DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 5 que chegam ao total de R$ 2.093.035,51, sendo parte elevada oriunda de superávit, o que revela uma dificuldade grande em utilizar esses recursos para equipar a Central Estadual de Transplantes e a Organização para a Procura de Órgãos. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação das metas qualitativas e quantitativas desenvolvidas pela Central Estadual de Transplantes e Organização para a Procura de Órgãos da Coordenação Estadual de Transplantes referentes ao biênio 2023/2024, nos termos da Portarias nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e da Portaria nº 230, de 14 de fevereiro de 2014, informando que o Estado do Amazonas já tem habilitação para transplantes de rim e fígado, e ainda, que a implantação do serviço de transplante no HPS Zona Norte (Delphina Aziz) desonerará o estado de arcar com os custos com o Tratamento Fora de Domicílio-TFD. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 581/2025, datada de 16 de dezembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#254437#5#257982/> Protocolo 254437 <#E.G.B#254460#5#258005> TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 077/2025 publicado no Diário Oficial do Estado em data de 03 de dezembro de 2025, Nº 35.598 Caderno Poder Executivo - Seção II, pag. 05, entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa L E DOS SANTOS LOBO LTDA. Manaus, 15 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#254460#5#258005/> Protocolo 254460 <#E.G.B#254461#5#258006> PORTARIA Nº 1140/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESA DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 212/25-SES-AM, habilitando a empresa X BRASIL LTDA., por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 212/25-SES-AM; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 018/2025-PGE/AM e PARECER Nº 1210/2025-DJUR/ CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.051596/2025-90. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação de pessoa jurídica especializada em locação emergencial de equipamentos médico-hospitalares, destinados à estruturação e ao pleno funcionamento do Centro Cirúrgico da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, pela empresa X BRASIL LTDA., CNPJ Nº 22.646.044/0001-26; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 1.136.400,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES-AM. Manaus, 16 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 16 de dezembro de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#254461#5#258006/> Protocolo 254461 <#E.G.B#254470#5#258015> ERRATA 015/2025 CIB/SES-AM Referente à Resolução CIB 563/2025, de 23 de novembro de 2025, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno Executivo - Seção II, no dia 01 de dezembro de 2025 (Protocolo: 252079). ONDE SE LÊ: Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/DERAS/ SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária. Considerando o Processo nº 01.01.017101.038565/2025-43, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/ DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária; CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 01/2025 - GRCPD/ DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal e Urinária, (anexo I). LEIA-SE: Dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/DERAS/ SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal. Considerando o Processo nº 01.01.017101.038565/2025-43, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2025 - GRCPD/ DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal; CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 01/2025 - GRCPD/ DERAS/SEAPS/SEAAE/SEAESP/SES - AM e do Fluxo de Atendimento aos Pacientes com Estomia de Eliminação Intestinal, (anexo I). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 16 de dezembro de 2025. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#254470#5#258015/> Protocolo 254470 <#E.G.B#254474#5#258019> RESOLUÇÃO CIB Nº 580/2025 DE 15 DE DEZEMBRO de 2025. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar para o Município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 15/12/2025, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe sobre a organização das ações e serviços de saúde, bem como define a Rede de Atenção às Urgências e Emergências e seus componentes, entre os quais se inclui o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), integrante da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, a qual atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC), respectivamente; CONSIDERANDO que Carauari é um município brasileiro no interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à macrorregião oeste e regional de saúde denominada Juruá, sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de que o município de Carauari, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 25.778,658 km² e população de 30.892 habitantes; CONSIDERANDO a crescente demanda por SAD no município, a habilitação deste configura-se como uma estratégia essencial para ampliar o acesso à atenção domiciliar em Carauari, assegurando a continuidade do cuidado a pacientes que necessitam de acompanhamento permanente, promovendo a desospitalização segura, melhorando a qualidade de vida dos usuários e otimizando a utilização dos recursos da rede de atenção à saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO