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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 5

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122200005 5 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.013259/2025-16, resolve: DESIGNAR LILIAN LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 2699388, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Procedimentos Correcionais da Corregedoria do Ministério das Cidades, código FCE 1.10, sem prejuízo do cargo que ocupa. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA N° 1.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.003132/2025-99, resolve: NOMEAR ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO para exercer o cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Gestão Integrada da Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 1.10, deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA N° 1.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.003132/2025-99, resolve: DISPENSAR ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO, matrícula Siape nº 1750063, do encargo de substituto eventual do cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Gestão Integrada da Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 1.10, deste Ministério. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 865, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidato habilitado no concurso público realizado pelo Laboratório Nacional de Astrofísica, e o que consta no Processo Administrativo nº 01204.000146/2024-15, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, para ter exercício no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 697, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16 subsequente: Perfil 1: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Astrofísica Observacional Óptica e/ou Infravermelho . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .7º .IRAPÚAN RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO .AMPLA .1003479 Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto I .I .Pesquisador .C .I Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 866, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Observatório Nacional, e o que consta no Processo Administrativo nº 01210.000236/2024-19, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Observatório Nacional - ON, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 693, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16 subsequente: Perfil 1: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Ciências Planetárias . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .FILIPE VIEIRA DE MELO MONTEIRO .AMPLA .422305 Perfil 2: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Astrofísica Estelar e Galáctica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .FELIPE DE ALMEIDA FERNANDES .AMPLA .422317 Perfil 4: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I Área de Atuação: Cosmologia e Astropartículas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .3º .LOUIS JACQUES BERNARD LEGRAND .AMPLA .422332 Perfil 2: Tecnologista - Classe: Pleno 1 - Padrão I Área de Atuação: Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .JOÃO MANOEL BARBOSA PEREIRA .AMPLA .1004339 Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto I .I .Pesquisador .C .I . .Tecnologista .Pleno I .I .Tecnologista .B .IV Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 506956- 57.2025.4.02.5101, em trâmite na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ, cuja força executória foi atestada pelo Parecer nº 00380/2025/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e, ainda, o que consta nos Processos Administrativos nº 01240.000884/2025-07 e nº 01240.000655/2024- 01, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, para ter exercício no Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 932, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 20 subsequente: Cargo: Pesquisador Adjunto I Perfil 1: Catálise . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .LEON FAGNER FEITOSA .PcD .1003480 Art. 2º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: