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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 180

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200180 180 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.694/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0157-30, CRGRN00008442025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; MARCO AURELIO DA ROSA VAZ, *.507.710-, CRGRN00008192025, 01/09/2025, R$ 6.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.695/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 02.886.427/0001-64, CRGPF00024312025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00024292025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; GLOBAL TRANSPORTES LTDA, 14.280.011/0001-87, CRGPF00024392025, 04/12/2024, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.696/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARAUJO & SPAOLONZI TRANSPORTES LTDA, 20.981.234/0001-74, CRGTF00309092025, 28/08/2025, R$ 2.368,44; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00286512025, 20/08/2025, R$ 2.277,44; FRANESIO TRANSPORTES LTDA, 23.325.176/0001-19, CRGTF00329892025, 02/09/2025, R$ 550,00; CASTRO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 46.558.650/0001-58, CRGTF00204352025, 10/07/2025, R$ 1.041,90; ALM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.670.460/0001-16, CRGTF00327502025, 27/08/2025, R$ 4.038,46; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340612025, 11/09/2025, R$ 2.386,16; CRGTF00340602025, 11/09/2025, R$ 3.820,40; CRGTF00340622025, 11/09/2025, R$ 3.835,00; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-88, CRGTF00334992025, 08/09/2025, R$ 1.666,52; CRGTF00329952025, 02/09/2025, R$ 6.082,54; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00328492025, 01/09/2025, R$ 4.241,48; LOGFY TRANSPORTES LTDA, 37.334.337/0001-45, CRGTF00215792025, 16/07/2025, R$ 550,00; M. A. BERTOLI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.667.970/0001-57, CRGTF00310002025, 29/08/2025, R$ 1.694,06; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001- 20, CRGTF00329562025, 06/09/2025, R$ 2.530,48; CRGTF00329552025, 06/09/2025, R$ 578,80; CRGTF00329542025, 06/09/2025, R$ 7.371,26; GNOVA TRANSPORTES LTDA , 32.183.647/0001-92, CRGTF00335492025, 08/09/2025, R$ 1.029,28; CRGTF00329972025, 02/09/2025, R$ 550,00; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL , 10.319.846/0001-42, CRGTF00165892025, 25/06/2025, R$ 701,46; LANCHOTE T R A N S P O R T ES LTDA, 50.514.629/0001-28, CRGTF00327832025, 28/08/2025, R$ 1.071,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.697/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VS LOG - OPERADOR LOGISTICO LTDA, 49.647.162/0001-05, CRGTF00327482025, 27/08/2025, R$ 918,10; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00323202025, 03/09/2025, R$ 977,72; TRANSPORTADORA MARTINS GOMES LTDA., 03.068.142/0001-89, CRGTF00287262025, 19/08/2025, R$ 6.257,72; WRWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.643.771/0001-09, CRGTF00327982025, 28/08/2025, R$ 5.900,70; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA , 02.707.597/0001-34, CRGTF00336892025, 05/09/2025, R$ 4.940,62; CRGTF00336922025, 05/09/2025, R$ 5.581,50; CRGTF00256352025, 06/08/2025, R$ 5.072,50; TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, 85.487.379/0001-69, CRGTF00326482025, 03/09/2025, R$ 2.658,36; TRES MARCOS - TRANSPORTES E AGRICULTURA LTDA., 10.383.317/0001-08, CRGTF00330312025, 07/09/2025, R$ 1.103,98; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00252032025, 04/08/2025, R$ 2.220,34; PERBOC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00327422025, 05/09/2025, R$ 2.681,86; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00259582025, 07/08/2025, R$ 2.122,94; TRANSPORTES ADAMY LTDA, 36.084.638/0001-03, CRGTF00330602025, 07/09/2025, R$ 5.859,52; MINERACAO BELOCAL LTDA, 06.730.693/0001-54, CRGTF00324832025, 18/12/2024, R$ 1.015,20; REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00330172025, 03/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 6 9 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00068332025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00051662025, 04/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068342025, 05/09/2025, R$ 5.571,24; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00068112025, 04/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069172025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069212025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, PASLD00068212025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00069352025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34, PASLD00067742025, 27/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.795/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025.