DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200183 183 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0003-07, CRGTF00326332025, 04/09/2025, R$ 2.212,38; CRGTF00326362025, 04/09/2025, R$ 3.250,38; CRGTF00326342025, 04/09/2025, R$ 4.749,90; CRGTF00326312025, 04/09/2025, R$ 5.500,20; PRIMO TEDESCO SA, 83.056.804/0001-30, CRGTF00327322025, 08/03/2025, R$ 1.397,04; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00328462025, 05/09/2025, R$ 2.113,54; RLC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44, CRGTF00246552025, 31/07/2025, R$ 1.234,50; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00224982025, 15/07/2025, R$ 1.549,92; CRGTF00225092025, 15/07/2025, R$ 2.270,36; RAPIDO CONFIANCA TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 52.285.800/0001-08, CRGTF00330282025, 03/09/2025, R$ 2.062,22; PICK - UP CARGO LTDA, 13.002.104/0001-87, CRGTF00327932025, 05/09/2025, R$ 842,44; CRGTF00327922025, 05/09/2025, R$ 1.288,48; CRGTF00325372025, 04/09/2025, R$ 1.382,36; PLANALTO MADEIRAS LTDA, 28.445.201/0001-11, CRGTF00325242025, 04/09/2025, R$ 7.761,46; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00332742025, 05/09/2025, R$ 550,00; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0001-09, CRGTF00338852025, 10/09/2025, R$ 3.756,92; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00329232025, 05/09/2025, R$ 1.630,86; CRGTF00329162025, 05/09/2025, R$ 704,96; CRGTF00329152025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00329132025, 05/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.819/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FLINTEM LOGISTICA LTDA, 20.226.436/0001-00, CRGTF00328722025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328732025, 05/09/2025, R$ 550,00; FRUTICOLA AURORA LTDA, 06.371.607/0001-64, CRGTF00324942025, 04/09/2025, R$ 5.999,08; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00328402025, 01/09/2025, R$ 653,88; CRGTF00328442025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328382025, 01/09/2025, R$ 1.352,94; CRGTF00328412025, 01/09/2025, R$ 643,74; CRGTF00300682025, 26/08/2025, R$ 946,54; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00328882025, 01/09/2025, R$ 1.383,32; I9 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 37.781.461/0001-59, CRGTF00330072025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; IDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.004.736/0001-92, CRGTF00330662025, 03/09/2025, R$ 5.777,54; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00327082025, 04/09/2025, R$ 4.331,58; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 44.627.359/0001-69, CRGTF00338472025, 10/09/2025, R$ 2.133,78; CRGTF00338412025, 10/09/2025, R$ 2.133,78; CRGTF00338522025, 10/09/2025, R$ 5.912,08; CRGTF00338512025, 10/09/2025, R$ 996,64; CRGTF00338492025, 10/09/2025, R$ 996,64; CRGTF00338432025, 10/09/2025, R$ 2.133,78; CRGTF00338452025, 10/09/2025, R$ 996,64; GM INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO LTDA, 06.049.551/0001-26, CRGTF00325382025, 04/09/2025, R$ 3.340,42. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.820/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00330952025, 07/09/2025, R$ 3.812,42; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA , 10.393.906/0001-77, CRGTF00307602025, 28/08/2025, R$ 1.963,78; CRGTF00335872025, 09/09/2025, R$ 2.425,56; LOJAS QUERO-QUERO S.A., 96.418.264/0001-39, CRGTF00327312025, 11/03/2025, R$ 5.517,10; M. R. F. DA SILVA TRANSPORTES, 29.531.762/0001-04, CRGTF00325952025, 30/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00325932025, 30/08/2025, R$ 550,00; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00327602025, 28/08/2025, R$ 4.548,14; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00336442025, 05/09/2025, R$ 3.353,68; CRGTF00336512025, 05/09/2025, R$ 3.442,62; MBFRAN CEREAIS LTDA, 09.512.601/0001-58, CRGTF00211072025, 14/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00325462025, 04/09/2025, R$ 550,00; LUISA CYPRIANO LIMA, 45.503.700/0001-37, CRGTF00330192025, 03/09/2025, R$ 3.216,06; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, CRGTF00329832025, 06/09/2025, R$ 5.880,38; CRGTF00329602025, 06/09/2025, R$ 3.046,70; CRGTF00329572025, 06/09/2025, R$ 2.381,44; CRGTF00329532025, 06/09/2025, R$ 1.803,90; CRGTF00329522025, 06/09/2025, R$ 934,58; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00172232025, 27/06/2025, R$ 9.501,66; LILIAN TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00331062025, 04/09/2025, R$ 5.216,28; LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65, CRGTF00329922025, 02/09/2025, R$ 845,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.821/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MTR CARGO RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00329672025, 02/09/2025, R$ 550,00; PAMPLONA ALIMENTOS S/A, 85.782.878/0001-89, CRGTF00337512025, 08/09/2025, R$ 1.797,02; CRGTF00328672025, 05/09/2025, R$ 2.831,16; CRGTF00328632025, 05/09/2025, R$ 2.393,78; CRGTF00328702025, 05/09/2025, R$ 2.831,16; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00330292025, 03/09/2025, R$ 949,18; CRGTF00332592025, 08/09/2025, R$ 3.637,30; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001- 78, CRGTF00329592025, 02/09/2025, R$ 3.366,38; NSA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA , 10.947.862/0001-80, CRGTF00325632025, 04/09/2025, R$ 2.357,06; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00328552025, 05/09/2025, R$ 1.924,00; CRGTF00328602025, 05/09/2025, R$ 8.982,42; CRGTF00337472025, 09/09/2025, R$ 7.898,54; MILAINE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.895.403/0001-00, CRGTF00327462025, 27/08/2025, R$ 4.054,46; MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00329822025, 05/09/2025, R$ 6.814,24; MELHOR TRANSPORTES LTDA, 60.067.683/0001-26, CRGTF00328912025, 01/09/2025, R$ 1.678,20; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00328232025, 05/09/2025, R$ 1.886,32; CRGTF00328222025, 05/09/2025, R$ 1.520,32; CRGTF00328192025, 05/09/2025, R$ 1.789,90; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0066-93, CRGTF00327292025, 25/02/2025, R$ 1.947,50; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, CRGTF00329842025, 06/09/2025, R$ 644,20. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.822/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-09, CRGTF00334692025, 08/09/2025, R$ 598,02; CRGTF00329912025, 02/09/2025, R$ 1.249,88; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0001-37, CRGTF00230692025, 24/07/2025, R$ 1.758,34; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00330202025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001-20, CRGTF00325202025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; CRGTF00325222025, 04/09/2025, R$ 4.949,92; CRGTF00325152025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00328712025, 05/09/2025, R$ 1.224,28; CRGTF00163232025, 24/06/2025, R$ 2.409,14; CRGTF00334342025, 05/09/2025, R$ 3.342,32; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00335202025, 09/09/2025, R$ 667,58; CRGTF00294552025, 06/08/2025, R$ 1.664,82; SANKO- ES P U M A S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.281.563/0001-69, CRGTF00326272025, 27/08/2025, R$ 3.026,96; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00326142025, 27/08/2025, R$ 603,12; CRGTF00326122025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; STADLER LOGISTICA LTDA, 12.829.191/0001-88, CRGTF00329622025, 02/09/2025, R$ 550,00; SSOUZA LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 31.841.878/0001-83, CRGTF00299642025, 26/08/2025, R$ 7.320,78; SSO TRANSPORTES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00309102025, 18/08/2025, R$ 3.552,28; CRGTF00332892025, 08/09/2025, R$ 3.285,30; STEIN & SILVA TRANSP O R T ES LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00330722025, 03/09/2025, R$ 1.708,20. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.823/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme