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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 181

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200181 181 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RONDAVE LTDA, 25.480.914/0001-28, , FREVP00989472025, 773-0; , FREVP00993732025, 773-0; , FREVP00997032025, 773-0; RITMO EXPRESS TRANSP O R T ES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93, , FREVP00990092025, 773-0; , FREVP00993302025, 773-0; , FREVP00993722025, 773-0; , FREVP00994332025, 773-0; RODOTALENTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.673.276/0001-40, , FREVP00990352025, 773-0; , FREVP00994342025, 773-0; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, , FREVP00990612025, 773-0; , FREVP00993372025, 773-0; ROBSON DE OLIVEIRA ALV ES , .806.247-*, , FREVP00991982025, 773-0; ROGERIO DURELES CORRENTE, .900.457-, , FREVP00992382025, 773-0; RODOVIEIRA TRANSPORTE LTDA, 20.024.081/0001-77, , FREVP00992982025, 773-0; ROGERIO DA SILVA NETO, .014.227-, , FREVP00993462025, 773-0; RODRIGO CEZAR BRITO BARCELOS, .961.277-*, , FREVP00993812025, 773-0; ROBSON GOMES GONCALVES, .652.437-, , FREVP00994482025, 773-0; RODRIGO SOARES DE JESUS, .845.307-, , FREVP00995412025, 773-0; ROBCAR COMERCIO DE AU T O M OV E I S LTDA, 39.506.990/0001-70, , FREVP00995482025, 773-0; ROGERIO ALVES DE CAR V A L H O, .486.907-*, , FREVP00995722025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.796/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; THEREZINHA DE SOUZA RAMOS, .340.927-, , FREVP00988872025, 773-0; TRANSHENRY TRANSPORTES LTDA, 07.102.721/0001-51, , FREVP00989582025, 773-0; , FREVP00990912025, 773-0; , FREVP00992892025, 773-0; TRANSLAGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.291.391/0001-43, , FREVP00989742025, 773-0; , FREVP00989782025, 773-0; , FREVP00992932025, 773-0; , FREVP00996942025, 773-0; TIAGO EDUARDO SCHIMICOSKI, .656.078-, , FREVP00990112025, 773-0; THIAGO RIBEIRO DA SILVA, .043.666-*, , FREVP00990992025, 773-0; TRANSPORTADORA AZEVEDO LTDA, 52.271.994/0001-84, , FREVP00991052025, 773-0; TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOV E I S LTDA, 32.859.595/0001-21, , FREVP00991172025, 773-0; TOP VEICULOS RJ - LTDA , 42.036.773/0001-78, , FREVP00991502025, 773-0; TRANSASUL TRANSPORTES LTDA , 05.975.492/0001-54, , FREVP00992062025, 773-0; THAIS VICTORIA MONTEIRO ROCHA , .487.627-, , FREVP00992132025, 773-0; TRANSERRA TRANSPORTES LTDA, 45.537.250/0001-01, , FREVP00993442025, 773-0; TIAGO D ELIA DE CASTRO, .700.128- , , FREVP00993552025, 773-0; TOP FOLHAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 58.451.206/0001-18, , FREVP00993842025, 773-0; TR SILVA BUENO TRANSPORTES LTDA, 22.430.496/0001-76, , FREVP00995542025, 773-0; TR CRISTINA LTDA, 55.485.611/0001-69, , FREVP00997582025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.810/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00332262025, 08/09/2025, R$ 744,80; CRGTF00332202025, 08/09/2025, R$ 623,96; CRGTF00332242025, 08/09/2025, R$ 1.039,28; CRGTF00332222025, 08/09/2025, R$ 644,00; CRGTF00332272025, 08/09/2025, R$ 577,26; AELOG TRANSPORTES LTDA , 21.407.285/0001-50, CRGTF00327802025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327812025, 05/09/2025, R$ 2.855,74; CRGTF00327642025, 05/09/2025, R$ 2.874,12; CRGTF00327692025, 05/09/2025, R$ 4.233,64; CRGTF00327702025, 05/09/2025, R$ 5.710,18; CRGTF00327782025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327732025, 05/09/2025, R$ 6.290,60; CRGTF00327762025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327722025, 05/09/2025, R$ 4.012,24; CRGTF00327662025, 05/09/2025, R$ 6.033,38; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00329642025, 02/09/2025, R$ 1.298,36; CRGTF00334292025, 05/09/2025, R$ 589,10; A R S SUPERMERCADOS LTDA, 20.335.148/0006-07, CRGTF00169902025, 24/06/2025, R$ 2.837,48; ALFA CENTRAL LOGISTICA LTDA, 60.125.463/0001-01, CRGTF00325892025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00336082025, 09/09/2025, R$ 667,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.811/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANTONIAZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.780.083/0004- 48, CRGTF00325002025, 15/12/2024, R$ 550,00; ANTONIO CARLOS PIZANI LTDA, 55.852.388/0001-40, CRGTF00328852025, 01/09/2025, R$ 846,76; CRGTF00328842025, 01/09/2025, R$ 973,18; CRGTF00328872025, 01/09/2025, R$ 3.683,20; AUTO LAT I N A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00327002025, 04/09/2025, R$ 729,62; CRGTF00326952025, 04/09/2025, R$ 3.477,42; CRGTF00326932025, 04/09/2025, R$ 729,62; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00328822025, 05/09/2025, R$ 2.206,04; CRGTF00334372025, 05/09/2025, R$ 1.152,62; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05, CRGTF00326132025, 04/09/2025, R$ 3.616,56; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00324962025, 04/09/2025, R$ 1.727,96; CRGTF00252372025, 04/08/2025, R$ 861,16; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00330592025, 07/09/2025, R$ 3.641,14; CRGTF00330622025, 07/09/2025, R$ 3.614,14; CRGTF00330572025, 07/09/2025, R$ 3.641,14; ALINE NORO, 33.474.840/0001-45, CRGTF00335602025, 08/09/2025, R$ 677,26; CRGTF00329992025, 02/09/2025, R$ 657,18; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340722025, 11/09/2025, R$ 4.323,96; CRGTF00340682025, 11/09/2025, R$ 2.538,38; CRGTF00340772025, 11/09/2025, R$ 635,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.812/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BAESSO - TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.720.693/0001-79, CRGTF00330362025, 07/09/2025, R$ 793,78; BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00328832025, 05/09/2025, R$ 2.542,34; BITTENCOURT TRANSP. E FILHOS LTDA, 25.153.942/0001-30, CRGTF00329212025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336122025, 09/09/2025, R$ 1.398,86; CRGTF00336142025, 09/09/2025, R$ 550,00; BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0001-44, CRGTF00327542025, 05/09/2025, R$ 2.316,76; BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00329662025, 02/09/2025, R$ 2.544,66; BIASOTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00330102025, 01/09/2025, R$ 9.645,82; CRGTF00330112025, 01/09/2025, R$ 1.136,24; CRGTF00330092025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00336802025, 05/09/2025, R$ 1.238,64; BEE LO G I S T I C A TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00326282025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326302025, 04/09/2025, R$ 735,78; CRGTF00326262025, 04/09/2025, R$ 550,00; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00327342025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00327372025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; BIA.BR TRANSPORTES LTDA, 47.733.980/0001-03, CRGTF00327412025, 27/08/2025, R$ 795,56; CRGTF00327442025, 27/08/2025, R$ 5.533,14; BRUNA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.322.377/0001-09, CRGTF00325232025, 04/09/2025, R$ 1.031,32; BULL LOG TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 19.620.497/0001-79, CRGTF00325542025, 04/09/2025, R$ 2.973,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.813/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,