DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200184 184 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS MARI TRANSPORTES LTDA, 25.209.170/0001-01, CRGTF00329222025, 05/09/2025, R$ 3.470,24; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00320122025, 02/09/2025, R$ 1.482,12; CRGTF00333962025, 08/09/2025, R$ 1.481,46; CRGTF00333972025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333982025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00334022025, 08/09/2025, R$ 1.481,46; CRGTF00333952025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00334012025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0001-00, CRGTF00327132025, 04/09/2025, R$ 1.724,74; CRGTF00327102025, 04/09/2025, R$ 4.683,08; CRGTF00331602025, 08/09/2025, R$ 3.573,36; CRGTF00331562025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA CORTES I A LTDA, 59.409.607/0001-72, CRGTF00230762025, 24/07/2025, R$ 595,80; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00331092025, 04/09/2025, R$ 550,00; TORONTOLOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00330532025, 07/09/2025, R$ 1.752,06; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA , 11.317.047/0001-08, CRGTF00273462025, 13/08/2025, R$ 4.615,72; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00275502025, 14/08/2025, R$ 5.511,54; CRGTF00281182025, 18/08/2025, R$ 2.511,24; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00330222025, 03/09/2025, R$ 1.066,50; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00327632025, 05/09/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.824/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TERRAVAL LOGISTICA LTDA, 45.034.876/0001-97, CRGTF00326012025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00325982025, 27/08/2025, R$ 680,48; TMTLOG TRANSPORTES LTDA, 31.853.879/0001-48, CRGTF00230752025, 24/07/2025, R$ 2.969,88; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0009-50, CRGTF00305712025, 28/08/2025, R$ 833,22; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00325192025, 04/09/2025, R$ 1.061,90; CRGTF00338052025, 09/09/2025, R$ 3.724,06; CRGTF00325102025, 04/09/2025, R$ 6.407,16; CRGTF00325172025, 04/09/2025, R$ 1.001,98; CRGTF00325072025, 04/09/2025, R$ 3.328,40; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00330322025, 07/09/2025, R$ 2.205,54; CRGTF00330332025, 07/09/2025, R$ 1.205,54; CRGTF00330342025, 07/09/2025, R$ 1.649,16; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00286172025, 20/08/2025, R$ 4.740,88; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00330672025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330692025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330682025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; TO R O N T O LO G OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00330472025, 07/09/2025, R$ 550,00; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00337282025, 08/09/2025, R$ 2.517,10; CRGTF00330142025, 03/09/2025, R$ 5.408,58; SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA., 43.940.758/0005-46, CRGTF00328892025, 05/09/2025, R$ 5.096,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.825/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WANE LOGISTICA LTDA, 59.625.071/0001-22, CRGTF00329432025, 05/09/2025, R$ 3.412,34; CRGTF00329412025, 05/09/2025, R$ 2.627,38; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0001-32, CRGTF00248622025, 01/08/2025, R$ 550,00; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00334612025, 09/09/2025, R$ 956,26; CRGTF00334622025, 09/09/2025, R$ 1.317,24; CRGTF00334772025, 09/09/2025, R$ 1.317,24; CRGTF00334742025, 09/09/2025, R$ 3.780,48; CRGTF00334832025, 09/09/2025, R$ 1.175,84; CRGTF00334812025, 09/09/2025, R$ 1.005,10; CRGTF00334602025, 09/09/2025, R$ 2.515,76; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00166302025, 25/06/2025, R$ 550,00; ZCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.871.652/0001-98, CRGTF00328592025, 31/08/2025, R$ 1.438,14; TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA, 15.115.504/0001-24, CRGTF00325352025, 04/09/2025, R$ 3.224,68; V. QUIOZINI - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.712.346/0001-64, CRGTF00325412025, 04/09/2025, R$ 2.527,06; CRGTF00328132025, 05/09/2025, R$ 1.695,62; VELLUS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.678.942/0001-50, CRGTF00327472025, 27/08/2025, R$ 550,00; USINDI METAL LTDA, 00.986.742/0001-38, CRGTF00327242025, 04/09/2025, R$ 4.449,60; CRGTF00327582025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; VETTA TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, 10.990.932/0001-82, CRGTF00330632025, 07/09/2025, R$ 1.533,28; CRGTF00330642025, 07/09/2025, R$ 959,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.826/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00325902025, 03/09/2025, R$ 725,30; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00330802025, 07/09/2025, R$ 3.842,12; CRGTF00331022025, 07/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331192025, 07/09/2025, R$ 2.957,20; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00330872025, 07/09/2025, R$ 670,52; CRGTF00330862025, 07/09/2025, R$ 750,52; CRGTF00333942025, 08/09/2025, R$ 1.616,28; CRGTF00335462025, 08/09/2025, R$ 669,36; CRGTF00333932025, 08/09/2025, R$ 740,52; TRANSPORTES VITTA OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00330272025, 03/09/2025, R$ 4.731,42; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00329902025, 02/09/2025, R$ 2.635,84; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00331002025, 03/09/2025, R$ 1.195,14; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00336872025, 05/09/2025, R$ 3.765,32; CRGTF00336832025, 05/09/2025, R$ 1.717,14; CRGTF00336812025, 05/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00336952025, 05/09/2025, R$ 2.422,68; CRGTF00336932025, 05/09/2025, R$ 1.750,90; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00289012025, 01/08/2025, R$ 853,30; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRAN S P O R T ES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00330352025, 07/09/2025, R$ 550,00; TRAN S P O R T ES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00329032025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329012025, 01/09/2025, R$ 1.897,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.827/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.677.281/0002-33, CRGRN00008412025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQ U I N A S E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00008402025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPO VALLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.140.256/0001-80, CRGRN00008452025, 05/09/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00008462025, 05/09/2025, R$ 3.000,00; 28.371.632 ANGELO BATISTA NEVES, 28.371.632/0001-80, CRGRN00006112025, 24/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.828/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,