-se-á por ato da autoridade competente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. § 2º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no HFSE que optarem pela remoção para outros setores do Ministério da Saúde terão garantidas as aplicações das regras vigentes e seus direitos referentes ao regime de origem. § 3º Os servidores do Ministério da Saúde lotados no HFSE que se movimentarem para outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios terão garantidas as aplicações das regras vigentes e seus direitos referentes ao regime de origem. § 4º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período mediante ato motivado do Ministro de Estado da Saúde. Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, os servidores do Ministério da Saúde, bem como os trabalhadores com contrato temporário da União - CTU, lotados no Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE, devem seguir as diretrizes da EBSERH, observando a estrutura organizacional adotada para o Hospital, bem como as normas internas e normativas técnicas da empresa. Art. 9º As licenças médicas, afastamentos e restrições laborais deverão ser comunicadas, pela área competente do Ministério da Saúde, à Ebserh, no prazo de até cinco dias úteis a contar do registro do servidor. Parágrafo único. Após a comunicação prevista no caput, a área competente do Ministério da Saúde, realizará as homologações e comunicará à Ebserh assim que forem concluídas. Art. 10. A Ebserh encaminhará mensalmente ao Ministério da Saúde as informações referentes aos registros de frequência e outros eventos que tenham reflexo financeiro, para fins de lançamentos em folha de pagamento. Art. 11. Os atos relativos aos servidores da UNIRIO serão disciplinados por meio de ato específico a ser expedido pela instituição em até 120 dias, contados da publicação deste ato. Art. 12. Compete a EBSERH disciplinar e regulamentar os atos necessários em relação àqueles que passarão a compor a sua força de trabalho. Art. 13. A UNIRIO poderá, por meio de sub-rogação, manter contratos já existentes no HFSE, respeitada a legislação aplicável, bem como celebrar novos contratos e instrumentos congêneres. Parágrafo único. Fica autorizada a sub-rogação à EBSERH, caso necessário. Art. 14. A partir da publicação desta Portaria, será instituído comitê paritário das unidades de gestão de pessoas da UNIRIO, EBSERH e Ministério da Saúde, visando a formulação das diretrizes relativas à gestão da força de trabalho, com vistas à mitigação dos impactos decorrentes da coexistência dos diferentes regimes jurídicos, promovendo transparência, equidade e eficiência na condução das atividades laborais. Art. 15. Esta Portaria terá vigência de doze meses, a partir da data de sua publicação, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RN .JOAO CAMARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN .12083881000125005 .50410007 .495.232,00 .495.232,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .495.232,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RJ .BELFORD ROXO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11868019000125012 .50410007 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .385.723,00 .