DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 7 PORTARIA Nº1123/2025 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.02.017304.003710/2025-24; 01.01.017101.037863/2025-16; 01.01.017102.000175/2025-90; 01.01. 017101. 040370/2025-63; 01.01.017115.000444/2025-70; 01.01.017127.00 012/2025-03;01.01. 017113.000708/2025-05; 01.01.017101.044965/2025-98; 01.01.017101.037091/2025-12; 01.01.017115.000303/2025-57/SES-AM RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01- EDA GREICY NEGREIROS CHUVAS, Psicólogo, 214.847-1 A, 2011 a 2016, 05/01/2026 a 04/04/2026, Disposicionados FMT; 02- GEISSIANE MIRANDA MENDES, Técnico de Radiologia Médica, 242.755-9 A, 2017 a 2022, 20/10/2025 a 17/01/2026, Unidade Sanitária de Jutaí; 03- HILDECY BENTES LIRA, Agente Administrativo, 114.939-3 C, 2020 a 2025, 01/10/2025 a 29/12/2025, Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro; 04- JOHNNY WILSON PINO HURTADO, Médico Especialista, 171.200-4 C, 2010 a 2015, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista de Boca do Acre; 05- LUIZ AFONSO ITUASSU GALVAO BRITTO, Médico Graduado, 248.518-4 B, 2019 a 2024, 01/12/2025 a 28/02/2026, Pronto Socorro da Criança Zona Oeste; 06- MARIA BEATRIZ SUELLEN BARROS FERREIRA, Técnico de Enfermagem, 251.283-1 B, 2020 a 2025, 01/10/2025 a 29/12/2025, Spa Zona Sul; 07- MARIA LUIZA DE BRITO CONTE, Agente Administrativo, 190.625-9 A, 2016 a 2021, 01/11/2025 a 29/01/2026, Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde; 08- ROBERTO RIBEIRO SIMAS JUNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais, 231.397-9 A, 2019 a 2024, 01/01/2026 a 31/03/2026, Hospital Regional Jofre Cohen; 09- SIRLANE MARREIRA MONTEIRO, Agente Administrativo, 104.379-0 A, 2017 a 2022, 01/01/2026 a 31/03/2026, Unidade Mista de Coari; 10- WALLACE BATISTA PEREIRA, Técnico de Enfermagem, 240.564-4 A, 2017 a 2022, 01/09/2025 a 29/11/2025, Pronto Socorro da Criança Zona Oeste. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 15 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#254510#7#258055/> Protocolo 254510 <#E.G.B#254525#7#258070> EXTRATO-ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS - BARCO HOSPITAL SÃO JOÃO XXIII NA PROVIDÊNCIA DE DEUS; OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio nº 001/2024-SES-AM, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 17/12/2025 a 16/04/2026, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente Instrumento; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.043293/2025-01. Manaus, 17 de dezembro de 2025. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#254525#7#258070/> Protocolo 254525 <#E.G.B#254527#7#258072> RESOLUÇÃO CIB Nº 582/2025 DE 15 DE DEZEMBRO de 2025. Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Adesão a Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, com fornecimento, operação e execução de serviços especializados em Unidades Móveis de Atendimento Especializado no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 375ª (trecentésima septuagésima quinta), 304ª (trecentésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 15/12/2025, e; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada no SUS; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas de financiamento e responsabilidades interfederativas em saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.177/2025, que institui formalmente o Projeto Mais Médicos Especialistas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que disciplina o PATE, definindo a Modalidade III destinada às Unidades Móveis de Atendimento Especializado, em tipologias específicas; CONSIDERANDO Decreto nº 12.513/2025, que atribui competências à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS); CONSIDERANDO que, além dos dispositivos normativos, destaca-se que a adesão à Modalidade III está em consonância direta com os princípios do SUS: universalidade, ao ampliar o acesso a populações remotas; equidade, ao priorizar áreas com maiores vazios assistenciais; e integralidade, ao contemplar três tipologias complementares (imagem, saúde da mulher e oftalmologia), que abrangem demandas críticas da atenção especializada; CONSIDERANDO que o cenário nacional da atenção especializada é marcado por gargalos históricos, expressos na elevada demanda reprimida, nas filas prolongadas e na desigualdade de acesso aos serviços de média e alta complexidade. No Amazonas, essas dificuldades se acentuam pelas características territoriais e geográficas, que dificultam o transporte sanitário, e pela escassez de especialistas no interior, fatores que comprometem a resolutividade da rede e ampliam a judicialização da saúde; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas apresenta desafios singulares decorrentes de sua extensão territorial, da dispersão populacional e da dificuldade logística de acesso a diversos municípios. Neste contexto, a utilização de Unidades Móveis de Atendimento Especializado - Modalidade III, constitui estratégia prioritária para ampliar o acesso da população a serviços especializados, em especial consultas, exames de imagem, atendimento à saúde da mulher e oftalmologia/cirurgia de catarata; CONSIDERANDO que a adesão às três tipologias de Unidades Móveis é de extrema importância para o Estado do Amazonas, uma vez que cada uma responde a demandas críticas e complementares da atenção especializada: as unidades de exames de imagem permitem diagnósticos rápidos e redução de filas de alta complexidade; as unidades voltadas à saúde da mulher fortalecem a prevenção, o rastreamento e o cuidado oncológico; e as unidades de oftalmologia/cirurgia de catarata ampliam o acesso a procedimentos de grande demanda, evitando cegueira evitável e promovendo qualidade de vida. Em conjunto, estas três tipologias oferecem uma resposta abrangente, equitativa e estratégica às necessidades de saúde da população do Amazonas, respeitando suas peculiaridades geográficas e sociais. As tipologias definidas em consonância com a Portaria GM/MS nº 7.266/2025 são: - Tipologia I: Unidade Móvel de Exames de Imagem; - Tipologia II: Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; - Tipologia III: Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata; CONSIDERANDO que, para garantir a adequada definição dos municípios polos responsáveis por sediar e operar as Unidades Móveis de Atendimento Especializado da Modalidade III, o Estado do Amazonas realizou processo de pactuação regional nas Comissões Intergestores Regionais (CIRs) de forma Ampliada, em 13 de novembro de 2025, resultando na aprovação formal das sedes por meio de resoluções específicas. Essas deliberações consolidam a escolha dos territórios com condições logísticas e estruturais para receber as tipologias previstas, respeitando as particularidades regionais e fortalecendo a organização da Rede de Atenção à Saúde, permanecendo a definição a seguir: Região de Saúde Resolução CIR Município (s) sede (s) das operações Rio Juruá Resolução CIR Juruá nº 002/2025 Guajará Rio Madeira Resolução CIR Rio Madeira nº 004/2025 Humaitá, Apuí e Manicoré (Distrito de Santo Antônio do Matupi) Manaus, Entorno e Alto Rio Negro Resolução CIR Manaus e Entorno nº 009/2025 Manaus, Iranduba, Autazes, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho e Rio Preto da Eva Médio Amazonas Resolução CIR Médio Amazonas nº 002/2025 Itacoatiara e Itapiranga Rio Purus Resolução CIR Rio Purus nº 003/2025 Lábrea e Boca do Acre Rio Negro e Solimões Resolução CIR Rio Negro e Solimões nº 018/2025 Manacapuru e Novo Airão CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.0 052040/2025-10 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação da Adesão a Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, com fornecimento, operação e execução de serviços especializados em Unidades Móveis de Atendimento Especializado; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Rita Cristiane de Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SES-AM, para a adesão do Estado do Amazonas à Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas, com a implantação de Unidades Móveis de Atendimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO