DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200185 185 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIARIO LUZ TRANSPORTES LTDA, 17.344.049/0002-45, CRGPF00024482025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; VP LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.577.850/0001-31, CRGPF00024442025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; TR A N S P O R T ES BIONE LTDA, 19.045.482/0001-24, CRGPF00024382025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0025-96, CRGPF00023522025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; TRANS CARLOS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.610.110/0001- 29, CRGPF00024592025, 28/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA , 76.700.939/0001-20, CRGPF00021862025, 19/12/2024, R$ 5.000,00; COASTLI N ES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.332.010/0001-00, CRGPF00024302025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; BAND TRANSPORTES RODOVIARIOS LOGISTICA LTDA, 08.062.680/0001-80, CRGPF00024322025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; COOPERCARGA S/A, 81.800.849/0022-76, CRGPF00024362025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; CRC DA COSTA TRANSPORTES LTDA, 13.824.759/0001-30, CRGPF00024452025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; CARGOFRIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.585.456/0002-81, CRGPF00024192025, 25/02/2025, R$ 5.000,00; ECOMINING AMERICA LTDA, 29.269.260/0003-00, CRGPF00024342025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; GUIBOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.994.156/0001-63, CRGPF00024272025, 04/09/2025, R$ 5.000,00; JM GESSO LTDA, 29.663.300/0001-32, CRGPF00017812025, 11/01/2025, R$ 10.500,00; GRU COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA, 37.677.708/0001-91, CRGPF00024502025, 09/03/2025, R$ 5.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGPF00023832025, 01/09/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.829/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES BIONE LTDA, 19.045.482/0001-24, CRGVP00000962025, 04/09/2025, R$ 3.000,00; TRANS CARLOS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.610.110/0001-29, CRGVP00000982025, 28/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.830/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, CRGPP00012272025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA, 58.823.121/0001-13, CRGPP00012342025, 26/08/2025, R$ 1.400,00; ULTRACARGO LOGISTICA S.A., 14.688.220/0011-36, CRGPP00012392025, 27/08/2025, R$ 1.400,00; SALES SERPA TRANSPORTES LTDA, 28.451.184/0001-25, CRGPP00009222025, 30/06/2025, R$ 1.400,00; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0090-78, CRGPP00012402025, 04/09/2025, R$ 1.400,00; RECOM REVENDEDORA DE ENERGIA COMBUSTIVEL LIMITADA, 45.043.064/0001- 08, CRGPP00012372025, 27/08/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 8 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 05.051.769/0001-52, PASLD00068262025, 05/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068252025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00068202025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068192025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068782025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068802025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068792025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00069482025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00047542025, 19/06/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068862025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068852025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00068732025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068122025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., 81.159.857/0001-50, PASLD00069272025, 09/09/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, PASLD00067722025, 13/08/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00068072025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054492025, 17/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00058352025, 31/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055692025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00058722025, 05/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 8 3 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00067582025, 03/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00067362025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069342025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41, PASLD00068102025, 03/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00069232025, 09/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069242025, 09/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068082025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068052025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068022025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069132025, 05/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00069052025, 08/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00069182025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069432025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00068662025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068642025, 04/09/2025, R$ 1.857,08; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00068382025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00067822025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; TRANSNORTE S.A, 18.472.288/0001-62, PASLD00068092025, 04/09/2025, R$ 3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ., 07.549.414/0001-13, PASLD00069152025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068152025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00052362025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068922025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00069142025, 09/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40, PASLD00067952025, 04/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068602025, 04/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00067292025, 04/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00060082025, 06/08/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00066272025, 01/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00068402025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00068932025, 05/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 8 3 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025.