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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 31

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 13 tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 15/12/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001533, no Valor Total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), sendo o Valor Total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Publique-se. Manaus, 17 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#254517#13#258062/> Protocolo 254517 <#E.G.B#254520#13#258065> EXTRATO Nº 639/2025-IPAAM ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 016/2025 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x VIA AMAZONIA TURISMO E EVENTOS LTDA; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens e fornecimento de passagens terrestres (intermunicipais), para atender o IPAAM, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0028/2024-1 e-compras-AM, oriundo do Pregão Eletrônico - PE nº 376/23-CSC, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2025 a 17/12/2026, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no PB. nº 039/2025, ambos constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA:17/12./2025; PROCESSO N.º 01.01.030201.023995/ 2025-09-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001; Natureza da Despesa: 33903301; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 27/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001496, no valor proporcional estimado de R$ 1.712,17 (um mil, setecentos e doze reais e dezessete centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, sendo o Valor Total Estimado de R$ 20.546,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e seis reais),. Publique-se. Manaus, 17 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#254520#13#258065/> Protocolo 254520 <#E.G.B#254523#13#258068> EXTRATO Nº 638/2025-IPAAM ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 015/2025 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens e fornecimento de passagens fluviais (intermunicipais e balsas), para atender o IPAAM, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0026/2024-1 e-compras-AM, oriundo do Pregão Eletrônico - PE nº 376/23-CSC, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2025 a 17/12/2026, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no PB. nº 037/2025, ambos constantes do processo, que se encontram rubricados pelas partes e integram o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025; PROCESSO N.º 01.01.030201.023992/ 2025-67-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001; Natureza da Despesa: 33903301; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 27/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001495, no valor proporcional estimado de R$ 13.353,00 (treze mil e trezentos e cinquenta e três reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, sendo o Valor Total Estimado de R$ 160.236,00 (cento e sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais). Publique-se. Manaus, 17 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#254523#13#258068/> Protocolo 254523 <#E.G.B#254524#13#258069> PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 166/2025 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, de 24 de junho de 2022, a qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado; CONSIDERANDO que será de responsabilidade da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Patrimoniais do Órgão emitir declaração do estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, bem como relatório declarando as condições dos bens, conforme art. 4º e no art. 5º da Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação deve ser composta por 3 (três) servidores e em se tratando de material considerado especial (por seu risco e vulto), deverá ser convidado especialista na área para emissão de laudo de avaliação. RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Patrimoniais para implementar no âmbito deste IPAAM a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; III - DESIGNAR os servidores Francisco Justino da Costa, matrícula nº 233.103-9F (Presidente); Fausto Aragão de Freitas, matrícula nº 244.586-7B (membro) e Tânia Maria Queiroz Teles, matrícula nº 051.120-0B (membro) para compor a referida Comissão; IV-REVOGAR a Portaria IPAAM/P/Nº 047/2024. V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 16 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#254524#13#258069/> Protocolo 254524 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#254431#13#257976> ERRATAS Publicada no DOE, Edição nº 35.597 de 02 de dezembro de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 26. Portaria nº 743/2025-GDP/IDAM - Onde se Lê: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Leia-se: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Publicada no DOE, Edição nº 35.597 de 02 de dezembro de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 26. Portaria nº 744/2025-GDP/IDAM - Onde se Lê: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Leia-se: R$ 8.000,00 (oito mil reais).GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#254431#13#257976/> Protocolo 254431 <#E.G.B#254432#13#257977> PORTARIA Nº 802/2025-GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORETSAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para o exercício da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.244, de 01 de abril de 2024, que institui a Unidade de Controle Interno no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Unidade Controle Interno e exercer as atribuições inerentes às atividades de Controle Interno, especificadas no Decreto supracitado: I-Maria do Carmo Araujo - Coordenadora da Unidade de Controle Interno(Matrícula:176.978-2H); II-Marlice Cristina Ro- drigues-Assessora de Controle Interno (Matrícula:254.511-0E); III-Valdeniza Praiano De Souza - Membro do Controle Interno (Matrícula 050.329-0B). Art. 2º No caso de ausência do primeiro, esta poderá ser substituída pelo segundo. Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 751/2024, publicada no DOE nº 35.366 de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria não possui natureza remuneratória. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, em 16 de dezembro de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#254432#13#257977/> Protocolo 254432 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO