DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200161 161 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO, com sede na Avenida Brasil, 500, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.940-070, nos termos do art. 26, § 4º da Lei 9.784/1999, vem NOTIFICAR a empresa a MHS COMERCIO, SERVICOS E MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 24.275.045./0001-37, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, da decisão exarada no processo administrativo 25057.009603/2019-61. A Direção deste Instituto decidiu pela aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com consequente descredenciamento no SICAF, pelo período de 01 (um) mês à empresa, uma vez que a licitante cometeu ato infracional conforme descrito na legislação pertinente (art. 7º da Lei 10.520/2002). A empresa notificada terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, para, querendo, apresentar Recurso, que deverá ser protocolado neste Instituto ou encaminhado para o e-mail: [email protected]. Decorrendo o prazo sem manifestação da interessada, a sanção será efetivada no SICAF e o processo será arquivado. JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO Diretor AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO, Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 2025, publicada no D.O.U nº 172, Seção 2, Página 01, de 10 de setembro de 2025., no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa BAZA DISTRIBUIDORA LTDA.., CNPJ nº 13.991.459/0001-46,, a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF pelo período de (01) um mês contados de 18/12/2025 a 18/01/2026, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, A empresa não enviou documentação Licença de Funcionamento e Licença Sanitária , referente ao Pregão Eletrônico 93/2017., tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção no Despacho SEI nº 0030966498, ratificado pelo Despacho CGOEX/SAES INTO Sei 0044326657, no processo administrativo SEI nº 25057.016751/2018-51. JOSÉ PAULO ARAMBURÚ FILHO Diretor SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SCTIE/MS Nº 565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Ref.: 25000.008779/2023-37. A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante da impossibilidade de contato em razão de endereço incerto e não sabido, convoca o Sr. JOAO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF *.936.996- a retirar e atender a notificação expressa no Ofício nº 1942/2023/CGPFP/DAF/SEC TICS/MS, de 12 de junho de 2023, referente a débitos constituídos junto ao Ministério da Saúde, apurados pelo Relatório de Auditoria nº 19.401. O não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste ato, ensejará a remessa do processo ao Fundo Nacional de Saúde para o cadastramento do débito no Sistema e-TCE e, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, a ser julgado pelo Tribunal de Contas da União - TCU e providências decorrentes. Em caso de dúvidas e/ou interesse em quitar o referido débito, o processo encontra-se à disposição na Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil, no Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 8º andar, CEP: 70.058-900 - Brasília/DF, podendo ser solicitado também pelo e-mail [email protected]. FERNANDA DE NEGRI EXTRATO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERCEIRO PLANO DE TRABALHO DO ACT Nº 2/2023 ESPÉCIE: Apostilamento. INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz. OBJETO: O objeto do presente é a alteração do cronograma de entrega dos medicamentos pactuados no Terceiro Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação/ Ministério da Saúde nº 2/2023, que tem como objeto o estabelecimento de ações conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril nacional de laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto; e MÁRIO SANTOS MOREIRA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DOS ENTES FEDERATIVOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS - PMM-E (2º CICLO) O MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SGTES/MS, torna pública a realização do chamamento público para adesão dos entes municipais, estaduais e do Distrito Federal ao Projeto Mais Médicos Especialistas - PMM-E, disposto na Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 e junho de 2025. A iniciativa visa promover ações de aprimoramento de médicos especialistas nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da inserção de médicos especialistas previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 27 de setembro de 2017, em consonância com o Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei 15.233, de 7 de outubro de 2025, com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e com os demais normativos aplicáveis ao Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital de chamamento público tem por objeto convocar os municípios, estados e o Distrito Federal a manifestarem interesse em aderir ao Projeto Mais Médicos Especialistas e indicar vagas nos cursos de aprimoramento, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. 1.1.1. Lei 15.233, de 7 de outubro de 2025, instituiu o Programa Agora Tem Especialistas, e alterou a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para acrescentar o artigo 22-D, que instituiu o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, destinado ao provimento de profissionais médicos nas regiões prioritárias para o SUS. 1.2. A estratégia tem por objetivo ofertar curso de aprimoramento em serviço, de médicos especialistas para reduzir as desigualdades regionais e ampliar o acesso da população à atenção especializada, com menor tempo de espera e maior resolutividade dos serviços. Bem como, qualificar a formação médica pela prática nos serviços do SUS, desenvolvendo competências clínicas, éticas e de gestão, fortalecendo a articulação entre atenção especializada, atenção primária e vigilância em saúde, além de estimular a pesquisa, inovação e educação permanente no sistema de saúde. 1.3. Compete à SGTES/MS a definição do teto de vagas disponíveis para o provimento do Projeto Mais Médicos Especialistas, com vistas ao recebimento de médicos que estarão participando das ações formativas. 1.4. Os médicos especialistas que possuírem Registro de Qualificação de Especialista - RQE, obtido por meio de conclusão de Programa de Residência Médica reconhecido ou por titulação conferida pela Associação Médica Brasileira - AMB, farão jus à oferta formativa de qualificações teórico-práticas de aprimoramento, destinadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas competências profissionais. 1.4.1. Para fins do subitem anterior, considera-se aprimoramento de médicos especialistas as ofertas formativas previstas neste Edital, caracterizadas por carga horária compatível e conteúdo programático direcionado à formação em serviço. Tais ofertas deverão ser promovidas e certificadas por instituições ou entidades parceiras com comprovada atuação nacional na formação médica especializada. 1.4.2. Serão considerados aptos nos serviços, os médicos especialistas, cujas competências e habilidades previstas na Matriz de Competências da sua especialidade junto a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, seja consonante com o escopo assistencial do serviço proponente para a realização do Aprimoramento. 1.4.3. Os médicos especialistas que forem selecionados comporão as equipes de atenção especializada à saúde, atuando nas linhas de cuidado, redes temáticas e políticas prioritárias no âmbito do SUS. 1.5. Todas as publicações referentes a este Edital serão disponibilizadas no Portal Gov.br, na página eletrônica do Mais Médicos, por meio dos seguintes caminhos: Portal https://www.gov.br, navegue até Órgãos do Governo, Ministério da Saúde, Mais Médicos para o Brasil, Chamamentos Públicos ou pelo endereço eletrônico, https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/mais-medicos/chamamentos- publicos/2025 2. DO PROCESSO DE ADESÃO, INDICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VAGAS 2.1. O processo de adesão deste Edital se dará em duas etapas, abrangendo os entes federativos elegíveis na lista divulgada no site Mais Médicos e para novas adesões de municípios e estados e o Distrito Federal, conforme previsto no Cronograma para indicação das vagas conforme subitem 1.5. 2.2. Os entes federativos constantes na relação disponibilizada, no site Mais Médicos, estarão habilitados para confirmação das vagas autorizadas pela S GT ES / M S mediante sua manifestação no Sistema e-Gestor via endereço: https://egestoraps.saude.gov.br/ . 2.2.1. Os entes federativos e os estabelecimentos de saúde elegíveis neste Edital compõem o conjunto das 6.000 (seis mil) vagas previamente pactuadas pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), etapa que antecedeu o Chamamento Público SGTES/MS nº 2/2025, Projeto Mais Médicos Especialistas, no âmbito do Programa Mais Médicos (1º Ciclo), sendo priorizados, na distribuição dessas vagas, os estabelecimentos integrados ao Programa Agora Tem Especialistas, em razão de sua capacidade instalada e relevância estratégica para a atenção especializada. 2.2.2. A análise da produção dos estabelecimentos mencionados no subitem 2.2.1 será realizada com base nos registros do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), referentes aos procedimentos vinculados aos cursos de aprimoramento que integram o escopo do Projeto Mais Médicos Especialistas. 2.2.3. O gestor municipal, estadual ou distrital deverão articular-se previamente com os hospitais universitários priorizados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas que pretendam ofertar vagas no presente Chamamento, cabendo-lhe formalizar, no sistema e-Gestor, a solicitação correspondente ao aprimoramento pretendido no momento da adesão. 2.2.4. Os gestores não elegíveis, isto é, aqueles que não constarem na relação disponibilizada na página do Programa Mais Médicos, poderão solicitar adesão mediante preenchimento de formulário específico, acompanhado de justificativa técnica relativa à capacidade instalada do estabelecimento indicado. A eventual vinculação do estabelecimento ao Programa Agora Tem Especialistas será considerada elemento relevante na análise técnica, ficando a inclusão ou não da proposta ficará condicionada à avaliação da CGPLAD/DEGEPS/SGTES/MS, conforme prazos estabelecidos no cronograma oficial. 2.2.5. Para novas adesões, os municípios, estados e Distrito Federal poderão acessar o link, disponibilizado na etapa correspondente prevista no cronograma, e preencher as informações do ente federativo aderente, cadastrar o gestor responsável e realizar a indicação dos serviços e estabelecimentos de saúde e vagas que pretendem aderir, sendo recomendada, sempre que possível, a indicação de estabelecimentos que integrem o Programa Agora Tem Especialistas, em razão de sua maior capacidade instalada e potencial formativo. 2.2.6. Os gestores deverão, sempre que possível, vincular a indicação das vagas aos estabelecimentos de saúde integrados ao Programa Agora Tem Especialistas, de modo a assegurar coerência com as diretrizes de formação e provimento especializado e promover maior eficiência na organização regional da atenção especializada. 2.3. Para os fins deste Edital, os municípios, estados elegíveis e o Distrito Federal, devem acessar o sistema para: a) cadastrar o gestor responsável, preenchendo os campos relativos às informações do ente federativo aderente; e b) realizar a indicação dos serviços, dos estabelecimentos de saúde e das vagas, no sistema "ADESÃO - EDITAL SGTES/MS Nº X/2025 (MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS) - disponível no endereço eletrônico do e-Gestor: https://egestoraps.saude.gov.br/. 2.3. O ente federativo deverá estar ciente de que, para cada serviço e respectivo quantitativo de vagas solicitadas, será necessário vincular um estabelecimento que conste no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, bem como informar a capacidade instalada dos referidos estabelecimentos, em consonância com o definido na tabela disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saps/mais-medicos/chamamentos-publicos. 2.4. O médico especialista deverá ser alocado no estabelecimento de saúde que foi informado na etapa de confirmação das vagas para formação em serviço. 2.5. As informações declaradas são de inteira responsabilidade do município, estado ou Distrito Federal interessados. A SGTES/MS se reserva ao direito de excluir do presente chamamento público o ente federativo que não atender integralmente aos critérios e às orientações estabelecidos neste Edital, ou que fornecer informações comprovadamente inverídicas. 2.6. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar e final da adesão com base nas informações incluídas no sistema, na página do Programa Mais Médicos no portal gov.br, dentro do período estipulado no Cronograma que será publicado posteriormente no mesmo endereço eletrônico. 2.7. As informações registradas no sistema e-Gestor (https://egestoraps.saude.gov.br/) terão validade legal e implicarão na aceitação integral das regras deste Edital. 2.8. Para a distribuição de médicos especialistas no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas, serão observadas as demandas prioritárias do SUS e aplicação de critérios que respeitem: a) a baixa disponibilidade regional e distribuição desigual no território nacional; b) fluxo dos usuários para realização dos procedimentos entre os municípios de residência e ocorrência; e c) capacidade de escala e escopo para atender a um grupo de municípios de uma mesma região de saúde, de modo a garantir a oferta de serviços e ações de saúde de forma integrada e eficiente no território regional. 2.10. A formalização da adesão pelo ente federativo não implica, automaticamente, na habilitação para o recebimento dos médicos especialistas indicados no âmbito do Projeto Mais Médicos Especialistas. A elegibilidade dos entes federativos para a concessão das bolsas será avaliada e decidida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, respeitando os critérios estabelecidos neste Edital e os limites orçamentários vigentes. 2.11. Após o processo de confirmação dos serviços e vagas, os municípios, estados e Distrito Federal deverão firmar Termo de Adesão e Compromisso com o Ministério da Saúde, conforme modelo constante no Anexo I - Modelo de Termo de Adesão e Compromisso, deste Edital.