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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 329

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900329 329 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Despesas de Capital R$ 4.000,00 Total Geral R$ 1.303.950,00 CRB-8 Receita Receitas Correntes R$ 2.435.000,00 Receitas de Capital R$ 320.000,00 Total Geral R$ 2.755.000,00 Despesa Despesas Correntes R$ 2.582.050,00 Despesas de Capital R$ 172.950,00 Total Geral R$ 2.755.000,00 CRB-9 Receita Receitas Correntes R$ 386.097,75 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 386.097,75 Despesa Despesas Correntes R$ 384.967,75 Despesas de Capital R$ 1.130,00 Total Geral R$ 386.097,75 CRB-10 Receita Receitas Correntes R$ 888.018,00 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 888.018,00 Despesa Despesas Correntes R$ 887.718,00 Despesas de Capital R$ 300,00 Total Geral R$ 888.018,00 CRB-11 Receita Receitas Correntes R$ 342.750,00 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 342.750,00 Despesa Despesas Correntes R$ 341.750,00 Despesas de Capital R$ 1.000,00 Total Geral R$ 342.750,00 CRB-13 Receita Receitas Correntes R$ 270.000,00 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 270.000,00 Despesa Despesas Correntes R$ 267.300,00 Despesas de Capital R$ 2.700,00 Total Geral R$ 270.000,00 CRB-14 Receita Receitas Correntes R$ 507.110,00 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 507.110,00 Despesa Despesas Correntes R$ 507.110,00 Despesas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 507.110,00 CRB-15 Receita Receitas Correntes R$ 413.900,00 Receitas de Capital R$ 0,00 Total Geral R$ 413.900,00 Despesa Despesas Correntes R$ 411.900,00 Despesas de Capital R$ 2.000,00 Total Geral R$ 413.900,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CFB Nº 283, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026, do Conselho Federal de Biblioteconomia. O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto n. 56.725 de 16 de agosto de 1965, Considerando a deliberação ocorrida na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de 15 de dezembro de 2025, resolve: Art.1º - Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2026. Receita Receitas Correntes R$ 2.459.040,00 Receitas de Capital R$ 300.000,00 Total Geral R$ 2.759.040,00 Despesa Despesas Correntes R$ 2.200.610,35 Despesas de Capital R$ 558.429,65 Total Geral R$ 2.759.040,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 284, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.835.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais) para as seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução da despesa 1.835.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.835.000,00 . 6.3.1.1 Pessoal e encargos 1.100.000,00 . 6.3.1.1.01 Pessoal e encargos 1.100.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 475.000,00 . 6.3.1.3.01 Material de consumo 5.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 470.000,00 . 6.3.1.5 Transferências correntes 260.000,00 . .6.3.1.5.01 .Transferências correntes .260.000,00 . .Total das suplementações .1.835.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundo da Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução da despesa 1.835.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.128.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 1.128.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 1.128.000,00 . 6.3.2 Despesas de capital 707.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 300.000,00 . 6.3.2.1.05 Intangível 300.000,00 . 6.3.2.4 Transferências de capital 407.000,00 . .6.3.2.4.01 .Transferências de capital .407.000,00 . .Total das anulações .1.835.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2025. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR RESOLUÇÃO CFC Nº 1.778, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Fundo de Inovação e Transformação Digital do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, o Fundo de Inovação e Transformação Digital, destinado a prover recursos financeiros e suporte técnico- operacional para a modernização, integração e padronização de sistemas, serviços e infraestruturas tecnológicas que compõem o ecossistema digital do Sistema CFC/CRCs. Parágrafo único. O Fundo observará, na sua gestão e aplicação de recursos, os princípios da governança, da economicidade, da segurança da informação, da proteção de dados, da interoperabilidade, da inovação e da eficiência administrativa. Art. 2º Os recursos do Fundo serão aplicados na execução de projetos e ações voltadas às seguintes finalidades: I - implantação de uma política nacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e de um plano estratégico digital integrados, visando à modernização contínua e à otimização dos serviços oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs; II - criação, desenvolvimento e manutenção de um ambiente tecnológico unificado que abranja dados, sistemas e serviços digitais, e promoção da sinergia e da padronização em todo o Sistema CFC/CRCs; III - modernização e aquisição de softwares, hardwares e infraestruturas tecnológicas, que garantam a eficiência, a escalabilidade e a segurança dos ambientes operacionais; IV - provisão de segurança cibernética robusta, suporte técnico especializado e garantia de continuidade operacional para todos os Conselhos; V - constituição de uma Central Nacional de Inovação e Transformação Digital, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 2027, como centro propulsor de novas soluções e metodologias; VI - adoção de soluções avançadas de automação de processos inteligência artificial e interoperabilidade, visando à otimização das atividades e à integração entre as diversas áreas funcionais dos Conselhos de Contabilidade; VII - fortalecimento da governança digital, promoção da transparência institucional e da experiência do usuário no acesso e na utilização dos serviços digitais; VIII - pesquisa, estudos e desenvolvimento de soluções tecnológicas que possam contribuir com a integração entre os órgãos normatizadores, reguladores e fiscalizadores que demandam informações e serviços do profissional da contabilidade, visando à interoperabilidade de dados, à simplificação de obrigações e à melhoria do ambiente de negócios no Brasil; e IX - apoio técnico às equipes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a fim de assegurar equilíbrio na adoção de novas tecnologias, padronização dos processos digitais e redução das assimetrias operacionais entre os Conselhos. Art. 3º O Fundo de Inovação e Transformação Digital do Sistema CFC/CRCs será constituído pelas seguintes fontes de recursos: I - receitas oriundas da recuperação de créditos vencidos no âmbito do Regime Especial de Parcelamento de Débitos (Redam), referentes a débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, observado o disposto nos incisos e nas alíneas seguintes: a) do total recuperado, será destinado ao Fundo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da cota-parte pertencente ao Conselho Federal de Contabilidade; e b) do total recuperado, serão destinados ao Fundo os seguintes percentuais das cotas-partes individuais dos CRCs, agrupados, para fins desta Resolução, nos seguintes grupos de CRCs: 1. Acre, Amapá e Roraima - 10% (dez por cento); 2. Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins - 20% (vinte por cento); 3. Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte - 30% (trinta por cento); 4. Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará e Pernambuco - 40% (quarenta por cento); 5. Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina - 50% (cinquenta por cento); 6. Rio de Janeiro e Minas Gerais - 60% (sessenta por cento); e 7. São Paulo - 70% (setenta por cento); II - outros recursos próprios oriundos do Conselho Federal de Contabilidade; e III - outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo, mediante deliberação do Comitê Gestor. Parágrafo único. Para fins do que estabelece o inciso I, os Conselhos Regionais de Contabilidade que se encontrem classificados como em "situação crítica", conforme o Projeto de Sustentabilidade do Sistema CFC/CRCs, estarão dispensados da obrigatoriedade de repasse ao Fundo, enquanto perdurar tal condição. Art. 4º A gestão do Fundo de Inovação e Transformação Digital do Sistema CFC/CRCs será exercida por um Comitê Gestor, composto: I - pelo presidente do CFC, que o presidirá; II - pelos presidentes dos 7 (sete) CRCs, indicados pelo presidente do CFC, sendo 1 (um) representante de cada grupo de CRCs definido no art. 3º, alínea "b", observado o quantitativo de profissionais inscritos dentro do respectivo grupo. § 1º Compete ao Comitê Gestor: I - deliberar sobre a aprovação dos projetos e das ações a serem financiados com recursos do Fundo; II - definir o cronograma de execução, as metas e os indicadores de desempenho; III - deliberar sobre a alocação dos recursos e acompanhar a execução das ações; IV - propor normas complementares relativas à gestão e à aplicação dos recursos do Fundo; e V - apreciar os relatórios de desempenho e prestação de contas apresentados pelo Comitê Executivo de Inovação e Transformação Digital. § 2º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.