DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200182 182 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIMALOG TRANSPORTES LTDA, 30.890.581/0001-45, CRGTF00333032025, 08/09/2025, R$ 2.026,04; CRGTF00333062025, 08/09/2025, R$ 4.395,14; CORE LO G LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00330002025, 02/09/2025, R$ 1.830,46; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00333342025, 08/09/2025, R$ 4.829,44; CRGTF00333392025, 08/09/2025, R$ 627,38; CRGTF00333352025, 08/09/2025, R$ 3.063,40; CRGTF00333362025, 08/09/2025, R$ 1.127,42; CRGTF00333382025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333182025, 08/09/2025, R$ 2.379,08; CRGTF00333172025, 08/09/2025, R$ 2.117,12; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS CURITIBANENSE, 32.576.116/0001-60, CRGTF00325402025, 04/09/2025, R$ 2.688,10; CRGTF00325482025, 04/09/2025, R$ 2.688,10; CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00335352025, 08/09/2025, R$ 744,74; CRGTF00329962025, 02/09/2025, R$ 1.585,90; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00329982025, 02/09/2025, R$ 1.640,86; COMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 31.775.249/0001-00, CRGTF00302942025, 27/08/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00325302025, 04/09/2025, R$ 3.301,30; CRGTF00325022025, 04/09/2025, R$ 2.364,10; COOP E R L ES T E - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO SULESTE PARANAENSE, 02.867.585/0001-77, CRGTF00331042025, 04/09/2025, R$ 550,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00331012025, 03/09/2025, R$ 1.415,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.814/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CIMALOG TRANSPORTES LTDA, 30.890.581/0001-45, CRGTF00330392025, 07/09/2025, R$ 10.130,72; CRGTF00330372025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00333002025, 08/09/2025, R$ 2.449,22; CRGTF00330382025, 07/09/2025, R$ 3.451,26; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00340892025, 11/09/2025, R$ 648,42; CRGTF00340842025, 11/09/2025, R$ 1.228,26; CRGTF00340882025, 11/09/2025, R$ 898,70; CRGTF00340862025, 11/09/2025, R$ 669,54; CRGTF00340902025, 11/09/2025, R$ 1.338,66; CRGTF00340912025, 11/09/2025, R$ 1.302,96; CRGTF00340932025, 11/09/2025, R$ 1.140,30; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00334892025, 09/09/2025, R$ 1.497,66; CRGTF00334942025, 09/09/2025, R$ 1.154,70; CRGTF00334972025, 09/09/2025, R$ 1.406,64; CRGTF00334842025, 09/09/2025, R$ 1.846,60; CRGTF00334912025, 09/09/2025, R$ 1.156,22; CRGTF00335002025, 09/09/2025, R$ 887,14; CRGTF00334962025, 09/09/2025, R$ 1.184,64; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00326292025, 27/08/2025, R$ 5.887,26; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0009-91, CRGTF00326512025, 03/09/2025, R$ 3.733,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.815/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; E Z P TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.340.017/0001-29, CRGTF00326062025, 04/09/2025, R$ 2.645,52; CRGTF00326112025, 04/09/2025, R$ 1.180,94; CRGTF00326092025, 04/09/2025, R$ 550,00; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80, CRGTF00329942025, 02/09/2025, R$ 4.069,50; CRGTF00334932025, 08/09/2025, R$ 7.909,44; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00326612025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326622025, 04/09/2025, R$ 1.035,92; CRGTF00326502025, 04/09/2025, R$ 3.616,42; EXCELLENCE TRANSPORTE LTDA, 57.172.953/0001-54, CRGTF00327772025, 05/09/2025, R$ 4.538,00; CRGTF00327792025, 05/09/2025, R$ 2.867,54; CRGTF00327822025, 05/09/2025, R$ 5.200,70; CRGTF00327842025, 05/09/2025, R$ 6.554,34; CRGTF00327712025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327742025, 05/09/2025, R$ 3.555,62; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46, CRGTF00326102025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0003-23, CRGTF00327252025, 04/09/2025, R$ 629,02; FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001-49, CRGTF00330212025, 03/09/2025, R$ 550,00; EVANDRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63, CRGTF00326692025, 04/09/2025, R$ 696,38; CRGTF00326712025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324972025, 04/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.816/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00336342025, 08/09/2025, R$ 1.667,90; E Z P TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.340.017/0001-29, CRGTF00325782025, 03/09/2025, R$ 5.045,98; CRGTF00325792025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; DTA CARGO LTDA, 22.036.482/0001-72, CRGTF00325452025, 04/09/2025, R$ 4.033,76; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00303912025, 14/08/2025, R$ 2.568,64; DESDOBRAMENTO DE MADEIRAS SANTA LUCIA LTDA, 79.381.497/0001-95, CRGTF00326722025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326702025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00330742025, 03/09/2025, R$ 550,00; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00330302025, 07/09/2025, R$ 3.670,72; CRGTF00329482025, 20/06/2025, R$ 550,00; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00337602025, 09/09/2025, R$ 1.150,92; CRGTF00337582025, 09/09/2025, R$ 2.141,50; CRGTF00337572025, 09/09/2025, R$ 2.225,10; CRGTF00337682025, 09/09/2025, R$ 2.128,30; CRGTF00337702025, 09/09/2025, R$ 2.182,18; CRGTF00337722025, 09/09/2025, R$ 2.253,70; CRGTF00337742025, 09/09/2025, R$ 2.374,70; CUBICO G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.427.756/0001-69, CRGTF00327492025, 05/09/2025, R$ 1.402,74; CRGTF00330062025, 02/09/2025, R$ 550,00; DAGNESE & CIA LTDA, 73.325.722/0001-90, CRGTF00325032025, 04/09/2025, R$ 2.611,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.817/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J. FRANCISCO DE OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGA, 44.549.642/0001-10, CRGTF00325962025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00325972025, 27/08/2025, R$ 861,06; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00329022025, 05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00325882025, 03/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00328992025, 05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00329072025, 05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00329052025, 05/09/2025, R$ 3.569,44; CRGTF00328972025, 05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00325862025, 03/09/2025, R$ 1.024,30; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES , 31.005.665/0001-11, CRGTF00325342025, 04/09/2025, R$ 5.512,84; JOMED TR A N S P O R T ES E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, CRGTF00328942025, 01/09/2025, R$ 3.400,72; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0003-83, CRGTF00330402025, 07/09/2025, R$ 3.652,92; L S COELHO LOGISTICA, 24.372.573/0001-04, CRGTF00277612025, 15/08/2025, R$ 2.718,50; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA , 28.954.418/0001-57, CRGTF00271802025, 13/08/2025, R$ 5.678,46; JWMF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0001-60, CRGTF00333692025, 08/09/2025, R$ 2.333,22; CRGTF00329192025, 05/09/2025, R$ 1.568,90; JEFERSON QUIL OLIVEIRA TRANSP O R T ES , 18.463.368/0001-51, CRGTF00165802025, 25/06/2025, R$ 2.023,86; ITASUL T R A N S P O R T ES LTDA, 27.939.621/0001-91, CRGTF00325042025, 04/09/2025, R$ 7.981,84; J A HORTIGRANJEIROS LTDA, 53.739.822/0001-55, CRGTF00330042025, 05/02/2025, R$ 10.500,00; IRMAOS BERNART COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 44.898.858/0001-90, CRGTF00326542025, 04/09/2025, R$ 776,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.818/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará