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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 163

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200163 163 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ____, PARA RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS APRIMORANDOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS ESPECIALISTAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 9º andar, Brasília/DF, , e o ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ___, CNPJ nº ___, com sede _____, neste ato representado por ______, (qualificação), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, com fundamento na Lei nº 8.080/1990, Lei nº 12.871/2013, Decreto nº 7.508/2011 e demais normas aplicáveis, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto formalizar a parceria com o estabelecimento de saúde responsável pelo recebimento e acompanhamento dos aprimorandos do Projeto Mais Médicos Especialistas, estabelecendo obrigações técnicas e operacionais necessárias ao desenvolvimento da formação em serviço, visando à ampliação, qualificação e fortalecimento da atenção especializada à saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE SÁUDE O estabelecimento de saúde compromete-se a: I - receber os profissionais especialistas para o aprimoramento, garantindo a acolhida e a orientação quanto ao processo de trabalho, em consonância com as diretrizes do Projeto Mais Médicos Especialistas e do Programa Agora Tem Especialistas, do Governo Fe d e r a l ; II - promover a integração entre a atenção especializada, a atenção primária à saúde e a vigilância em saúde, de forma a assegurar a continuidade do cuidado; III - disponibilizar profissionais e equipes de saúde necessárias para as atividades de atenção especializada à saúde; IV - adotar estratégias que assegurem a continuidade do cuidado, a resolutividade e a ampliação do acesso à população; V - monitorar e avaliar os resultados obtidos, com base em indicadores assistenciais, educacionais e de gestão; VI - adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do paciente, observando princípios de qualidade assistencial, ética profissional e integralidade do cuidado, incluindo: a) oferta de condições adequadas de infraestrutura física, tecnológica, equipamentos e insumos; b) capacitação e orientação da equipe local; c) monitoramento de riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas; d) comunicação efetiva entre equipes e níveis de atenção; e) registro formal e comunicação imediata ao ente federativo e, quando aplicável, ao Ministério da Saúde, de situações extraordinárias que envolvam os profissionais vinculados ao Projeto.; e VII - assegurar que os ambientes de prática, fluxos assistenciais e condições de atendimento estejam alinhados ao Quadro de Capacidade Instalada dos Serviços para Realização do Aprimoramento, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.; e VIII - articular-se permanentemente com o ente federado ao qual a unidade está vinculada (município, estado ou Distrito Federal), garantindo que as atividades dos aprimorandos respeitem os fluxos, protocolos e orientações do gestor local do SUS, assegurando integração com a rede local de atenção à saúde. Parágrafo único. As medidas previstas nesta Cláusula constituem responsabilidade exclusiva do Estabelecimento de Saúde, não cabendo ao Ministério da Saúde a supervisão direta, a gestão assistencial ou a corresponsabilidade técnica sobre os atendimentos realizados, conforme legislação sanitária aplicável e diretrizes do Projeto. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS SANÇÕES O descumprimento das obrigações deste Termo poderá implicar: I - suspensão temporária da participação da unidade no Projeto, após notificação formal; II - descredenciamento da unidade participante, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e III - comunicação ao Ministério da Saúde para adoção das medidas cabíveis no âmbito da SGTES/MS. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido: I - por manifestação unilateral de qualquer dos signatários, mediante aviso prévio de 30 dias; II - por comum acordo entre as partes; e III - por recomendação da SGTES/MS, quando constatado descumprimento das diretrizes do Projeto. CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, pactuado entre o Ministério da Saúde e o estabelecimento de saúde, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde para o Projeto Mais Médicos Especialistas e assegurada a ciência do ente federativo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS Situações não previstas neste instrumento serão resolvidas entre as partes, observando-se as normas do Projeto e as orientações complementares emitidas pela SGTES/MS, bem como a legislação aplicável ao SUS. Local, de ___ de 2025. SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO N° Processo 25034.000261/2025-20 Inexigibilidade de Licitação n°16/2025 Contrato n°11/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA AL/SE. Contratado: 12.272.084/0001-00 EQUATORIAL AL AG OA S DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de fornecimento de energia elétrica trifásica, no imóvel que funciona como Casa de Saúde Indígena de Maceió (CASAI- MACEIÓ/AL), na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Vigência: Indeterminada. Valor Total anual: R$ 8.096,00. Data de Assinatura: 12/12/2025. EXTRATO DE RESCISÃO Processo:25034.000219/2021-85. Contratante DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE ALAGOAS E SERGIPE - DSEI-AL/SE Contratada: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Fornecimento de Energia Elétrica para Casa de Saúde Indígena DE Maceió -AL (CASAI), pertencente ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, que serve de referência para acomodar os pacientes Indígenas e acompanhantes durante tratamento de saúde em Maceió. Contrato Administrativo nº 41/2021, conforme Termo de Rescisão, a contar de 15/12/2025. DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90062/2025 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25032000608202554. Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva de Secretário (a) Executivo (a). ISAAC DA SILVA PIYAKO Coordenador Distrital (SIDEC - 19/12/2025) 257021-00001-2025NE000009 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CUIABÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025 - UASG 257039 Nº Processo: 25049002556202571. Dispensa Nº 344/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - CUIABA. Contratado: 30.587.848/0001-20 - TM VEICULOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação emergencial de serviços comuns de locação de veículos sem motorista e sem combustível. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 19/12/2025 a 19/12/2026. Valor Total: R$ 14.470.392,00. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAYAPÓ DO MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 257038 Nº Processo: 25052.000381/2025-17. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA KAIAPO MT GROSSO. Contratado: 36.990.588/0001-15 - CENTRAL NORTE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para realizar prestação de serviços continuados de digitador cbo 4121-10 e técnico de suporte ii (apoio ao usuário de informática) cbo 3172-10, mediante regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades do dsei kaiapó/mt, nas condições, exigências e quantidades estabelecidas no instrumento convocatório.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 19/12/2025 a 19/12/2026. Valor Total: R$ 313.018,80. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LITORAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 257048 Número do Contrato: 9/2024. Nº Processo: 25060.000425/2021-78. Concorrência. Nº 90013/2024. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - LITORAL SUL. Contratado: 29.826.075/0001-08 - CONSTRUTORA OCV LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por 300 (trezentos) dias, na forma do artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021, contados de 30/12/2025 e término em 30/10/2026.. Vigência: 31/12/2025 a 30/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.695.577,00. Data de Assinatura: 18/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 257048 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 25060.000862/2022-72. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - LITORAL SUL. Contratado: 11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 01/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/01/2026 e término em 22/01/2027 nos termos do art.57 §4º, da lei nº 8.666 de 1993.. Vigência: 22/01/2026 a 21/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.846.816,69. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 26/2025 - UASG 257028 Número do Contrato: 58/2022. Nº Processo: 25038.000608/2021-71. Pregão. Nº 41/2022. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE SERVICOS DE LOCACAO E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 58/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/12/2025 a 27/12/2026, nos termos do art. 57, inciso ii da lei n° 8.666 de 1993, relativo à contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e auxiliares em diversas áreas, para execução de atividades meio/complementares, mediante regime de execução indireta, a fim de atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena médio rio purus.. Vigência: 28/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 805.776,12. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 15/2025 - UASG 257028 Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo: 25038.000636/2023-50. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 31.467.563/0001- 18 - VASCONCELOS NAVEGACOES LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como objeto o reajuste do Contrato n° 43/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na locação de embarcação regional de médio porte (com cozinheira, comandante, acesso a internet e manutenção por conta da contratada, exceto fornecimento de combustível) para atender as demandas do Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Purus. Vigência: 20/10/2023 a 20/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 315.958,00. Data de Assinatura: 18/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 11/2025 - UASG 257028 Número do Contrato: 40/2024. Nº Processo: 25038.000450/2023-09. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MEDIO PURUS. Contratado: 07.503.890/0001- 01 - MULTI SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: O presente instrumento tem como objeto a repactuação do Contrato n° 40/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Sede Administrativa do Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Purus, Anexo A, Casas de Apoio à Saúde do Índio de Lábrea/AM e Tapauá/AM, Almoxarifado e Flutuante, bem como seus bens móveis, incluindo o fornecimento de todo material de consumo e equipamentos necessários à execução dos trabalhos a serem realizados.. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 933.352,54. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).