DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200025 25 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 4.5.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 4.5.7. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.5.8. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado. 4.5.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos quilombolas e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. 4.5.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros, candidatos indígenas e a candidatos quilombolas. 4.5.11. O Edital de resultado preliminar no procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 4.5.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.3. Após o prazo indicado no subitem 4.5.11.1, não será possível apresentar recursos. 4.5.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação de documentação complementar. 4.5.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.5.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 4.5.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões. 4.5.11.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. 4.5.12. O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 4.5.13. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso Público. 4.6. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 4.6.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombola deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista no subitem 4.6.2, exclusivamente via upload, durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 4.6.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence. 4.6.2.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros integrantes da comissão mencionada no subitem 4.6.2. 4.6.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 4.6.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes. 4.6.3.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 4.6.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público. 4.6.4.1. Caso a documentação de que trata o subitem 4.6.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 4.6.4.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.6.4.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.6.4.4. O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo. 4.6.4.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2 MB. 4.6.4.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.6.4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/02/2026 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 4.6.2 deste Edital. 4.6.4.8. O candidato que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 4.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.6.4.9. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 4.6.5. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.6.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração de nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6.7. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público, desde que classificados dentro do número de vagas. 4.6.8. Os candidatos inscritos como quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.6.9. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato quilombola posteriormente classificado. 4.6.10. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão convertidas para pessoas indígenas, observada a ordem de classificação no respectivo cargo-área e mantido o percentual de reserva previsto na legislação. 4.6.11. Persistindo a inexistência de pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas mencionadas no subitem anterior, as vagas remanescentes serão convertidas, sucessivamente, para: a) pessoas negras, observada a ordem de classificação; e b) ampla concorrência, caso ainda remanesçam vagas não preenchidas. 4.6.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras, a pessoas indígenas e a pessoa quilombolas. 4.6.13. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 4.6.13.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 4.6.13.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 4.6.13.1.2. Após o prazo indicado no subitem 4.6.13.1, não será possível apresentar recursos. 4.6.13.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintos daqueles que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 4.6.13.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 4.6.14. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante do Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 4.6.14.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.6.15. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir. 4.7. DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CO N CO R R Ê N C I A 4.7.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, se ainda remanescerem, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. 4.8. DO SORTEIO PÚBLICO DAS VAGAS RESERVADAS 4.8.1. Considerando o quantitativo reduzido de vagas por Cargo-Área, foi realizado Sorteio Público para definição da distribuição das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas (PPIQ), nos termos da legislação vigente. 4.8.2. O Sorteio Público ocorreu em 11 de dezembro de 2025, conforme o Edital de Convocação de Sorteio Público nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, de 10 de dezembro de 2025, sob a responsabilidade da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público. 4.8.3. Para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), foi definida 1(uma) vaga, por meio de sorteio, para o Cargo-Área: Matemática. 4.8.4. Na hipótese de não haver candidato optante regularmente inscrito para a respectiva reserva de PcD, no Cargo-Área inicialmente contemplado, a vaga reservada será destinada ao Cargo-Área subsequente, definido no sorteio, na seguinte ordem de prioridade: Física; Educação Física; Língua Estrangeira Moderna - Inglês; Biologia; Pedagogia; Língua Portuguesa; Arte; Música; Química; Geografia. 4.8.5. Para as vagas reservadas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas (PPIQ), foram definidas 3(três) vagas, por meio de sorteio, na seguinte ordem entre os Cargos-Área: Biologia; Língua Estrangeira Moderna - Inglês; Química. 4.8.6. Na hipótese de não haver candidato optante regularmente inscrito para a respectiva reserva de PPIQ, nos Cargos-Área inicialmente contemplados, a vaga reservada será destinada ao Cargo-Área subsequente, definido no sorteio, na seguinte ordem de prioridade: Física; Arte; Educação Física; Música; Matemática; Geografia. 4.8.7. A regra prevista nos subitens anteriores será aplicada de forma sucessiva, até que seja identificado Cargo-Área com candidato apto e regularmente inscrito na respectiva modalidade de reserva. 4.8.8. Esgotadas todas as possibilidades previstas na ordem do sorteio sem a identificação de candidatos aptos para determinada reserva, a vaga remanescente será revertida à ampla concorrência, observada a legislação vigente e a ordem de classificação do Concurso Público. 4.8.9. O Sorteio Público não substitui a ordem de classificação dos candidatos, destinando-se exclusivamente à definição do Cargo-Área em que será aplicada a reserva de vagas, quando inviável a aplicação automática dos percentuais legais. 5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão. 5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.1.2. A inscrição no presente Concurso Público implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente certame. 5.2. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período das 10 horas do dia 09/01/2026 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).