DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200150 150 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE CONTRATO Nº 5032/2025 - UASG 323031 Nº Processo: 48610.210555/2024-91. Inexigibilidade Nº 237/2025. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: EXFRAUNHO - FUNDAÇÃO FRAUNHOFER. Objeto: Contratação de serviços de apoio técnico especializado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e detalhados na proposta como o Desenvolvimento de um Sistema de Avaliação Holística para Portfólios de Projetos de P&D no setor de Óleo e Gás.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/12/2025 a 18/06/2026. Valor Total: R$ 688.081,99. Data de Assinatura: 18/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 2025NE000478/ Nº Processo: 48610.204267/2025-89. Inexigibilidade. Nº 296/2025. Contratante: ESC.CENTRAL DA ANP. Contratado: 42.153.841/0001-89 - SAFELOCK PRODUTOS DE SEGURANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . Objeto: Promover a alteração quantitativa unilateral do contrato, mediante um acréscimo de 24,99% ao item 01 do objeto contratado, correspondendo a uma majoração ao valor global do ajuste equivalente a um montante de R$ 15.703,82 (quinze mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos) nos termos dos Arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, observadas as justificativas constantes na Nota Técnica nº 61/2025/SFI-CADM/SFI/AMP-RJ (SEI nº 5342895). Vigência: 18/12/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.528,12. Data de Assinatura: 18/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025). COMUNICADO SIM-ANP Nº 133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.224276/2025-96 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.224276/2025-96 .Ofício nº 87/2025/SIM- CA J/SIM/ANP-RJ .32.282.626/0001-24 .TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.224276/2025-96, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.224276/2025-96. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS Superintendente de Infraestrutura e Movimentação COMUNICADO SIM-ANP Nº 134, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: COMUNICADO SIM-ANP Nº 135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que: I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226574/2025- 11 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez dias), contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.226574/2025-11 .Ofício nº 88/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP- RJ .09.296.166/0001-71 .BSCO NAVEGAÇÃO S/A III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226574/2025-11 ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226574/2025-11. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento. IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS Superintendente de Infraestrutura e Movimentação I- Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226560/2025-05 que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020; II - O agente abaixo identificado poderá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.226560/2025-05 .Ofício nº 90/2025/SIM- CA J/SIM/ANP-RJ .58.130.873/0001-07 .Comercial Marítima Oceânica Lt d a III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226560/2025-05 ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090- 040, tendo como referência o Processo nº 48610.226560/2025-05. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento. IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação das Alegações Finais. THIAGO NEVES DE CAMPOS Superintendente de Infraestrutura e Movimentação COMUNICADO Nº 136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação: . .Auto de Infração .Processo nº .CNPJ/CPF .Nome ou Razão Social . .DF 659363 de 29/01/2024 .48650.200184/2024-63 .47.686.412/0001-90 .L.P. DE SOUZA BORGES COMERCIO DE GAS . .DF 671496 de 10/03/2025 .48650.201556/2024-79 .17.196.541/0001-30 .VAGNER T. DE SOUZA & CIA LTDA . .DF 663247 de 08/04/2024 .48610.205523/2024-74 .36.710.410/0002-54 .AUTO POSTO RR LTDA . .DF 686004 de 24/07/2025 .48650.200524/2023-75 .87.289.880/0002-27 .POSTO BOTOQUEIRO LTDA . .DF 648252 de 27/12/2023 .48620.201441/2022-70 .06.109.950/0001-35 .SPEEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA - EPP . .DF 674485 de 18/02/2025 .48650.200098/2025-31 .08.532.131/0001-21 .VIP COMÉRCIO DE GÁS EIRELI . .DF 685817 de 05/06/2025 .48650.200514/2025-00 .76.578.202/0006-91 .SAFRA DIESEL LTDA . .DF 684072 de 07/04/2025 .48620.201082/2025-01 .03.923.889/0001-77 .AUTO POSTO SERRA JOA LTDA. . .DF 685360 de 10/06/2025 .48620.201398/2025-95 .02.377.759/0016-08 .ASTER PETRÓLEO LTDA . .DF 684054 de 25/03/2025 .48610.207698/2025-05 .23.671.646/0001-04 .ROADIXINDUSTRIA QUIMICA E LUBRIFICANTES LTDA . .DF 685386 de 30/06/2025 .48620.200787/2025-01 .18.786.860/0001-68 .POSTO DE SERVICOS ESTILO LTDA . .DF 683537 de 30/04/2025 .48610.211296/2025-05 .55.927.586/0001-26 .POSTO BALNEARIOATIBAIA LTDA A defesa deve conter o número do processo, e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (aos cuidados da Coordenação de Julgamento de Processos de São Paulo - CJP-SP), situada na Avenida Prestes Maia, nº 733 - 15º Andar - Ala Brigadeiro Tobias - Centro - São Paulo - SP - CEP 01031-001, OU, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os procedimentos para cadastramento prévio como "Usuário Externo do SEI" e acesso ao módulo de Peticionamento Eletrônico podem ser verificados no endereço: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei. Neste mesmo endereço é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo sem a necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267 ou pelos números (11) 2113-2170 / 2113-2180 WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo