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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 22

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 4 OBJETO: Contratação por meio de credenciamento de pessoa jurídica especializada prestadoras de serviços especializados em oftalmologia, para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar de 12/12/2025 a 12/12/2030; VALOR TOTAL: R$ 12.794.359,20 (doze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310; N.E. nº 7616, de 05/12/2025, no valor de R$ 204.455,23 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.033755/2025-74. Manaus, 15 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#254528#4#258073/> Protocolo 254528 <#E.G.B#254434#4#257979> RESOLUÇÃO CIB Nº 579/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de São Gabriel da Cachoeira, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 108.712,655 km² e população de 51.795 habitantes segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o recurso pleiteado será aplicado no fortalecimento das ações da atenção especializada à saúde no município, especialmente para garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.051121/2025-01 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de São Gabriel da Cachoeira /AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), proposta cadastrada na plataforma InvestSUS, de número 63000712551202500, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025 ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 579/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#254434#4#257979/> Protocolo 254434 <#E.G.B#254437#4#257982> RESOLUÇÃO CIB Nº 581/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de aprovação das metas qualitativas e quantitativas desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes e Organização para a Procura de Órgãos da Coordenação Estadual de Transplantes referentes ao biênio 2023/2024, nos termos da Portarias nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e da Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de 2014. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 15/12/2025; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO), conforme o art. 16 a prerrogativa de verificação da utilização dos recursos se dará “por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, que efetuará o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento para fins de manutenção do recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, além da aplicação dos recursos financeiros de investimento, hoje sob fundamentação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XII, art. 392; CONSIDERANDO a Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de 2014 que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado do Amazonas, referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos que institui, no âmbito do Sistema; CONSIDERANDO 293, de 28 de fevereiro de 2013 que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) e; CONSIDERANDO que o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento técnico das atividades executadas pelas CNCDO e OPO através do Ministério da Saúde para fins de manutenção do recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, é imprescindível apreciação e aprovação da CIB para que o recurso não seja suspenso ou devolvido à União; CONSIDERANDO que, de acordo com Ministério da Saúde/Sistema Nacional de Transplante/SNT, todas ações desenvolvidas pela Central Estadual de Transplante e pela Organização de Procura de Órgãos para o biênio 2023-2024, que utilizam recursos para capacitação e ampliação da Doação de Órgãos no Amazonas, de fonte Federal específica da Central Estadual de Transplantes deverão ser submetidas para apreciação e aprovação das metas qualitativas e quantitativas pela CIB; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.048568/2025-95 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação das metas qualitativas e quantitativas desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes e Organização para a Procura de Órgãos da Coordenação Estadual de Transplantes referentes ao biênio 2023/2024, nos termos da Portarias nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e da Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Liege Maria Menezes Rodrigues, Secretária Executiva de Assistência Hospitalar e Urgência, SEA/SES/AM, tendo em vista que a Coordenação Estadual de Transplantes dispõe, até a presente data, de recursos próprios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO